TJSC - 0002404-25.1999.8.24.0031
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:29
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 385
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14/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 384
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03/08/2025 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 385
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28/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 384
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25/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 384
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24/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 14:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 370
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14/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 375
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24/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 376
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 375
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18/04/2025 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376
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08/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:12
Decisão interlocutória
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08/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:22
Juntada de Petição
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03/04/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
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24/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 09:58
Juntada de Petição
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11/02/2025 15:50
Decisão interlocutória
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25/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 362
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21/11/2024 18:01
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:13
Juntada de Petição
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10/11/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 362
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31/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 17:21
Determinada a intimação
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13/06/2024 18:31
Conclusos para decisão
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04/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 357
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09/03/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
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28/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:00
Juntada de Petição
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10/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 351
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19/12/2023 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 350
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
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26/11/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 351
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17/11/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 15:26
Decisão interlocutória
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09/11/2023 15:47
Conclusos para decisão
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06/11/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 345
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02/11/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
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26/10/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 11:26
Juntada de Petição
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24/10/2023 10:50
Juntada de Petição
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18/10/2023 18:49
Juntada de Petição
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29/09/2023 10:25
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de ASCUN01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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20/09/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 333
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12/09/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 332
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
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04/09/2023 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
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28/08/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002404-25.1999.8.24.0031/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS VALIMA LIMITADA EDITAL Nº 310047884255 JUIZ DO PROCESSO: FRANCIELLI STADTLOBER BORGES AGACCI - Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA FRANCIELLI STADTLOBER BORGES AGACCI, JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASCURRA/SC, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, por lances ONLINE, nas datas, horário e sob as seguintes condições: 1ª PRAÇA/LEILÃO: DIA 17 DE OUTUBRO DE 2023, às 10h30min., oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. 2ª PRAÇA/LEILÃO: DIA 24 DE OUTUBRO DE 2023, às 10h30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica, através do site https://serpaleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital).
Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados.
Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance. PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA (CPC, ART. 895): O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá protocolar sua proposta por escrito no escritório do leiloeiro ou por e-mail [email protected], respeitando sempre as seguintes condições: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.
LEILOEIRO: MAGNUN LUIZ SERPA, matrícula JUCESC AARC 356, com escritório na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01, Bairro Floresta – Joinville/SC, telefones (47) 3426-1464 e (47) 99933-0494, E-mail: [email protected] e site: https://serpaleiloes.com.br/. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação sempre à vista, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo, comissão de 5% sobre o valor da venda (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Em caso de adjudicação, comissão de 5% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente.
Quando houver acordo ou remissão antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o Leiloeiro fará jus ao pagamento da taxa de comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação dos bens (Artigo 24 do decreto 32).
Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. PROCESSO : 0002404-25.1999.8.24.0031 AÇÃO : EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO : INDUSTRIA DE MADEIRAS VALIMA LIMITADA Bem(ns): IMÓVEL: Área de terras de cultura com 1.003.843,47m² (hum milhão, três mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e com o perímetro total de 4.523 metros lineares, situado no local denominado Vargem Grande, Apiúna, confrontando ao norte com Perau do Ribeirão Bode e Requerente, ao sul com o Ribeirão Neisse e perau do Ribeirão Bode, ao leste com Alexandre Cerutti e a oeste com Perau do Ribeirão do Bode.
MATRÍCULA: 1914 do C.R.I. de ASCURRA/SC. AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 26/05/2023, conforme evento 323. VISTORIA: Terreno situado no município de Apiúna/SC, entrada principal 10,3 Km da BR 470, Local denominado Vargem Grande, Apiúna/SC.
Conforme avaliação anterior no evento 273 o oficial de justiça especificou o imóvel conforme segue (O referido imóvel é coberto por vegetação nativa e está situado dentro do Parque Nacional da Serra do Itajaí). ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme matrícula atualizada até 22/08/2023): R-1 PENHORA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASCURRA extraído dos Autos nº 031.03.000494-3 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE ESTADO DE SANTA CATARINA.
R-2 PENHORA COMARCA DE ASCURRA extraído dos Autos nº 031.01.002402-7 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE ESTADO DE SANTA CATARINA.
