TJSC - 0310536-71.2016.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 213
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04/09/2025 23:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 213
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04/09/2025 23:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 213
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04/09/2025 23:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 211
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04/09/2025 23:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 211
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04/09/2025 00:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 211
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01/09/2025 23:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 213
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01/09/2025 23:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 211
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28/08/2025 22:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 211
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28/08/2025 14:46
Juntado(a)
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27/08/2025 15:38
Juntado(a)
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27/08/2025 15:36
Juntado(a)
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13/08/2025 14:06
Expedição de ofício - 5 cartas
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13/08/2025 14:06
Expedição de ofício - 5 cartas
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13/08/2025 14:06
Expedição de ofício - 6 cartas
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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07/07/2025 09:05
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
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02/07/2025 14:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10779503, Subguia 5632599 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 629,12
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01/07/2025 17:23
Link para pagamento - Guia: 10779503, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5632599&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5632599</a>
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01/07/2025 17:23
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10779503 - R$ 629,12
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20/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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12/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 200
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11/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 200
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0310536-71.2016.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de requerimento de constrição de recebíveis de cartões de crédito pertencentes à parte executada. II – Consigno que, com relação a pedidos deste jaez, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "a penhora dos valores referentes a vendas efetuadas por meio de cartão de crédito configura penhora sobre o faturamento da empresa, sendo, portanto, medida extrema, que reclama a demonstração efetiva de que foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização de outros bens penhoráveis [...]" (AgInt no AREsp n° 946.558/RS, rel.
Min. Regina Helena Costa, j. 20.10.2016).
Dessa forma, há nítida equiparação da constrição de recebíveis com a penhora de faturamento de empresa, razão pela qual se faz mister demonstrar os seguintes requisitos cumulativos: (i) inexistência de outros bens penhoráveis ou, existindo-os, dificuldade de sua excussão ou insuficiência para saldar o crédito executado; (ii) nomeação de administrador-depositário com função de estabelecer estratégia de pagamento; (iii) percentual (teto) fixado sobre o faturamento que não inviabilize o exercício da atividade empresarial.
Apesar da controvérsia doutrinária, gizo que o esgotamento das diligências em busca de outros bens da parte executada é indispensável, pois, a constrição "[...] sem maiores cautelas, pode comprometer o seu capital de giro e inviabilizar a continuidade de sua normal atividade econômica" (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 49 ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 3. p. 504).
Ademais, não posso olvidar a menor onerosidade da execução (CPC, art. 805), vale dizer, consoante lição de Daniel Amorim Assumpção Neves, "gravames desnecessários à satisfação do direito devem ser evitados sempre que for possível satisfazer o direito por meio da adoção de outros mecanismos" (Novo código de processo civil comentado.
Salvador.
Juspodivm, 2016. p. 1276).
No caso concreto, foram esgotadas todas as formas de localização de bens, conforme resultado negativo expedido pelo sistema SISBAJUD, ineficácia de tentativa de bloqueio de veículos por intermédio do RENAJUD e busca, sem êxito, de bens por meio da plataforma INFOJUD .
Por seu turno, no tocante ao segundo requisito, penso ser contraditório com a penhora de recebíveis, visto que o executado não chegará a receber os valores para depois repassar ao Juízo.
Na verdade, a própria administradora de cartão depositará o numerário, não havendo porque nomear administrador para tanto, sob pena de se tratar de verdadeira penhora de faturamento e não mera equiparação.
Finalmente, com relação ao terceiro requisito, é indispensável observar o § 1º do art. 866 do Código de Processo Civil, ou seja, mostra-se necessário fixar percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. Considerando a dificuldade da tarefa, diante da carência de informações a respeito da atual situação econômica da pessoa jurídica, reputo mais seguro, em juízo provisório, deixar de fixar percentual, postergando sua deliberação para momento posterior ao recebimento de informações das administradoras dos cartões de crédito. Nesse sentido, extraio da jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO A FIM DE VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE VALORES EM FAVOR DA EXECUTADA (PESSOA JURÍDICA).
INSURGÊNCIA DA CREDORA. DEFENDIDA NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A REALIZAÇÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS ATÍPICAS.
ACOLHIMENTO.
REALIZAÇÃO DE DIVERSAS DILIGÊNCIA EM BUSCA DE BENS DA EXECUTADA (UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS BACENJUD, INFOJUD, SISBAJUD E RENAJUD, ALÉM DE DILIGÊNCIA NAS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS), QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS. ALÉM DO QUE, SITUAÇÃO EM QUE NÃO É POSSÍVEL A PRÓPRIA EXEQUENTE OBTER AS INFORMAÇÕES PERSEGUIDAS.
RECEBÍVEIS DE OPERADORA DE CARTÃO QUE SÃO EQUIPARADOS AO FATURAMENTO DA EMPRESA.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 835, INC.
X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS QUE SE MOSTRA NECESSÁRIO E VIÁVEL NA ESPÉCIE.
