TJSC - 5000129-90.2013.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 179.239,00
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02/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 224, 225
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 224, 225
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000129-90.2013.8.24.0010/SCRELATOR: Michele VargasEXEQUENTE: BIANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAGENS LTDA - EPPADVOGADO(A): HENRIQUE LAPA LUNARDI (OAB SC031413)ADVOGADO(A): JANOR LUNARDI (OAB SC003627)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ADVOGADO(A): MILTON BACCINATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 223 - 29/08/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 -
31/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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31/08/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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29/08/2025 21:57
Expedição de Alvará
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29/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 224, 225
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29/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Michele Vargas em 29/08/2025 15:55:59
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29/08/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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05/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216
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04/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216
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03/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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03/08/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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01/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 18:23
Decisão interlocutória
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31/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:30
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
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30/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
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23/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072874620. Valor transferido: R$ 177.660,09
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23/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 205
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22/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 205
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000129-90.2013.8.24.0010/SC EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN ATO ORDINATÓRIO 1.
Diante do bloqueio, fica a parte executada da indisponibilidade para, em até 5 (cinco) dias úteis, querendo, manifestar-se, ciente de que não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. 2. Apresentada manifestação pela parte executada, fica o exequente intimado para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Transcorrido o prazo ou com a manifestação, o que ocorrer primeiro, remetam os autos imediatamente conclusos. -
21/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 100.680,24
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000129-90.2013.8.24.0010/SCRELATOR: Michele VargasEXEQUENTE: BIANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAGENS LTDA - EPPADVOGADO(A): HENRIQUE LAPA LUNARDI (OAB SC031413)ADVOGADO(A): JANOR LUNARDI (OAB SC003627)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ADVOGADO(A): MILTON BACCINATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 194 - 18/07/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 -
20/07/2025 17:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV
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20/07/2025 17:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO BRADESCO S.A.)
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18/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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18/07/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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18/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196
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18/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 08:31
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Michele Vargas em 18/07/2025 08:26:14
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18/07/2025 08:24
Expedição de Alvará
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17/07/2025 17:52
Juntado(a)
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17/07/2025 17:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/07/2025 13:13
Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV
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15/07/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/07/2025 12:59
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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21/06/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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18/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000129-90.2013.8.24.0010/SC EXEQUENTE: BIANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAGENS LTDA - EPPADVOGADO(A): HENRIQUE LAPA LUNARDI (OAB SC031413)ADVOGADO(A): JANOR LUNARDI (OAB SC003627)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN DESPACHO/DECISÃO 1.
Em atenção ao pleito do evento 177, PET1/evento 179, PET1, e considerando, a uma, a inércia da casa bancária, e, a duas, a existência de saldo na subconta n. 1301008792, do processo principal (n. 00007448320048240010), determino: (a) Primeiramente, a transferência do referido valor para este cumprimento de sentença; (b) Após, estando tudo em ordem1, expeça-se alvará do valor transferido em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no evento 179, PET1, tão logo preclusa a presente decisão.
Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado. 2.
No mais, considerando que o exequente já apresentou planilha de cálculo atualizada do débito remanescente (evento 177, PLANILHA DE CÁLCULO2), que o(s) executado(s) foi(ram) citado(s)/intimado(s) e quedou(aram)-se inerte(s), não tendo havido pagamento do débito ou indicação de bens à penhora, bem como, em vista das diretrizes constitucionais consubstanciadas nos princípios da eficiência, da duração razoável do processo e do resultado, determino, de ofício, as providências a seguir, a serem cumpridas pelo cartório, sem necessidade de nova conclusão dos autos. 3. Com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, tendo em conta a preferência legal conferida ao dinheiro em relação aos demais bens passíveis de penhora (at. 835, I, Código de Processo Civil e art. 11, I, Lei n. 6.830/1980) determino, mediante utilização do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de eventuais ativos financeiros em nome do executado, BANCO BRADESCO S.A., CNPJ 60.***.***/0001-12, até o valor correspondente ao da última atualização da dívida trazida aos autos pela(s) parte(s) exequente(s), com ordem de reiteração programada pelo período de 30 dias, modalidade "teimosinha".
