TJSC - 5009803-87.2025.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009803-87.2025.8.24.0005/SC AUTOR: MARCIA REGINA VITORADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos retro. -
30/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 00:23
Juntada de Petição
-
25/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 01:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
16/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009803-87.2025.8.24.0005/SCAUTOR: MARCIA REGINA VITORADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)DESPACHO/DECISÃOa) Recebo a petição inicial, pois presentes os requisitos do art. 319 do CPC. b) Por ora, dispenso a realização da audiência tendente à composição civil. c) Por estar demonstrada a hipossuficiência financeira ante a exibição de documentos, na forma do art. 98, §§ 1.º e 4.º, do CPC, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte requerente, não se estendendo a eventuais litisconsortes ou sucessores (art. 98, § 6.º, do CPC). d) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias e na forma do art. 336 do CPC, cujo termo inicial se dará na forma do art. 335, inc.
III, c/c art. 231, ambos da Lei Adjetiva Civil, sob pena de revelia (art. 344), se couber (art. 345). d.1) Em tendo sido requerida a citação via aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), com base no art. 246, ?caput?, do CPC, c/c a Resolução n. 354/20 do CNJ e Circular n. 222/20 da CGJ do TJSC, desde já e independentemente de nova deliberação, expeça-se o mandado. d.2) Na hipótese de citação pelos Correios (art. 246, § 1º-A, inc.
I, do CPC), ocorrendo o retorno da carta registrada pelos motivos ?não procurado?, ?ausente? ou ?rejeitado?, sem a necessidade de prévia conclusão, expeça-se mandado de citação pessoal, a ser cumprido por oficial(a). d.3) Havendo expresso pedido de citação por oficial(a) de justiça (art. 246, § 1º-A, inc.
II, do CPC), desde já e independentemente de nova deliberação, expeça-se o mandado, ficando registrado que eventual citação por hora certa é ato discricionário do(a) auxiliar do juízo. e) Inexitosa a primeira diligência, também independentemente de novo comando, proceda-se à consulta de endereços e contatos WhatsApp da parte requerida via funcionalidade da CAMP (Central de Auxílio à Movimentação Processual), conforme Resolução GP/CGJ n. 010/2020.
Em seguida, a parte requerente terá 15 dias para tratar os dados e apresentar, dentre os endereços e contatos fornecidos, o mais recente, desde que diverso do primeiro já diligenciado, promovendo, ao mesmo tempo, o recolhimento das custas, se não for beneficiária da J.G.
Nada obsta que, quando do tratamento de dados, a parte requerente indique, simultaneamente, mais de um endereço e/ou contato para diligências e requeira a simultânea ou sucessiva expedição de missivas, tornando céleres as tentativas de citação pessoal.
Apresentado o novo endereço e/ou contato, expeça-se a missiva adequada.
Sendo necessário, expeçam-se quantas ordens de citação forem requeridas. f) Esgotadas as tentativas de localização pessoal, defiro a citação por edital, nos moldes do art. 257, incs.
II a IV, do CPC e com o prazo de 20 dias, para que a parte tome ciência da ação e, querendo, conteste no prazo e forma do art. 231, inc.
V, c/c art. 335, ?caput? e inc.
III. f.1) Expirado o prazo do subitem ?e?, conclusos para nomeação de curador(a) especial. -
13/06/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/06/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA REGINA VITOR. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
-
13/06/2025 16:22
Determinada a citação
-
03/06/2025 13:20
Alterado o assunto processual
-
02/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA REGINA VITOR. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/06/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013586-64.2025.8.24.0045
Gilmar Nascimento
Jovani de Souza
Advogado: Paulo Rogerio Jacob Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 10:05
Processo nº 5009793-43.2025.8.24.0005
Marcia Regina Vitor
Sem Parar Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/06/2025 17:03
Processo nº 5001955-79.2025.8.24.0189
Marcos Rocha dos Santos
Advogado: Clovis Rech
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 12:17
Processo nº 5138862-06.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Celso Aparecido Pereira Figueredo
Advogado: Elisiane Dorneles de Dornelles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/12/2024 18:01
Processo nº 0305817-20.2018.8.24.0091
Carlos Alberto da Silva
Fernando Nilton de Jesus
Advogado: Jeferson de Santana Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/12/2018 17:59