R-3 PENHORA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASCURRA extraído dos Autos nº 104.08.001347-6 AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE ESTADO DE SANTA CATARINA.
R-4 PENHORA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASCURRA extraído dos Autos nº 0006190.77.1999.8.24.0031 AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE ESTADO DE SANTA CATARINA.
Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 61.461,58 (sessenta e um mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos), em 05/07/2022 evento 313, sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento. RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta. CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes.
Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: INDUSTRIA DE MADEIRAS VALIMA LIMITADA Representante legal Sr.
INÁCIO VICTOR SCHULZ. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://serpaleiloes.com.br/.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
25/08/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 330 - Conclusos para despacho - 23/08/2023 16:20:33)
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25/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2023
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25/08/2023 10:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000494-21.2003.8.24.0031/SC, 0002402-84.2001.8.24.0031/SC, 0001347-29.2008.8.24.0104/SC, 0006190-77.1999.8.24.0031/SC - ref. ao(s) evento(s): 329
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25/08/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:09
Juntada de Petição
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07/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 326
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15/06/2023 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
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05/06/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 323
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29/05/2023 05:49
Juntada de Petição
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26/05/2023 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 321<br>Data do cumprimento: 26/05/2023
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19/05/2023 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 321<br>Oficial: MARCELO MEDINA
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19/05/2023 18:48
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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10/04/2023 05:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 315
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24/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 316
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
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16/03/2023 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
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06/03/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2023 17:42
Decisão interlocutória
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05/07/2022 18:32
Juntada de Petição
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19/05/2022 13:02
Conclusos para despacho
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18/05/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
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09/05/2022 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
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29/04/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 306
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23/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
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13/04/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/04/2022 10:13
Decisão interlocutória
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07/10/2021 08:51
Conclusos para decisão
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06/10/2021 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
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01/10/2021 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
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21/09/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2021 17:48
Juntada de Certidão
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21/09/2021 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
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06/09/2021 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
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31/08/2021 23:28
Juntada de Petição
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27/08/2021 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2021 14:54
Juntada de Petição
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24/08/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 286
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20/08/2021 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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17/08/2021 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
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15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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05/08/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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01/08/2021 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
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22/07/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2021 15:21
Decisão interlocutória
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25/07/2020 00:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/11/2019 12:20
Conclusos para decisão interlocutória
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13/11/2019 20:20
Juntada de documento - Nº Protocolo: WACR.19.20004053-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 13/11/2019 19:40
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13/11/2019 20:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WACR.19.20004053-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 13/11/2019 19:40
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11/11/2019 20:54
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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01/11/2019 14:22
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/11/2019 14:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente quanto ao teor das certidões do Oficial de Justiça de fls. 342 e 344, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/10/2019 07:53
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/10/2019 07:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
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23/10/2019 07:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/10/2019 07:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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11/09/2019 21:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 104.2019/004738-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2019 Local: Oficial de justiça - Marcelo Medina
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02/09/2019 17:54
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de constatação e nova avaliação do imóvel penhorado (fl. 25). Além disso, o oficial de justiça deverá especificar se a empresa continua em funcionamento ou se há outra no local. Em seguida, intime-se a parte exequ
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09/10/2018 14:24
Conclusos para despacho
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09/10/2018 14:24
Conclusos para despacho
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25/09/2018 13:51
Juntada de documento - Nº Protocolo: WACR.18.20002905-0 Tipo da Petição: Informações Data: 25/09/2018 13:45
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25/09/2018 13:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WACR.18.20002905-0 Tipo da Petição: Informações Data: 25/09/2018 13:45
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10/09/2018 08:56
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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31/08/2018 14:20
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
21/08/2018 18:10
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de documento juntado em fl. 318, bem como requerer o que entender de direito.