Encontrados valores irrisórios, aqui entendidos como inferiores a R$ 100,00 (cem reais), autorizo o desbloqueio dos valores.
Junte-se aos autos a resposta à ordem de bloqueio. 3.1. Havendo bloqueio, intime-se a parte executada da indisponibilidade na pessoa do seu advogado pelo Diário da Justiça ou, caso não tenha advogado constituído, pessoalmente para, em até 5 (cinco) dias úteis, querendo, manifestar-se, ciente de que não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Acaso alegue impenhorabilidade, desde já fica ciente de que deverá comprovar que (a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ocasião em que deverá comprovar documentalmente o alegado, instruindo o feito, se for o caso, com extratos de conta de pelo menos três meses consecutivos, incluído o do bloqueio e/ou comprovante da origem do valor bloqueado, etc., sob pena de possível rejeição do incidente, e que (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica ciente, ademais, que não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. 3.1.1. Apresentada manifestação pela parte executada, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Transcorrido o prazo ou com a manifestação, o que ocorrer primeiro, voltem imediatamente conclusos. 3.1.2. Inerte o devedor, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3.1.3. Transcorrido o prazo em branco, certifique-se e intime(m)-se o(s) exequente(s) para dizer(em) sobre a satisfação do crédito, ciente(s) de que o silêncio importará a extinção da execução pelo pagamento. 3.2. Havendo ordem de reiteração programada em curso e sobrevindo pedido do credor para o desbloqueio dos valores em razão do adimplemento, desistência ou pedido de homologação de acordo, fica desde já autorizado o cartório a proceder à interrupção. 4. Após, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono). 4.1. Acaso as medidas determinadas tenham sido infrutíferas, intime-se a parte exequente para indicar, concretamente, bens passíveis de penhora, alertando-a que se não o fizer o processo será: a) extinto nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, para o caso dele tramitar sob o rito do juizado especial cível; b) suspenso pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III, e § 1º, do CPC, para o caso dele tramitar sob o rito comum, com o consequente transcurso da prescrição intercorrente (cujo termo inicial será a ciência pelo exequente da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC), consoante interpretação do art. 921, III, do Código de Processo Civil (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/80 (execução fiscal). 5. Anoto que a eventual reutilização dos sistemas acima em período inferior a um ano dependerá de prévio e fundamentado requerimento, além de comprovação da mudança da situação financeira da parte executada deverá ser acompanhado de cálculo atualizado do valor do débito, sob pena de indeferimento. 1.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; b) de remessa à Contadoria nos casos de b1) saque parcial (independentemente do número de beneficiários bancários) e de b2) saque total proporcional (vários beneficiários bancários), sendo desnecessária a remessa no caso de saque total (1 único beneficiário bancário).
Por fim, registre-se que, consoante a Res.
