TJSC - 5024358-50.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:19
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 18:14
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11009352, Subguia 5762944 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 309,71
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01/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 14:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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30/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte BANCO BMG S.A, Guia 11009352, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
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30/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:45
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BMG S.A - Guia 11009352 - R$ 309,71
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30/07/2025 14:45
Custas Satisfeitas - Parte: NAPOLEAO ADVOGADOS
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30/07/2025 12:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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30/07/2025 12:03
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 511,78
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15/07/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 15/07/2025 17:49:47
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08/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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07/07/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024358-50.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: NAPOLEAO ADVOGADOSADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
04/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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01/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024358-50.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NAPOLEAO ADVOGADOSADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
20/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:03
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 12:35
Juntada de Petição
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25/03/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:51
Determinada a intimação
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20/02/2025 05:06
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:44
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/02/2025
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19/02/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:44
Distribuído por dependência - Número: 51193437920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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