-
22/06/2018 18:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 12:53
Conclusos para despacho
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23/11/2017 12:22
Juntada de documento
-
23/11/2017 12:14
Juntada de documento
-
23/11/2017 12:12
Juntada de agravo de instrumento
-
22/11/2017 15:02
Juntada de agravo de instrumento
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22/11/2017 14:53
Juntada de Substabelecimento
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22/11/2017 14:40
Juntada de Petição
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22/11/2017 14:31
Juntada de Petição
-
22/11/2017 14:26
Juntada de Petição
-
22/11/2017 14:19
Juntada de documento
-
07/06/2017 12:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica(m) intimado(s)/cientificado(s) a(s) parte(s) que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Ou
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01/06/2017 15:59
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
01/06/2017 15:57
Juntada
-
01/06/2017 15:43
Certidão emitida - Genérico
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07/03/2017 13:14
Recebidos os autos
-
06/03/2017 13:05
Remetidos os autos da Contadoria
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31/01/2017 12:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/01/2017 15:49
Remetido os autos à Contadoria
-
25/01/2017 12:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Encaminho os autos à contadoria judicial para fins do art. 8°, I, da portaria n. 49/2016 desta comarca.
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08/09/2014 18:18
Aguardando outros
-
21/08/2014 15:37
Recebimento - SAJ
-
14/08/2014 14:52
Despacho outros - Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. À arrematação.
-
02/05/2014 13:35
Juntada de outros - AI
-
29/10/2013 12:27
Concluso para despacho - SAJ
-
25/10/2013 14:55
Aguardando envio para o Juiz
-
21/10/2013 13:41
Aguardando envio para o Juiz
-
16/10/2013 13:45
Juntada de petição - Dr. Giovani Bogo - protocolo 9814
-
14/10/2013 15:10
Recebimento - SAJ
-
27/09/2013 17:17
Carga ao Advogado
-
27/09/2013 17:17
Aguardando envio para o Advogado
-
20/09/2013 17:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0212/2013 Data da Publicação: 20/09/2013 Número do Diário: 1720 Página:
-
18/09/2013 15:10
Aguardando publicação - Relação: 0212/2013 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade e, com fulcro no art. 18 do CPC, condeno a excipiente ao pagamento de multa equivalente a 1% do valor atualizado da causa. Intimem-se. Em segui
-
11/09/2013 14:05
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
11/09/2013 12:43
Recebimento - SAJ
-
29/10/2012 16:52
Concluso para despacho - SAJ
-
29/10/2012 14:02
Aguardando envio para o Juiz
-
24/10/2012 13:44
Aguardando envio para o Juiz
-
19/10/2012 18:28
Juntada de petição
-
04/10/2012 17:05
Aguardando petição
-
04/10/2012 17:01
Recebimento - SAJ
-
14/09/2012 15:05
Remessa à Fazenda Pública - FL 190
-
14/09/2012 15:05
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
04/09/2012 16:55
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
28/08/2012 13:03
Aguardando outros - analisar
-
28/08/2012 12:47
Recebimento - SAJ
-
23/08/2012 15:05
Decisão rejeitando exceção de pre-executividade - Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade e, com fulcro no art. 18 do CPC, condeno a excipiente ao pagamento de multa equivalente a 1% do valor atualizado da causa. Intimem-se. Em seguida, enc
-
20/01/2012 16:46
Concluso para despacho - SAJ
-
20/01/2012 15:19
Aguardando envio para o Juiz
-
19/01/2012 15:06
Aguardando envio para o Juiz
-
07/12/2011 13:57
Juntada de petição
-
04/11/2011 13:29
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
04/11/2011 13:04
Recebimento - SAJ
-
27/10/2011 10:22
Despacho outros - Concede-se o prazo de 15 dias para a juntada de procuração pela parte executada. Intime-se o subscritor da exceção de pré-executividade.
-
21/10/2011 17:15
Concluso para despacho - SAJ
-
21/10/2011 15:24
Aguardando envio para o Juiz
-
20/10/2011 16:27
Aguardando envio para o Juiz
-
19/10/2011 12:53
Juntada de petição - Requerendo o prazo de 15 (quinze) dias, para juntar procuração.
