TJSC - 5015575-90.2023.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015575-90.2023.8.24.0008/SCAUTOR: VILMAR TONONADVOGADO(A): RUBENS METTE (OAB SC017007)AUTOR: ALDA IOLITA TONON *94.***.*43-72ADVOGADO(A): RUBENS METTE (OAB SC017007)AUTOR: ALDA IOLITA TONONADVOGADO(A): RUBENS METTE (OAB SC017007)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)SENTENÇAEx positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por ALDA IOLITA TONON em face de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
04/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61, 60 e 59
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18/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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17/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015575-90.2023.8.24.0008/SCRELATOR: Sérgio Agenor de AragãoAUTOR: VILMAR TONONADVOGADO(A): RUBENS METTE (OAB SC017007)AUTOR: ALDA IOLITA TONON *94.***.*43-72ADVOGADO(A): RUBENS METTE (OAB SC017007)AUTOR: ALDA IOLITA TONONADVOGADO(A): RUBENS METTE (OAB SC017007)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 58 - 16/06/2025 - PETIÇÃO Evento 55 - 25/04/2025 - Determinada a intimação -
16/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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16/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:26
Determinada a intimação
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18/02/2025 19:16
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49, 51 e 50
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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24/01/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/12/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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01/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 17:15
Decisão interlocutória
-
22/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 38
-
20/08/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37 e 38
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30/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 16:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/04/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 11:32
Juntada de Petição
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19/12/2023 13:54
Juntada de Petição
-
19/12/2023 13:54
Juntada de Petição
-
06/12/2023 09:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
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06/12/2023 09:46
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 06/12/2023 09:30. Refer. Evento 11
-
06/12/2023 09:45
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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06/12/2023 01:09
Juntada de Petição
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05/12/2023 19:23
Juntada de Petição
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04/12/2023 19:25
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (SC019577 - LEONARDO RAFAEL DE SOUZA / SC019081 - ANDREA SALLES)
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12/10/2023 13:26
Juntada de Petição
-
12/10/2023 13:26
Juntada de Petição
-
12/10/2023 13:00
Juntada de Petição
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10/10/2023 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 14 e 13
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09/10/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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23/09/2023 18:23
Expedição de ofício - 1 carta
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23/09/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 18:18
Audiência de conciliação - redesignada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 06/12/2023 09:30. Refer. Evento 10
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14/07/2023 17:44
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 06/10/2023 09:00
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13/07/2023 15:58
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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27/06/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5 e 4
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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15/06/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 10:44
Determinada a intimação
-
14/06/2023 19:43
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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