TJSC - 5027817-54.2024.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027817-54.2024.8.24.0038/SCRELATOR: DANIEL RADUNZRÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 29/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
29/08/2025 13:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE08CV
-
29/08/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, Guia 11248603, Subguia <a href='https://tjsc.the
-
29/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:02
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - Guia 11248603 - R$ 538,99
-
29/08/2025 13:02
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CLAUDINO ALVES VIEIRA
-
27/08/2025 18:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE08CV -> JVECONT
-
27/08/2025 18:54
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 13:32
Recebidos os autos - TJSC -> JVE08CV Número: 50278175420248240038/TJSC
-
29/07/2025 18:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50278175420248240038/TJSC
-
21/07/2025 16:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE08CV -> TJSC
-
21/07/2025 16:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
18/07/2025 16:31
Juntada de Petição
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
10/07/2025 10:30
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário (Direito Civil)
-
10/07/2025 09:19
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) - Para: Empréstimo consignado
-
07/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 56 Justiça gratuita: Deferida
-
07/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027817-54.2024.8.24.0038/SCAUTOR: CLAUDINO ALVES VIEIRAADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427)SENTENÇAAnte o exposto, com resolução de mérito (art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR a inexistência do negócio jurídico questionado e CONDENAR a ré a restituir à parte autora, em dobro, as quantias indevidamente pagas por força de tal contrato, acrescidas de correção monetária pelo IPCA a partir de cada desconto e de juros de mora a contar da citação, observada a taxa referencial SELIC, descontando-se o índice de atualização monetária mencionado (art. 406, § 1º, do CC/2002).
Fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Dada, porém, a sucumbência recíproca, cada parte arca com metade das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, observando-se, em relação à parte autora, a suspensão que vem da gratuidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. -
11/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/06/2025 23:05
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC053282
-
02/06/2025 18:54
Despacho
-
09/05/2025 14:00
Juntada de Petição
-
07/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
31/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 12:55
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
-
28/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/03/2025 14:34
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
-
07/03/2025 07:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
-
19/02/2025 18:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/02/2025 18:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - EXCLUÍDA
-
19/02/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/12/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/12/2024 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 10:55
Decisão interlocutória
-
16/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 21
-
13/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/07/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
19/07/2024 15:20
Juntada de Petição
-
19/07/2024 14:54
Juntada de Petição
-
16/07/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
15/07/2024 15:56
Juntada de Petição
-
09/07/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/07/2024 18:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/07/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINO ALVES VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/07/2024 01:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
28/06/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2024 17:46
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
-
28/06/2024 17:46
Concedida a gratuidade da justiça
-
27/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINO ALVES VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/06/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024633-47.2024.8.24.0020
Eliana Quaresemim Matias
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2024 15:26
Processo nº 5006354-62.2024.8.24.0036
Cleiton Ronaldo de Souza
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/05/2024 14:30
Processo nº 5007260-83.2024.8.24.0058
Gotardo Lovatel
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Fernando Hideaki Zavan Yamaguro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/10/2024 10:20
Processo nº 5007260-83.2024.8.24.0058
Gotardo Lovatel
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Fernando Hideaki Zavan Yamaguro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2025 18:25
Processo nº 5027817-54.2024.8.24.0038
Claudino Alves Vieira
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Erick Willian Bandeira Thibes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/07/2025 16:17