-
22/09/2011 18:29
Aguardando decurso do prazo
-
22/09/2011 18:28
Recebimento - SAJ
-
12/09/2011 19:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 23/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
12/09/2011 18:31
Carga ao Advogado
-
12/09/2011 18:31
Aguardando envio para o Advogado
-
12/09/2011 15:36
Aguardando decurso do prazo
-
12/09/2011 15:36
Juntada de mandado
-
05/09/2011 15:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
31/08/2011 15:14
Aguardando cumprimento do mandado
-
29/08/2011 18:46
Aguardando envio para o Juiz
-
26/08/2011 14:05
Aguardando cumprir despacho
-
26/08/2011 14:03
Recebimento - SAJ
-
23/08/2011 12:34
Despacho outros - Intime-se, a parte excipiente, desta vez, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco), manifestar-se sobre os documentos de fls. 158-169, sob pena de extinção.
-
01/07/2011 15:27
Concluso para despacho - SAJ
-
01/07/2011 15:04
Aguardando envio para o Juiz
-
01/07/2011 14:33
Aguardando envio para o Juiz
-
29/06/2011 17:35
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu, e após este não houve manifestação da parte excipiente acerca da intimação de fl. 173.
-
17/05/2011 12:24
Certificada a publicação da relação de edital
-
16/05/2011 18:57
Recebimento - SAJ
-
12/05/2011 15:45
Aguardando publicação - Relação: 0122/2011 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Giovani Bogo (OAB 015.929/SC)
-
24/03/2011 16:26
Carga ao Advogado
-
24/03/2011 16:25
Aguardando envio para o Advogado
-
21/03/2011 15:33
Edital expedido - SAJ
-
21/03/2011 14:23
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0061/2011 Data da Publicação: 18/03/2011 Número do Diário: 1117 Página:
-
16/03/2011 15:19
Aguardando publicação - Relação: 0061/2011 Teor do ato: Sobre os novos documentos, manifeste-se a excipiente, em cinco dias. Advogados(s): Marcel Tabajara Dias Ruas (OAB 018.525/SC)
-
16/02/2011 15:53
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
16/02/2011 13:59
Recebimento - SAJ
-
11/02/2011 15:46
Despacho outros - Sobre os novos documentos, manifeste-se a excipiente, em cinco dias.
-
04/02/2011 15:18
Concluso para despacho - SAJ
-
04/02/2011 14:39
Aguardando envio para o Juiz
-
01/02/2011 16:51
Aguardando envio para o Juiz
-
01/02/2011 15:30
Juntada de impugnação - à exceção de pré-executividade
-
23/11/2010 15:14
Aguardando petição
-
23/11/2010 15:11
Recebimento - SAJ
-
29/10/2010 12:49
Remessa à Fazenda Pública
-
29/10/2010 12:49
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
15/10/2010 15:18
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
05/08/2010 13:36
Aguardando envio para a Fazenda Pública - Estadual - 2
-
04/08/2010 13:32
Aguardando outros
-
03/08/2010 17:14
Recebimento - SAJ
-
02/08/2010 17:39
Concluso para despacho - SAJ
-
02/08/2010 17:18
Aguardando envio para o Juiz
-
02/08/2010 17:13
Juntada de exceção de pré-executividade
-
02/08/2010 17:08
Decisão outras - Recebe-se a exceção de pré-executividade. Suspende-se o feito executivo e, consequentemente, cancela-se a realização do leilão. Cientifique-se o Leiloeiro. Abra-se vista à Fazenda Pública para manifestação, em dez dias.