REFORMA DA DECISÃO. [...]." (TJSC, AI n° 5021103-03.2021.8.24.0000, rel.
Des. Haidée Denise Grin, j. 10.02.2022) "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO – ENTENDIMENTO DE QUE OS RECEBÍVEIS NÃO CONSTITUEM VERBA PENHORÁVEL – REFORMA – CRÉDITO QUE SE EQUIPARA À PENHORA DO FATURAMENTO DA EMPRESA – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ARTIGO 835, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRECEDENTES DESTA CORTE – IMPOSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE IMEDIATA DETERMINAÇÃO DE PENHORA – QUESTÃO QUE DEVE SER APRECIADA POSTERIORMENTE PELO JUÍZO SINGULAR – NECESSIDADE DE QUE SEJA RESGUARDADA A REGULAR PRÁTICA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJPR, AC n° 0031221-82.2020.8.16.0000, rel.
Des. Denise Kruger Pereira, j. 3108.2020) Logo, faz-se mister adotar a medida excepcional, postergando a fixação de percentual de retenção dos recebíveis. III – Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de penhora de recebíveis da parte executada (CPC, art. 866). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, adiantar as diligências postais, sem necessidade de remessa dos autos à Contadoria, bem como para indicar as operadoras de cartão e seus respectivos endereços.
Após, oficiem-se as operadoras de cartão de crédito individualizadas para, no prazo de 30 dias, informar se a parte executada é cadastrada na plataforma, bem como discriminar o montante de recebíveis dos últimos 12 meses.
Aportando a documentação, dê-se vista à parte exequente.
Prazo de 15 dias.
Finalmente, tornem conclusos para análise da viabilidade e consequente formalização da penhora.
Intime-se. -
10/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:43
Decisão interlocutória
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03/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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16/04/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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15/04/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 20:49
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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01/04/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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10/03/2025 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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07/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 13:06
Decisão interlocutória
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03/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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11/12/2024 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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11/12/2024 03:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 03:47
Juntado(a)
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20/09/2024 20:13
Juntada de peças digitalizadas
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17/08/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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15/08/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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15/08/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 09:04
Decisão interlocutória
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22/01/2024 16:33
Conclusos para decisão
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16/01/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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21/12/2023 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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20/12/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/12/2023 19:45
Decisão interlocutória
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04/12/2023 18:57
Conclusos para decisão
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16/11/2023 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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31/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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28/10/2023 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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13/10/2023 11:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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04/10/2023 16:11
Juntada de Petição
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04/10/2023 14:23
Juntada de Petição
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04/10/2023 11:56
Juntada de Petição
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03/10/2023 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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02/10/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:45
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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02/10/2023 15:45
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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02/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
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07/09/2023 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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06/09/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 15:33
Decisão interlocutória
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02/06/2023 11:04
Conclusos para decisão
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02/06/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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25/04/2023 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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24/04/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 21:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/04/2023 21:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANICE MICHELS CORREA - ME)
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11/04/2023 21:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANICE MICHELS CORREA)
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11/04/2023 20:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/04/2023 20:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/03/2023 20:14
Juntada de Certidão
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06/03/2023 19:27
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/10/2022 13:47
Decisão interlocutória
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30/08/2022 12:26
Conclusos para decisão
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12/08/2022 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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22/07/2022 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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21/07/2022 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 09:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 128<br>Data do cumprimento: 20/06/2022
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14/06/2022 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA
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14/06/2022 15:25
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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14/06/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANICE MICHELS CORREA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/06/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANICE MICHELS CORREA - ME. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2022 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3652233, Subguia 1961214 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 82,64
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08/06/2022 10:13
Juntada de Petição
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08/06/2022 10:07
Juntada de Petição
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08/06/2022 09:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3652233, Subguia 1961214
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08/06/2022 09:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3652233 - R$ 82,64
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03/06/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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01/06/2022 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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31/05/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2022 17:19
Decisão interlocutória
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06/05/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/05/2022 13:48
Conclusos para decisão
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11/03/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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04/02/2022 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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03/02/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 13:00
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2022 13:00
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2021 16:15
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:15:22). Refer. Evento 105
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11/12/2021 16:15
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 16:15:22). Refer. Evento 104
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06/12/2021 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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22/10/2021 17:26
Juntada de Petição
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06/10/2021 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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12/09/2021 19:53
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA06) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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01/09/2021 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 02/09/2021
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23/08/2021 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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20/08/2021 19:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2021 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2021 19:13
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 19:12
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2021 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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16/06/2021 13:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2021 13:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2021 13:49
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2021 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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10/06/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2021 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2020 15:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/05/2020 18:15
Concedida a utilização do Bacenjud - 1.1. Assim, defiro, de ofício, o pedido de arresto online em caráter cautelar porque preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. 1.2. Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(
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30/04/2019 13:00
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10067845-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 30/04/2019 12:50
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19/04/2019 04:34
Pedido citação - Nº Protocolo: WBNU.19.10057977-7 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 15/04/2019 13:20
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04/12/2018 09:52
Conclusos para decisão Bacenjud
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22/11/2018 19:54
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.18.10166632-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 22/11/2018 17:08
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16/11/2018 13:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0869/2018 Data da Publicação: 16/11/2018 Número do Diário: 2947 Página:
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13/11/2018 12:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0869/2018 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Márcio Rubens Passold (OAB 12826/SC), Felipe Sá Ferreira (OAB 17661/
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12/11/2018 15:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão, no prazo de 15 (quinze) dias.
