TJSC - 5013414-78.2021.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
25/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:08
Despacho
-
18/08/2025 11:47
Juntada de Petição
-
11/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:11
Juntada de Petição
-
11/08/2025 14:09
Juntada de Petição
-
01/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
23/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
20/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013414-78.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Da consulta ao sistema Prevjud A pretensão da parte exequente na busca de bens penhoráveis da parte executada através do sistema Prevjud se revela uma medida contraproducente no intuito de averiguar patrimônio suficiente a ser penhorado, pois o salário é, em regra, impenhorável, salvo raras e específicas situações de elevados rendimentos que superem o patamar penhorável, o que, no caso, é facilmente apurado através da declaração de imposto de renda e, portanto, disponível via Infojud ou Sisbajud.
Ademais, este Juízo vem deferindo sistematicamente pedidos de Sisbajud, Renajud, Infojud e demais ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário para a busca de bens em nome da parte executada, de modo que diligências complementares ficam a cargo da própria parte interessada na satisfação do seu crédito.
Além disso, diligências complementares demandam justificativa idônea e indicativo de que realmente haja possibilidade de ser exitosa a requisição judicial, já que o princípio da cooperação, em sede de processo executivo, não pode fomentar a inércia do exequente, a quem incumbe buscar ativamente bens do devedor para satisfazer seu crédito.
Em outras palavras, cabe ao Poder Judiciário apenas colaborar com a parte, não substituí-la.
ANTE O EXPOSTO: a) Indefiro a consulta ao sistema Prevjud. b) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
18/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:04
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
14/04/2025 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
10/04/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 23:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 23:52
Juntado(a)
-
12/03/2025 10:03
Juntada de Petição
-
14/02/2025 21:50
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2024 18:44
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
17/10/2024 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
16/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:22
Juntado(a)
-
16/09/2024 10:16
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
13/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:55
Decisão interlocutória
-
28/08/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
01/08/2024 03:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
31/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 14:46
Despacho
-
25/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
27/05/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 105,41
-
27/05/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10,38
-
23/05/2024 14:07
Expedição de Alvará
-
22/05/2024 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
21/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 16:34
Determinada a intimação
-
15/01/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
29/11/2023 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
28/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
27/10/2023 17:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 112<br>Data do cumprimento: 27/10/2023
-
10/10/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112<br>Oficial: EDNEY ARZUM
-
03/10/2023 15:54
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
29/08/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
24/08/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6260305, Subguia 3250509 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 44,10
-
22/08/2023 09:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6260305, Subguia 3250509
-
22/08/2023 09:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6260305 - R$ 44,10
-
02/08/2023 03:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
01/08/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANE SALLES GONCALVES AIROSO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
08/05/2023 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
05/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2023 13:37
Decisão interlocutória
-
05/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
04/05/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 08:55
Juntada de Petição
-
11/04/2023 04:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
10/04/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 92
-
27/02/2023 15:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/02/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
23/01/2023 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
17/01/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
21/12/2022 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4810748, Subguia 2529316 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
19/12/2022 10:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4810748, Subguia 2529316
-
19/12/2022 10:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4810748 - R$ 32,88
-
19/12/2022 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
16/12/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000028394117. Valor transferido: R$ 103,98
-
09/12/2022 06:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
09/12/2022 06:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANE SALLES GONCALVES AIROSO)
-
09/12/2022 06:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
30/11/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
07/11/2022 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
06/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 17:27
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
06/11/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2022 19:03
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
02/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
31/05/2022 15:45
Juntada de Petição
-
13/05/2022 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/05/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 11/05/2022
-
02/05/2022 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: RAFAEL KAWAKAMI DA SILVA
-
14/04/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
28/03/2022 14:42
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
21/03/2022 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
-
17/03/2022 13:41
Juntada de Petição
-
25/02/2022 12:53
Juntada de Petição
-
25/02/2022 03:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
24/02/2022 23:14
Relatório de pesquisa de endereço
-
24/02/2022 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 23:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3065193, Subguia 1672801 - Boleto pago (1/1) - R$ 60,90
-
21/02/2022 15:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3065193, Subguia 1672801
-
21/02/2022 15:11
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3065193 - R$ 60,90
-
21/02/2022 13:25
Juntada de Petição
-
13/12/2021 11:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
23/11/2021 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: MÁRCIO ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS
-
23/11/2021 17:41
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
27/10/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
23/09/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
12/09/2021 20:01
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA05) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
03/09/2021 10:43
Juntada de Petição
-
02/09/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2235184, Subguia 1278960 - Boleto pago (1/1) - R$ 35,24
-
01/09/2021 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 02/09/2021
-
31/08/2021 13:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2235184, Subguia 1278960
-
31/08/2021 13:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 2235184 - R$ 35,24
-
20/08/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/08/2021 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/08/2021 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 11:58
Juntada de Petição
-
29/07/2021 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/07/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 12:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Motivo: Certifico que deixei de cumprir o presente mandado de penhora, depósito e avaliação por se tratar de mandado dependente do mandado de citação, o qual não foi cumprido em razão do contido na
-
28/07/2021 12:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
27/07/2021 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
-
27/07/2021 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
-
27/07/2021 13:33
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
27/07/2021 13:33
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
15/07/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1942260, Subguia 1147516 - Boleto pago (1/1) - R$ 35,24
-
13/07/2021 11:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1942260, Subguia 1147516
-
13/07/2021 11:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 1942260 - R$ 35,24
-
08/07/2021 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/07/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2021 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/06/2021 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/06/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2021 13:38
Determinada a citação
-
18/06/2021 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/05/2021 09:44
Juntada de Petição
-
04/05/2021 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/05/2021 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 17:52
Despacho
-
03/05/2021 17:18
Juntada de Petição
-
30/04/2021 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1551827, Subguia 959845 - Boleto pago (1/1) - R$ 1.055,54
-
27/04/2021 09:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1551827, Subguia 959845
-
26/04/2021 14:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 1551827 - R$ 1.055,54
-
26/04/2021 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/04/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003285-60.2025.8.24.0012
Nereu de Jesus Cordeiro
Michel Fabiano de Carvalho
Advogado: Marcia Helena da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 19:33
Processo nº 5001683-83.2023.8.24.0083
Euclides Muniz de Souza
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 12:59
Processo nº 5007150-62.2025.8.24.0054
Marli Terezinha da Silva
Carlos Eduardo Correa &Amp; Cia LTDA
Advogado: Aline Josiani da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 11:49
Processo nº 5001683-83.2023.8.24.0083
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Euclides Muniz de Souza
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/10/2023 18:41
Processo nº 5085717-98.2025.8.24.0930
Leandro Junglos
Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 12:06