TJSC - 5099067-90.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:14
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.563,68
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17/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 17,76
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17/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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16/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099067-90.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50929453220228240930/SC)RELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIEXEQUENTE: EVERSON NEVES CRISPIMADVOGADO(A): PAOLLA ROSSANA SALOMONE (OAB RS081705)EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 15/07/2025 - Juntada de certidão -
15/07/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Anrain Trentini em 15/07/2025 18:41:23
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15/07/2025 15:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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15/07/2025 15:13
Custas Satisfeitas - Rateio de 38%. Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.
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15/07/2025 15:13
Custas Satisfeitas - Rateio de 62%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EVERSON NEVES CRISPIM
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15/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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15/07/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/07/2025 13:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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15/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:13
Transitado em Julgado
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10/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099067-90.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: EVERSON NEVES CRISPIMADVOGADO(A): PAOLLA ROSSANA SALOMONE (OAB RS081705)EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (evento 41), para declarar como devido o valor de R$ 2.384.16.
Por conseguinte, ACOLHO parcialmente a impugnação, reconhecendo a existência de excesso de execução, visto que o valor exigido pela parte exequente foi de R$ 3.865,90.
Condeno a parte impugnada ao pagamento dos honorários, estes fixados em R$ 500,00, por se tratar de excesso de execução de valor inexpressivo (art. 85, § 8º, do CPC).
As custas serão rateadas entre as partes na proporção 62% para a parte exequente e 38% para a parte executada, divisão que leva em consideração a proporção do excesso de execução frente ao crédito inicialmente executado. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à parte exequente, por força da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, CPC).
Considerando a existência de depósito nos autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial, em favor da parte exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento do valor faltante de R$ 17,00, apurado nos cálculos do evento 41, devidamente atualizados. O valor remanescente deverá ser liberado à parte executada, mediante a expedição de alvará judicial. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 17:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/02/2025 05:41
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/01/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/01/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:07
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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12/12/2024 14:47
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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03/12/2024 16:07
Decisão interlocutória
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03/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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02/12/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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28/11/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/11/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.385,33
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22/11/2024 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rudson Marcos em 22/11/2024 15:06:29
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22/11/2024 12:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/11/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERSON NEVES CRISPIM. Justiça gratuita: Deferida.
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22/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:30
Despacho
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19/11/2024 18:14
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:10
Juntada de Petição
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19/11/2024 18:06
Juntada de Petição
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11/11/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9205079, Subguia 4730165 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,07
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07/11/2024 18:34
Link para pagamento - Guia: 9205079, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4730165&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4730165</a>
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07/11/2024 18:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 9205079 - R$ 293,07
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23/10/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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22/10/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.495,95
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22/10/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.369,95
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21/10/2024 17:24
Juntada de Petição
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21/10/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 15:07
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 17:18
Determinada a intimação
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18/09/2024 15:42
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERSON NEVES CRISPIM. Justiça gratuita: Requerida.
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18/09/2024 15:36
Distribuído por dependência - Número: 50929453220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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