-
05/07/2010 18:15
Leilão/Praça designado
-
05/07/2010 15:30
Juntada de mandado - Cumprido
-
05/07/2010 09:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
02/07/2010 18:55
Leilão/Praça
-
30/06/2010 18:34
Aguardando cumprir despacho
-
30/06/2010 15:58
Juntada de AR - Não cumprido
-
28/06/2010 12:52
Leilão/Praça designado
-
24/06/2010 15:52
Juntada de AR - Cumrprido
-
24/06/2010 15:52
Juntada de AR - Cumprido
-
22/06/2010 15:37
Leilão/Praça designado
-
09/06/2010 15:29
Leilão/Praça designado
-
07/06/2010 12:29
Aguardando envio para o Juiz
-
07/06/2010 12:27
Recebimento - SAJ
-
04/06/2010 15:08
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - Vara Única - 05/07/2010
-
18/05/2010 14:54
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
18/05/2010 14:53
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
12/05/2010 10:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0052/2010 Data da Publicação: 25/02/2010 Número do Diário: 869 Página:
-
01/03/2010 18:07
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
01/03/2010 17:52
Recebimento - SAJ
-
23/02/2010 12:54
Aguardando publicação - Relação: 0052/2010 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Marcel Tabajara Dias Ruas (OAB 018.525/SC)
-
14/10/2009 18:42
Carga ao Advogado
-
14/10/2009 18:42
Aguardando envio para o Advogado
-
06/10/2009 18:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0183/2009 Data da Publicação: 06/10/2009 Número do Diário: 784 Página:
-
02/10/2009 18:10
Aguardando publicação - Relação: 0183/2009 Teor do ato: Ante o exposto, considerando que o exequente concorda com o valor atribuído ao bem penhorado na avaliação efetuada pelo perito judicial, encaminhem-se os autos ao Senhor Leiloeiro Oficial, para as p
-
22/09/2009 15:53
Aguardando expedir edital
-
23/04/2009 14:01
Aguardando expedir edital
-
20/04/2009 15:28
Recebimento - SAJ
-
17/04/2009 13:30
Despacho outros - Ante o exposto, considerando que o exequente concorda com o valor atribuído ao bem penhorado na avaliação efetuada pelo perito judicial, encaminhem-se os autos ao Senhor Leiloeiro Oficial, para as providências legais. Designada data para
-
05/02/2009 13:37
Concluso para despacho - SAJ
-
05/02/2009 13:26
Aguardando envio para o Juiz
-
04/02/2009 17:58
Aguardando envio para o Juiz
-
03/02/2009 17:09
Juntada de petição
-
02/02/2009 16:38
Recebimento - SAJ
-
21/01/2009 12:27
Carga ao Advogado
-
21/01/2009 12:27
Aguardando envio para o Advogado
-
16/01/2009 16:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0007/2009 Data da Publicação: 16/01/2009 Número do Diário: 603 Página:
-
14/01/2009 15:18
Aguardando publicação - Relação: 0007/2009 Teor do ato: Intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da complementação do laudo (fls. 104/105). No mesmo prazo deverá a executada, requerer o que entender de direito. Advog
-
18/12/2008 16:53
Aguardando expedir edital
-
30/09/2008 16:45
Aguardando expedir edital
-
23/09/2008 18:42
Aguardando outros
-
23/09/2008 18:36
Recebimento - SAJ
-
19/09/2008 18:15
Despacho outros - Intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da complementação do laudo (fls. 104/105). No mesmo prazo deverá a executada, requerer o que entender de direito.
-
17/09/2008 15:18
Concluso para despacho - SAJ
-
17/09/2008 13:50
Aguardando envio para o Juiz
-
11/09/2008 17:35
Aguardando envio para o Juiz
-
10/09/2008 18:06
Aguardando outros
-
10/09/2008 17:48
Juntada de outros
-
09/09/2008 18:51
Aguardando outros
-
23/07/2008 18:19
Aguardando decurso do prazo
-
23/07/2008 14:29
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR990260054TJ Situação : Cumprido Destinatário : Marlos Marquedes Campregher - Perito Diligência : 22/07/2008
-
09/07/2008 14:34
Aguardando juntada de AR
-
30/06/2008 17:46
Aguardando envio para o Juiz
-
30/06/2008 14:18
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
18/06/2008 17:22
Aguardando cumprir despacho
-
18/06/2008 16:45
Recebimento - SAJ
-
17/06/2008 15:37
Despacho outros - Cientifique-se o expert acerca da manifestação de fls. 95/96, e intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente o laudo, caso entenda necessário.
