TJSC - 5008134-97.2024.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008004-73.2025.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 68
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21/08/2025 13:15
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50080047320258240113
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11/08/2025 06:20
Baixa Definitiva
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05/08/2025 11:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> CBW01CV
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05/08/2025 08:41
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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11/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008134-97.2024.8.24.0113/SC RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues StuderRECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU)RECORRIDO: GILSON OMAR MICHELON (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIANO MOREIRA DA CRUZ (OAB SC045793) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO RÉU.
ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DO DÉBITO E EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO.
INACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE JUNTADA, PELO RÉU, DO INSTRUMENTO CONTRATUAL COM A ANUÊNCIA EXPRESSA DO AUTOR, ÔNUS DE SUA INCUMBÊNCIA (cpc, art. 373, ii).
INSCRIÇÃO indevida.
DANO MORAL IN RE IPSA.
PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO.
ACOLHIMENTO.
NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO AO PARÂMETRO ATUAL ADOTADO POR ESTA TURMA RECURSAL EM CASOS SEMELHANTES.
PLEITO DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DO ARBITRAMENTO.
REJEIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54 DO STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso para minorar o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas processuais e honorários advocatícios, diante do parcial provimento do recurso (Lei n. 9.099/95, art. 55), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 20:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:43
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008134-97.2024.8.24.0113/SC RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU)RECORRIDO: GILSON OMAR MICHELON (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIANO MOREIRA DA CRUZ (OAB SC045793) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a sessão de julgamento designada para o dia 10/07/2025. -
20/06/2025 21:09
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 19:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 167
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20/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:48
Despacho
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07/04/2025 18:22
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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07/04/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILSON OMAR MICHELON. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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07/04/2025 18:18
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
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07/04/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/04/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 32 (25/03/2025). Guia: 10042079 Situação: Baixado.
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31/03/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10042079, Subguia 5216080 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.610,94
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24/03/2025 17:08
Link para pagamento - Guia: 10042079, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5216080&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5216080</a>
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24/03/2025 17:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10042079 - R$ 1.610,94
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17/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 16:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:21
Juntada de Petição
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03/10/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/10/2024 16:28
Juntada de peças digitalizadas
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26/09/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 01:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 18:36
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:33
Concedida a tutela provisória
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13/09/2024 17:41
Conclusos para decisão
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13/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILSON OMAR MICHELON. Justiça gratuita: Requerida.
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13/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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