TJSC - 5049229-45.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50703180620258240000/TJSC
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03/09/2025 14:52
Remetidos os Autos - DEP -> FNSNIFP
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03/09/2025 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
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03/09/2025 10:25
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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03/09/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049229-45.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: ERNANI JODI NAKAMURAADVOGADO(A): JORGE ORLANDO CANTU FILHO (OAB SC059283) ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes para se manifestarem do inteiro teor da minuta de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Apresentação de Petição: A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.Se houver concordância, não é necessário apresentar petição — basta aguardar o decurso do prazo no sistema eproc.
Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
Valores requisitados Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização.
Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
Impugnações com Alterações de dados da requisição Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e restabelecimento dos prazos. -
26/08/2025 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 18:07
Juntado(a)
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25/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:54
Remetidos os Autos - FNSNIFP -> DEP
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19/08/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 23
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08/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 11:31
Juntada de Petição
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5049229-45.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 23/06/2025. -
24/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:28
Determinada a intimação
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24/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:53
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/04/2025
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23/06/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 17:53
Distribuído por dependência - Número: 50496982820248240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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