TJSC - 5018442-85.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018442-85.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA CASAADVOGADO(A): DOUGLAS ROBERTO SILVA CUBAS (OAB SC016428)ADVOGADO(A): FILIPE CARVALHO CANILHA (OAB SC063299) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a executada JOSILENE LOPES RIBEIRO para pagar a dívida no prazo de 3 dias, conforme art. 829 do CPC. Acaso falhar a citação por carta ou a parte executada não adimplir o débito ou garantir o juízo, no prazo mencionado, expeça-se mandado de citação, penhora, arresto, avaliação e intimação, consoante arts. 829, § 1º, e 830 do CPC. A carta de citação (ou o mandado, se for o caso) deve informar que a parte executada tem o prazo de 15 dias, contados da sua juntada aos autos, para opor embargos ou, alternativamente, apresentar comprovante do depósito de ao menos 30% do valor do débito e parcelar o restante em até 6 parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária segundo o ICGJ (índice de correção da Corregedoria-Geral da Justiça de SC) e de juros moratórios de 1% ao mês, consoante arts. 915 e 916 do CPC.
Desde logo, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, arbitro honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o valor total objeto da presente execução, ciente o(s) executado(s) que, no caso de integral pagamento no prazo supra referido (três dias), tal encargo será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Expeça-se precatória para cumprimento do ato, acaso necessário.
Não havendo o pagamento espontâneo, voltem-me os autos conclusos para deliberação sobre o requerimento formulado no Evento 1, INIC1. -
24/06/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 12:59
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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24/06/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 09:49
Determinada a citação
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12/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10589452, Subguia 5528370 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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06/06/2025 18:20
Link para pagamento - Guia: 10589452, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5528370&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5528370</a>
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06/06/2025 18:20
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA CASA - Guia 10589452 - R$ 355,87
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06/06/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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