CM n. 9/24, não haverá mais retenção de Imposto de Renda na Fonte. -
16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:42
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
-
21/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
17/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 173 e 174
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30/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 12:30
Decisão interlocutória
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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16/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
15/04/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
14/04/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 11:26
Decisão interlocutória
-
26/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:20
Despacho
-
28/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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24/04/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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24/04/2024 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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24/04/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 19:06
Despacho
-
18/01/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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13/11/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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13/11/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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13/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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27/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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17/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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13/10/2023 03:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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06/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 12:46
Decisão interlocutória
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04/09/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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01/08/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 15:47
Despacho
-
04/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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31/03/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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29/03/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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28/03/2023 18:57
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BON01CV
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27/03/2023 15:20
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - BON01CV -> DCJE
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27/03/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 14:31
Despacho
-
25/07/2022 14:48
Conclusos para despacho
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25/07/2022 11:25
Juntada de Petição
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23/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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28/06/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2022 15:18
Despacho
-
28/06/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 13:29
Juntada de Petição
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28/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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24/05/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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15/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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06/04/2022 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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06/04/2022 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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05/04/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
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05/04/2022 13:25
Juntada de íntegra do processo
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09/01/2021 09:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/11/2019 13:51
Conclusos para despacho
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20/11/2019 17:29
Informações - Nº Protocolo: WBOM.19.10033259-3 Tipo da Petição: Informações Data: 18/11/2019 10:38
-
20/11/2019 17:27
Recebidos os autos
-
08/11/2019 15:59
Autos entregues em carga ao Advogado
-
08/11/2019 15:52
Recebidos os autos
-
04/11/2019 13:49
Conclusos para despacho
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30/10/2019 16:48
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBOM.19.10027138-1 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 18/09/2019 18:17
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30/10/2019 16:48
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBOM.18.10017590-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 09/08/2018 14:44
-
30/10/2019 16:32
Recebidos os autos
-
28/05/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 17:24
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0000744-83.2004.8.24.0010 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Processo e Procedimento
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08/04/2019 14:49
Mero expediente - SAJ - Intime-se o perito nomeado nos presentes autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga sobre a possibilidade de redução/parcelamento dos honorários. Após, voltem conclusos.
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09/08/2018 15:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0608/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2879 Página:
-
07/08/2018 13:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0608/2018 Teor do ato: Defiro a dilação do prazo, conforme requerido à fl. retro.Intimem-se. Advogados(s): Miriam Pinto Schelp (OAB 3965/SC)
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17/07/2018 15:53
Juntada de AR - Juntada de AR : AR712827858TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação Perito Nomeado Destinatário : Kalini Ribeiro Marcos Malhado Diligência : 04/04/2018
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17/07/2018 15:52
Recebidos os autos
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12/07/2018 18:02
Mero expediente - SAJ - Defiro a dilação do prazo, conforme requerido à fl. retro.Intimem-se.
-
02/07/2018 16:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 13:30
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WBOM.18.10010559-6 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 29/05/2018 09:00
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26/06/2018 13:30
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WBOM.18.10010249-0 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 24/05/2018 10:38
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26/06/2018 13:28
Pedido de expedição de alvará - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Execução de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: DBOM14000009280 - Complemento: protocolo 928-0
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26/06/2018 13:27
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: DBOM13000007257 - Complemento: Prot. 725-7 - Banco do Brasil
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25/06/2018 16:59
Recebidos os autos
-
04/06/2018 16:41
Autos entregues em carga ao Advogado
-
01/06/2018 21:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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27/05/2018 03:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 01/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/05/2018 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0344/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2822 Página:
-
18/05/2018 17:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0344/2018 Teor do ato: Fica intimado o Executado/impugnante, para o pagamento dos honorários perícias, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Miriam Pinto Schelp (OAB 3965/SC)
-
18/04/2018 15:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Executado/impugnante, para o pagamento dos honorários perícias, no prazo de 5 (cinco) dias.
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17/04/2018 14:28
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: DBOM18000009379 - Complemento: prot. 937-9
-
16/04/2018 15:11
Recebidos os autos
-
05/04/2018 15:57
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/03/2018 14:01
Expedido ofício - SAJ - Intimação Perito Nomeado
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22/03/2018 14:50
Recebidos os autos
-
21/03/2018 15:47
Decisão interlocutória - SAJ - Para tanto, nomeio perita contábil a senhora Kalini Ribeiro Marcos Molhado, com endereço profissional na Rua Esteves Júnior, 50 - Ed. Top Tower - Sl. 905, Centro, Florianópolis / SC, e endereço eletrônico [email protected],
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25/09/2015 14:47
Conclusos para despacho
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22/09/2015 16:22
Certidão emitida - Certifico que a manifestação do exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 66/321) está nas fls. 326.
