TJSC - 5010070-72.2025.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:21
Baixa Definitiva
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15/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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11/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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08/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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07/08/2025 20:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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07/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:55
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:53
Expedição de ofício
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07/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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17/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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16/07/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 5010070-72.2025.8.24.0033/SC REQUERENTE: CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357)REQUERENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357)REQUERENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para escolher o foro da sede de uma das partes aonde deverá ser declinada a competência em 15 dias. -
15/07/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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23/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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16/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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16/06/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 5010070-72.2025.8.24.0033/SC REQUERENTE: CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357)REQUERENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357)REQUERENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos contra a decisão do evento 7.
São admissíveis embargos declaratórios para corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). É obscura a decisão quando as assertivas não são de clara compreensão. É contraditória quando contém asserções díspares.
Finalmente, é omissa quando deixa de analisar ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento judicial.
Registre-se que a decisão não precisa enfrentar assertivas incapazes de infirmar, em tese, a solução adotada pelo julgador. Destarte, "os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
Eles não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo" (STJ, EDcl no REsp n. 1.116.792/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 17/5/2012).
Logo, não cabem embargos declaratórios para corrigir eventual equívoco na análise da prova e na aplicação do direito, ou para manifestar inconformismo com o que foi decidido, almejando sua modificação.
Ou seja, "os embargos de declaração têm (ou devem ter) alcance limitado.
São recurso de cognição vinculada.
Apenas vícios formais, que implicarem uma má elaboração da deliberação, podem ser expostos.
Não se reveem critérios de julgamento, o desacerto da decisão.
O objetivo é o aperfeiçoamento formal (ainda que eventualmente, por força da superação desses pecados, se possa até chegar à modificação do julgado - os efeitos infringentes excepcionalmente admitidos)" (TJSC, Apelação n. 5000008-08.2019.8.24.0057, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2023).
Anote-se que argumentos e questões implicitamente refutados ou que nem mesmo em tese são capazes de infirmar a conclusão do ato decisório não precisam ser esmiuçados.
A embargante fundamente seu arrazoado em fato novo, que não constava dos autos, bastando atentar para a qualificação das partes na petição inicial e na minuta de acordo (evento 1, DOC1 e evento 1, DOC4).
Como sustentar que uma decisão é OMISSA em relação a um fato/informação inexistente no processo? Teria o dever de enfrentar questão ou analisar fato ou documento que não consta do processo, nem foi alegado? Certamente não.
Ante o exposto, rejeitam-se os embargos declaratórios.
Intimem-se. -
13/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:40
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/06/2025 23:52
Conclusos para despacho
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06/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10 e 11
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30/04/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 22:54
Terminativa - Declarada incompetência
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17/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10195829, Subguia 5303604 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.887,90
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14/04/2025 14:46
Link para pagamento - Guia: 10195829, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5303604&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5303604</a>
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14/04/2025 14:46
Juntada - Guia Gerada - CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Guia 10195829 - R$ 1.887,90
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14/04/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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