TJSC - 5002002-26.2025.8.24.0004
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002002-26.2025.8.24.0004/SCAUTOR: DELAMAR JOSE DOS SANTOS MACHADOADVOGADO(A): YURI DELLANI COELHO (OAB RS048130)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o processo sem julgamento de mérito. -
04/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 07:12
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 08:49
Juntada de Petição
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13/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 19:46
Despacho
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05/08/2025 16:12
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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31/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 21:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/07/2025 14:25
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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09/07/2025 14:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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04/07/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002002-26.2025.8.24.0004/SC AUTOR: DELAMAR JOSE DOS SANTOS MACHADOADVOGADO(A): YURI DELLANI COELHO (OAB RS048130) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, intimada a parte autora para se manifestar acerca da petição e documentos apresentados, decorreu o prazo sem a adoção de qualquer providência, o que pode indicar abandono da causa, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
10/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:35
Despacho
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10/06/2025 09:45
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 02:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DELAMAR JOSE DOS SANTOS MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/04/2025 16:35
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:33
Juntada de Petição
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03/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:39
Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 02:20
Conclusos para despacho
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 14:22
Juntada de Petição
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02/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/03/2025 12:40
Decisão interlocutória
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26/02/2025 18:04
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ARU02CV01 para FNSURBA05)
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26/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:24
Terminativa - Declarada incompetência
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25/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DELAMAR JOSE DOS SANTOS MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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