-
12/06/2008 17:30
Concluso para despacho - SAJ
-
12/06/2008 16:54
Aguardando envio para o Juiz
-
27/05/2008 15:20
Aguardando envio para o Juiz
-
27/05/2008 15:19
Juntada de petição
-
26/05/2008 12:48
Recebimento - SAJ
-
06/05/2008 16:31
Carga ao Advogado
-
06/05/2008 16:31
Aguardando envio para o Advogado
-
25/02/2008 16:34
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
25/02/2008 16:33
Juntada de petição
-
17/01/2008 02:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0001/2008 Data da Publicação: 11/01/2008 Número do Diário: 359 Página:
-
09/01/2008 13:29
Aguardando publicação - Relação: 0001/2008 Teor do ato: R.h. Tendo em vista o devido pagamento dos honorários periciais, conforme comprovam os documentos constantes às fls. 70-72 e 75, intime-se o Sr. Perito Judicial, a fim de proceder a avaliação, apres
-
03/12/2007 13:42
Aguardando expedir edital
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26/11/2007 17:42
Aguardando cumprir despacho
-
26/11/2007 17:42
Juntada de outros - Laudo de Avaliação
-
23/11/2007 17:31
Aguardando outros
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16/11/2007 17:33
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
16/11/2007 17:23
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR809166636TJ Situação : Cumprido Destinatário : Marlos Marquedes Campregher - Perito
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06/11/2007 16:38
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
05/11/2007 17:20
Aguardando envio para o Juiz
-
05/11/2007 16:36
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
01/11/2007 16:53
Aguardando cumprir despacho
-
03/10/2007 17:10
Aguardando cumprir despacho
-
03/10/2007 16:21
Recebimento - SAJ
-
27/09/2007 14:03
Despacho outros - R.h. Tendo em vista o devido pagamento dos honorários periciais, conforme comprovam os documentos constantes às fls. 70-72 e 75, intime-se o Sr. Perito Judicial, a fim de proceder a avaliação, apresentando-se o laudo em Juízo. Após apres
-
26/09/2007 15:37
Concluso para despacho - SAJ
-
26/09/2007 14:33
Aguardando envio para o Juiz
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25/09/2007 12:36
Aguardando envio para o Juiz
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25/09/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR784165425TJ Situação : Cumprido Destinatário : Marlos Marquedes Campregher - Perito
-
20/09/2007 17:02
Aguardando juntada de AR
-
20/09/2007 17:01
Juntada de outros - Comprovante pagamento de bloqueto
-
17/09/2007 12:47
Aguardando juntada de AR
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14/09/2007 13:44
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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14/09/2007 13:22
Processo desapensado - Desapensado o processo 031.00.004765-2 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
03/09/2007 17:32
Aguardando outros
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23/08/2007 12:40
Juntada de outros - Comprovante de depósito
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16/08/2007 16:23
Aguardando cumprir despacho
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09/08/2007 17:46
Juntada de petição
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11/07/2007 15:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0036/2007 Data da Publicação: 06/07/2007 Número do Diário: 240 Página:
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04/07/2007 15:50
Aguardando publicação - Relação: 0036/2007 Teor do ato: III Diante do Exposto, ante o valor estipulado à causa (R$ 33.233,88), o tempo provavelmente exigido para a execução do trabalho, a locomoção do profissional até o imóvel objeto da avaliação, e aind
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23/05/2007 16:03
Aguardando expedir edital
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10/05/2007 11:00
Aguardando cumprir despacho
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10/05/2007 10:52
Recebimento - SAJ
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27/04/2007 17:55
Decisão outras - III Diante do Exposto, ante o valor estipulado à causa (R$ 33.233,88), o tempo provavelmente exigido para a execução do trabalho, a locomoção do profissional até o imóvel objeto da avaliação, e ainda, levando em consideração que de acordo
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20/10/2006 15:08
Concluso para despacho - SAJ
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20/10/2006 14:33
Aguardando envio para o Juiz
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11/09/2006 13:55
Aguardando envio para o Juiz
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15/05/2006 08:47
Concluso para despacho - SAJ
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15/05/2006 08:41
Juntada de petição
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15/05/2006 08:37
Recebimento - SAJ
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16/03/2006 09:29
Carga ao Advogado - ( Advogado : Fabricio Griesbach )
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16/03/2006 09:27
Aguardando envio para o Advogado
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16/11/2005 17:23
Despacho outros - R.h. Intime-se o Exeqüente, por seu procurador, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da decisão de fls. 48/49, bem como da proposta de honorários de fl. 54, da certidão de fl. 57 e da petição de fls. 58/59. Cumpra-se.
