TJSC - 5003381-46.2022.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003381-46.2022.8.24.0282/SCAUTOR: PEDRO PAULO FELIPEADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787)RÉU: COOPERATIVA ALIANCAADVOGADO(A): JOEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC025904)SENTENÇAAnte o exposto, com esteio no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial da presente ação de obrigação de fazer ajuizada por Pedro Paulo Felipe em desfavor da Cooperativa Alianca, com resolução de mérito.
Revogo a liminar concedida ao evento 4 e, com efeito, determino à ré que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação do trânsito em julgado, interrompa o fornecimento de energia elétrica ao imóvel da autora, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada dia de descumprimento, restringida ao montante total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), exceto se por outro motivo estiver sendo mantida, providência esta que deverá ser comprovada nos autos.
Por não usufruir da gratuidade judiciária, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), conforme art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, primeiramente intime-se a ré para cumprimento da determinação ora imposta.
Após, arquivem-se os autos com as anotações de costume. -
28/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:36
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para decisão - 13/08/2025 12:34:32)
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28/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/07/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003381-46.2022.8.24.0282/SC RÉU: COOPERATIVA ALIANCAADVOGADO(A): JOEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC025904) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao pedido de suspensão do curso processual formulado pela parte autora ao evento 37.
II. Seguidamente, abra-se vista ao Representante do Ministério Público para manifestação.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. -
12/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:45
Despacho
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24/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/12/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 22:17
Despacho
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18/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:39
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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17/09/2024 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ARUJFP01 para JUU02CV)
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17/09/2024 17:27
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Petição Cível
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16/09/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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05/09/2024 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 23:26
Terminativa - Declarada incompetência
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19/10/2023 16:47
Juntada de Petição
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19/10/2023 11:12
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JUU02CV para ARUJFP01) - Resolução TJ N. 39 de 4 de outubro de 2023
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29/11/2022 10:49
Conclusos para decisão
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28/11/2022 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/10/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2022 09:28
Juntada de Petição - COOPERATIVA ALIANCA (SC025904 - JOEL ANTONIO CASAGRANDE)
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21/10/2022 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2022 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2022 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2022 09:16
Expedição de ofício - 1 carta
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10/10/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO PAULO FELIPE. Justiça gratuita: Deferida.
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07/10/2022 18:17
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2022 17:35
Conclusos para despacho
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05/10/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO PAULO FELIPE. Justiça gratuita: Requerida.
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05/10/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Apresentação de documentos • Arquivo
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