TJSC - 5146119-82.2024.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:00
Juntada de Petição
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22/08/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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06/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 01:14
Juntada de Petição
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15/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5146119-82.2024.8.24.0930/SC AUTOR: CELIO JULIO DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação/reconvenção e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. -
11/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5146119-82.2024.8.24.0930/SC AUTOR: CELIO JULIO DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO I.
Acolho a competência.
II.
Comprovada a hipossuficiência financeira, defiro o benefício da justiça gratuita.
III.
Em face da inexistência nesta comarca de centro de conciliação e mediação (CPC, art. 165), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução.
IV.
Assim, cite-se a parte requerida, na forma da lei, para responder ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência que, caso não contestar a ação, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados na exordial (arts. 246 e ss., 335, III, e 344 do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para decisão (art. 307, caput, do CPC).
V.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 307, parágrafo único, 350 e 351, CPC), oportunidade em que também deverá especificar as provas que efetivamente ainda pretende produzir, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento. -
16/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:38
Determinada a citação
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31/05/2025 19:37
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 20:52
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA11 para SOO01CV01)
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30/04/2025 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:05
Terminativa - Declarada incompetência
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10/04/2025 02:17
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:10
Decisão interlocutória
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14/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 13:36
Decisão interlocutória
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16/12/2024 16:15
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIO JULIO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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