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02/08/2005 15:20
Concluso para despacho - SAJ
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02/08/2005 15:20
Juntada de petição
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02/08/2005 15:19
Recebimento - SAJ
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15/07/2005 18:20
Carga à Contadoria
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05/07/2005 15:50
Aguardando envio para o Contador
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05/07/2005 15:05
Juntada de mandado
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27/06/2005 18:02
Mandado emitido - Intimação - Genérico Situação: Pendente
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18/01/2005 12:11
Juntada de petição
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09/12/2004 16:46
Ofício expedido - SAJ
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01/12/2004 18:26
Decisão interlocutória - SAJ - (...)Isto posto, DECLARO NULOS todos os atos praticados após o laudo de fl. 27 e, em conseqüência, SUSPENDO as praças designadas. DETERMINO, com fundamento no artigo 683,inciso III, do Código de Processo Civil, a realização
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01/12/2004 18:23
Recebimento - SAJ
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01/12/2004 08:19
Concluso para despacho - SAJ
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01/12/2004 07:59
Aguardando envio para o Juiz
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01/12/2004 07:59
Aguardando envio para o Juiz
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01/12/2004 07:58
Juntada de petição - Indústria de Madeiras Valima Ltda
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16/11/2004 16:35
Juntada de outros - AR devolvido
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04/11/2004 14:37
Juntada de AR
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26/10/2004 17:27
Aguardando outros
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21/10/2004 13:22
Recebimento - SAJ
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18/06/2004 16:38
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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18/06/2004 16:38
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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25/05/2004 12:42
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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18/05/2004 16:53
Despacho outros - R.h. 1. INDEFIRO o pedido formulado pela exequente no ítem "e" da petição de folhas 64/65, eis que o registro da penhora no respectivo cartório de Registro de Imóveis, previsto no § 4º do art. 659, do Código de Processo Civil, é diligênc
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18/05/2004 16:52
Concluso para despacho - SAJ
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18/05/2004 16:46
Juntada de petição
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04/03/2004 17:23
Recebimento - SAJ
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12/12/2003 18:06
Carga ao Advogado - ( Advogado : Alessandra Tonelli )
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12/11/2003 17:13
Ato ordinatório-Cível - Sobre a avaliação do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se o exequente.
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12/11/2003 17:12
Juntada de mandado
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14/10/2003 16:48
Ofício expedido - SAJ - Ofício nº 044/03/EF
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23/09/2003 17:11
Redistribuído Oficial de Justiça
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22/09/2003 09:35
Mandado emitido - Avaliação Situação: Pendente
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17/09/2003 16:44
Despacho outros - R.h. Observa-se que o bem penhorado à fl. 17 ainda não foi avaliado, sendo este um procedimento impresindível à realização do leilão. Isto posto, DETERMINO proceda-se a avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. Após, intime-se o credor para
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17/09/2003 16:31
Concluso para despacho - SAJ
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16/09/2003 14:15
Recebimento - SAJ
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15/05/2003 18:22
Concluso para despacho - SAJ
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15/05/2003 15:53
Aguardando envio para o Juiz
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03/04/2003 18:17
Processo redistribuído por sorteio
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03/04/2003 18:17
Redistribuição de processo - saída
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23/01/2003 14:06
Concluso para despacho - SAJ
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23/01/2003 13:49
Juntada de petição
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31/01/2001 14:39
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 031.00.004765-2 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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25/10/2000 16:18
Juntada de mandado
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22/08/2000 18:26
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
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22/08/2000 17:25
Redistribuído Oficial de Justiça - remoção oficial
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09/06/2000 16:55
Despacho outros - Como requer, expedindo-se mandado de penhora e demais atos.
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31/05/2000 16:30
Concluso para despacho - SAJ
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31/05/2000 16:29
Juntada de petição
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04/01/2000 17:23
Juntada de mandado
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16/07/1999 10:13
Mandado emitido - Execução Fiscal
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18/06/1999 14:37
Despacho determinando citação/notificação
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17/06/1999 16:27
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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