TJSC - 5003042-15.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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12/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.548,11
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10/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67, 71 e 73
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10/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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09/07/2025 15:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 09/07/2025 15:47:50
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09/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003042-15.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50549680620228240930/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXEQUENTE: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALERADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 08/07/2025 - Juntada de certidão -
08/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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08/07/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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07/07/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 20:12
Decisão interlocutória
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07/07/2025 14:26
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003042-15.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALERADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003042-15.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
23/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 04:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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20/06/2025 04:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO)
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17/06/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066907700. Valor transferido: R$ 1.539,81
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13/06/2025 15:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:50
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/04/2025 18:19
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:36
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/01/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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17/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:44
Decisão interlocutória
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16/12/2024 18:34
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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16/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
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30/10/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/10/2024 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/10/2024 14:31
Despacho
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07/10/2024 19:05
Conclusos para decisão
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07/10/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/09/2024 16:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO)
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05/09/2024 13:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/08/2024 23:26
Juntada de Certidão
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29/08/2024 23:25
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/06/2024 19:44
Decisão interlocutória
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13/06/2024 15:37
Conclusos para decisão
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02/05/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/01/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 13:46
Determinada a intimação
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16/01/2024 14:37
Juntada - Guia Cancelada - JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER - Guia 7101962 - R$ 26,06
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16/01/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER. Justiça gratuita: Deferida.
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16/01/2024 14:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5054968-06.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 20
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16/01/2024 13:03
Conclusos para decisão
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15/01/2024 14:51
Juntada - Guia Gerada - JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER - Guia 7101962 - R$ 26,06
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15/01/2024 14:51
Distribuído por dependência - Número: 50549680620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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