TJSC - 5004784-90.2023.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:53
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 17:53
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
-
07/07/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 13:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003006-22.2022.8.24.0031/SC - ref. ao(s) evento(s): 66
-
03/07/2025 13:31
Juntada de peças digitalizadas
-
20/06/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
12/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5004784-90.2023.8.24.0031/SCEMBARGANTE: ADEMIR PEREIRA GOMESADVOGADO(A): FERNANDO METTE (OAB SC022478)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ADEMIR PEREIRA GOMES em face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA a fim de determinar a baixa da restrição inserida sobre o veículo Toyota Corolla, placa EPN0947, renavam 0020953722.
Ente público isento do recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais (art. 7º, inciso II, da Lei n. 17.654/2018).
Incabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, em homenagem ao princípio da simetria, porquanto a constrição se deu no bojo de ação da civil pública que não comporta condenação às verbas sucumbenciais, salvo comprovada má-fé das partes1. Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à baixa da restrição em razão do deferimento da tutela de urgência.
Cumpra-se pelo cartório. P.
R.
I.
Na sequência, satisfeitas as demais formalidades, arquivem-se com as devidas baixas. -
10/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/06/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/07/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2024 13:26
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - 2ª Vara Cível de Indaial - 17/07/2024 15:00. Refer. Evento 30
-
17/07/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/07/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:36
Determinada a intimação
-
12/07/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 16:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 11/06/2024
-
11/06/2024 20:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 11/06/2024
-
06/06/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
06/06/2024 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 06/06/2024
-
05/06/2024 19:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 05/06/2024
-
04/06/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA MANICA
-
04/06/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA
-
04/06/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: JANE GRACIELA MARTINA (por substituição em 06/06/2024 15:24:17)
-
04/06/2024 14:58
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
04/06/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: EVERSON SALVADOR
-
04/06/2024 14:56
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
04/06/2024 14:55
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
04/06/2024 14:45
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
-
17/05/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/05/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/05/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/05/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/05/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências - 2ª Vara Cível de Indaial - 17/07/2024 15:00. Refer. Evento 26
-
15/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:03
Determinada a intimação
-
15/05/2024 12:46
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 2ª Vara Cível de Indaial - 17/07/2024 15:00
-
06/05/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/12/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/12/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/12/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/12/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 16:11
Determinada a intimação
-
07/12/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:40
Juntada de Petição
-
06/11/2023 15:50
Juntada de Petição
-
27/10/2023 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/10/2023 03:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 11:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
06/10/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/10/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/10/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/09/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 15:28
Não Concedida a tutela provisória
-
21/09/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR PEREIRA GOMES. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/09/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR PEREIRA GOMES. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/09/2023 17:59
Distribuído por dependência - Número: 50030062220228240031/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5057146-59.2024.8.24.0023
Sigisfredo Hoepers
Alessandro Bargellini
Advogado: Eduardo Henrique Couto Meyer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2024 18:00
Processo nº 5001639-60.2022.8.24.0031
Solange de Fatima Levinski
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2022 17:55
Processo nº 5014522-53.2024.8.24.0036
Ieda Maria Surdi
Gregorio Klein
Advogado: Luiz Henrique Lucena Cravo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/09/2024 17:14
Processo nº 5025949-45.2025.8.24.0090
Janaina Zinar da Silveira
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Buchele Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/04/2025 17:07
Processo nº 5002753-91.2021.8.24.0282
Maria Bagio Zanelato
Espolio de Jose Joao Silvano
Advogado: Fabio Franca Silvano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/08/2021 20:43