TJSC - 5017030-89.2025.8.24.0018
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 15:31
Transitado em Julgado
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13/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
12/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017030-89.2025.8.24.0018/SCEXEQUENTE: CRISTIANO FURLANETTOADVOGADO(A): Rafael Leandro Daun (OAB sc033581)SENTENÇADiante do exposto, DECLARO a prescrição da pretensão executória dos títulos juntados no evento 1, CHEQUE5 e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso II, c/c artigo 803, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Consigne-se que, em caso de recurso, deverá ser observado o inserto nos artigos 42 e 54, ambos da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
11/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/06/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:48
Declarada decadência ou prescrição
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11/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
04/06/2025 13:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
04/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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