TJSC - 5042094-81.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 22:14
Baixa Definitiva
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07/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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03/07/2025 12:40
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: S&R TRANSPORTES LTDA
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03/07/2025 12:40
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA
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03/07/2025 10:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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03/07/2025 10:00
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 19:03
Juntada de Consulta Renajud
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09/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5042094-81.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)SENTENÇAIsso posto, sem delongas, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a medida liminar e AUTORIZAR a venda do bem e sua transferência a terceiro indicado pelo credor fiduciário, nos termos do Decreto-lei n. 911/69.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º e § 8º, do CPC.
PROCEDA-SE à baixa do gravame eventualmente originado por decisão deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (observado, em relação à parte revel, o contido no caput do art. 346 do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
06/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 14:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 13/05/2025
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: HEITOR BUENO NOVELLI
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07/05/2025 19:06
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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17/04/2025 14:39
Juntada de Petição
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15/04/2025 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:20
Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10057246, Subguia 5224367 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.847,96
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26/03/2025 09:41
Link para pagamento - Guia: 10057246, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5224367&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5224367</a>
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26/03/2025 09:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 10057246 - R$ 5.847,96
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25/03/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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