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06/09/2018 20:16
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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06/09/2018 20:16
Juntada
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06/09/2018 20:16
Juntada de AR - Juntada de AR : AR903620215JJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Janice Michels Correa Me Diligência : 05/09/2018
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24/08/2018 18:48
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
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24/08/2018 18:48
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
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23/08/2018 13:37
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.10109272-2 Tipo da Petição: Petição Data: 23/08/2018 13:22
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02/08/2018 17:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0592/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2875 Página:
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01/08/2018 15:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0592/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR de
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01/08/2018 15:35
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento).
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27/07/2018 17:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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27/07/2018 17:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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27/07/2018 17:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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27/07/2018 17:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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08/07/2018 17:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/035789-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/07/2018 Local: Oficial de justiça - Maicon Cesar Dallabona
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08/07/2018 17:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/035790-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/07/2018 Local: Oficial de justiça - Maicon Cesar Dallabona
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01/07/2018 17:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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25/06/2018 20:08
Juntada
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25/06/2018 20:08
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 22/06/2018 através da guia nº 008.3109811-82 no valor de 87,92
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22/06/2018 16:53
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WBNU.18.10077671-7 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 22/06/2018 16:42
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21/06/2018 14:41
Juntada
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01/06/2018 02:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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26/05/2018 22:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 20/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo
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24/05/2018 10:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0445/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2824 Página:
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22/05/2018 15:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0445/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Márcio Rubens Passold (OAB 12826/SC), Felipe
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22/05/2018 15:30
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
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21/05/2018 17:29
Recebidos os autos
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21/05/2018 17:29
Realizado cálculo de custas
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16/05/2018 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2018 16:25
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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14/05/2018 11:06
Pedido citação - Nº Protocolo: WBNU.18.10057328-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 14/05/2018 10:37
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22/03/2018 13:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0338/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2783 Página:
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20/03/2018 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0338/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolv
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20/03/2018 16:53
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de q
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19/03/2018 11:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/03/2018 11:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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19/03/2018 10:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/03/2018 10:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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14/03/2018 16:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/011999-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2018 Local: Oficial de justiça - Lilian Karina Gruber
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14/03/2018 16:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/011998-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2018 Local: Oficial de justiça - Lilian Karina Gruber
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22/02/2018 15:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.10018316-3 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 22/02/2018 12:37
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20/02/2018 20:07
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/02/2018 através da guia nº 008.3098946-97 no valor de 80,22
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20/02/2018 20:07
Juntada
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09/02/2018 13:27
Juntada
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09/02/2018 13:25
Recebidos os autos
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09/02/2018 13:25
Realizado cálculo de custas
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09/02/2018 13:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/02/2018 13:00
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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06/02/2018 12:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0244/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2751 Página:
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01/02/2018 10:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0244/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolv
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29/01/2018 18:54
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de q
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16/01/2018 16:02
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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16/01/2018 16:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
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16/01/2018 16:01
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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16/01/2018 16:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
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18/12/2017 22:04
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/12/2017 22:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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18/12/2017 22:03
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/12/2017 22:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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12/12/2017 23:21
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/12/2017 23:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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12/12/2017 22:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/12/2017 22:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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07/12/2017 17:03
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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07/12/2017 17:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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07/12/2017 17:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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07/12/2017 17:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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16/11/2017 15:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/050772-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2017 Local: Oficial de justiça - Emerson Welzel
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16/11/2017 15:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/050771-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/01/2018 Local: Oficial de justiça - Rafael Gularte Lanau
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16/11/2017 15:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/050770-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2017 Local: Oficial de justiça - Emerson Welzel
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16/11/2017 15:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/050769-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/01/2018 Local: Oficial de justiça - Rafael Gularte Lanau
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30/10/2017 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0885/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2697 Página:
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26/10/2017 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0885/2017 Teor do ato: 1. Cite(m) o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 829, caput, CPC), ciente(s) de que poderá(ão) opor-se à Execução por meio de Em
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18/07/2016 15:18
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
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12/07/2016 13:37
Determinado a citação/notificação - 1. Cite(m) o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 829, caput, CPC), ciente(s) de que poderá(ão) opor-se à Execução por meio de Embargos, independente de penhora, depósito
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11/07/2016 14:21
Conclusos para despacho
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11/07/2016 14:20
Juntada
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11/07/2016 14:20
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 27/06/2016 através da guia nº 008.3055851-42 no valor de 1.328,65
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28/06/2016 15:46
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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