TJSC - 5007479-58.2023.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:20
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 10:19
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
19/08/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 72
-
12/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
11/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
08/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 17:19
Homologada a Transação
-
07/08/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
05/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
04/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
31/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 21:22
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
04/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
04/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007479-58.2023.8.24.0082/SCRELATOR: Fernando Vieira LuizAUTOR: SOWER COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): ELSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB SC053035)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 26/06/2025 - PETIÇÃO -
03/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
03/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 20:22
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007479-58.2023.8.24.0082/SCAUTOR: SOWER COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): ELSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB SC053035)RÉU: JAMEF TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB SP345213)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o supra exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: 1) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no evento 15. 2) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.567,75 (um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), supostamente devido pela autora SOWER COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA à ré JAMEF TRANSPORTES EIRELI, referente ao contrato FAT004548195ABO (ou outra identificação correlata aos CTEs nº 1325763 e 1325775). 3) CONDENAR a ré ao pagamento da reparação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante a ser atualizado monetariamente pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir do arbitramento (enunciado da súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil (art. 406, §1º, do Código Civil), contados da negativação (22/8/2023, conforme art. 398 do Código Civil e enunciado da súmula 54 do STJ). 4) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
DEIXO de analisar o pedido de gratuidade da justiça, vez que não há condenação de custas e honorários em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95), bem como a competência para a verificação do benefício, em caso de eventual interposição de recurso inominado, é da Turma Recursal. 5) PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. 6) Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. -
16/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
16/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 15:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/05/2025 19:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
17/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/12/2024 09:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSCJC01)
-
04/12/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/12/2024 09:13
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local contraturno - SALA 08 - 04/12/2024 09:10. Refer. Evento 26
-
04/12/2024 09:13
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
03/12/2024 19:27
Juntada de Petição
-
31/10/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/10/2024 12:51
Juntada de Petição
-
25/10/2024 12:50
Juntada de Petição - JAMEF TRANSPORTES EIRELI (SP345213 - ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA)
-
25/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 29
-
20/10/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:27
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 08 - 04/12/2024 09:10
-
27/08/2024 11:44
Juntado(a)
-
05/04/2024 15:43
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSCJC01 para ESTCEJ01)
-
05/04/2024 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
02/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/03/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/03/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/03/2024 17:19
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2024 17:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/03/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 17:05
Concedida a tutela provisória
-
27/02/2024 17:18
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
27/02/2024 15:29
Juntada de Petição
-
01/12/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/12/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/12/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 13:13
Despacho
-
30/11/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOWER COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/11/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001895-53.2025.8.24.0045
Edilson Torres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2025 11:04
Processo nº 5005039-93.2023.8.24.0113
Banco Itau Consignado S.A.
Iolanda Formigari Venancio
Advogado: Giovana Beatriz Riehs Lucaora
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2025 17:27
Processo nº 5085138-53.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Geldison da Silva
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 14:43
Processo nº 5015347-94.2025.8.24.0930
Hoepers, Campos &Amp; Noroefe Advogados Asso...
Vilmar Ismael de SA
Advogado: Oziel Paulino Albano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/02/2025 11:14
Processo nº 5000448-36.2025.8.24.0043
Inga Veiculos LTDA
Adriano Lehmann LTDA
Advogado: Carlos Alberto Lima Sforca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/02/2025 17:30