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27/03/2015 11:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0191/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 2079 Página:
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25/03/2015 13:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0191/2015 Teor do ato: Considerando que houve equívoco na determinação contida no despacho de fl. 327, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da impugnação ao
-
23/03/2015 16:03
Recebidos os autos
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18/03/2015 18:26
Mero expediente - SAJ - Considerando que houve equívoco na determinação contida no despacho de fl. 327, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 66/321).
-
14/10/2014 23:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 23/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados
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10/10/2014 15:08
Conclusos para sentença
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03/10/2014 14:13
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da petição de fl. 326.
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04/09/2014 11:52
Recebidos os autos
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18/08/2014 15:34
Autos entregues em carga ao Advogado
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12/08/2014 14:59
Recebidos os autos
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05/08/2014 14:44
Mero expediente - SAJ - Intime-se o executado para se manifestar acerca da impugnação de fls. 66/321 e da petição de fl.326, no prazo de 10 (dez) dias.
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01/08/2014 16:23
Conclusos para despacho
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19/05/2014 18:08
Recebidos os autos
-
19/05/2014 18:08
Recebidos os autos
-
12/05/2014 15:05
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga Rápida
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08/05/2014 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0189/2014 Data da Publicação: 08/05/2014 Número do Diário: 1865 Página:
-
06/05/2014 13:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0189/2014 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que o depósito realizado à fl. 49 busca garantir o juízo para a propositura de impugnação ao cumprimento de sentença. Logo, o requerimento formu
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25/04/2014 17:00
Mero expediente - SAJ - Compulsando os autos, verifica-se que o depósito realizado à fl. 49 busca garantir o juízo para a propositura de impugnação ao cumprimento de sentença. Logo, o requerimento formulado pelo exequente (fl. 62) e a sentença proferida (
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03/04/2014 16:44
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145614562TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Gerente Geral do Banco do Brasil S/A - Ag. 738-2 Diligência : 19/11/2013
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27/03/2014 17:20
Juntada petição de impugnação - -10QHN
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27/03/2014 17:11
Recebidos os autos
-
27/03/2014 14:00
Certificado a publicação e registro da sentença
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26/03/2014 16:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2014 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Diante do adimplemento total do débito, JULGO extinta a presente Execução, nos termos do artigo 794, inciso I c/c o artigo 795, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo alvará. Custas pelo
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26/03/2014 16:18
Recebidos os autos
-
06/03/2014 17:11
Conclusos para despacho
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05/03/2014 13:21
Juntada de Petição - DBOM.14.00000928-0
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29/01/2014 17:10
Recebidos os autos
-
29/01/2014 17:10
Recebidos os autos
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28/01/2014 15:38
Autos entregues em carga ao Advogado
-
27/01/2014 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0028/2014 Data da Publicação: 27/01/2014 Número do Diário: 1798 Página:
-
23/01/2014 15:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0028/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se acerca do ofíco de fls. 55/57, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Janor Lunardi (OAB 003.627/SC)
-
20/01/2014 18:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se acerca do ofíco de fls. 55/57, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
20/01/2014 18:58
Juntada de Ofício
-
20/01/2014 18:57
Recebidos os autos
-
13/11/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
13/11/2013 12:00
Aguardando resposta de ofício
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12/11/2013 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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12/11/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
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08/11/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
07/11/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
07/11/2013 12:00
Juntada de Ofício
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06/11/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2013 12:00
Juntada de petição
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31/10/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
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31/10/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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10/10/2013 12:00
Carga ao Advogado
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10/10/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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10/10/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
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10/10/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0400/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: 1734 Página:
-
08/10/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0400/2013 Teor do ato: Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do montante da condenação, devidamente corrigido, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do
-
03/10/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
03/10/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
26/09/2013 12:00
Despacho outros - Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do montante da condenação, devidamente corrigido, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civi
-
15/07/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
15/07/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
12/07/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
12/07/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
08/07/2013 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2013
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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