TJSC - 5009873-24.2025.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009873-24.2025.8.24.0064/SC AUTOR: AUTOPRO SUL BENEFICIOSADVOGADO(A): ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB MG123788) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho, I – Tendo em vista que a parte requerida, devidamente citada, não apresentou contestação (Evento 13), deve ser decretada a sua revelia, nos termos do disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. II – Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, de forma fundamentada, as provas que pretende produzir, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento da mesma, na forma do parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil.
Caso possua interesse na inquirição de testemunhas, deverá indicar no máximo 10, sendo até 3 para cada fato (art. 357, § 6º, CPC) , no mesmo prazo, o nome completo delas, suas profissões, estado civil, idade, número de CPF e endereços residenciais e de trabalho, telefone e e-mail, consoante disciplina o art. 450 do CPC, dispensando-se a qualificação exigida apenas de forma justificada.
Ressalte-se que incumbe à parte, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, proceder à intimação de suas testemunhas, cabendo ao juízo a intimação delas apenas em situações excepcionais, consoante disposto no § 4º do art. 455 do CPC.
Possuindo interesse na produção de prova pericial, deve indicar, no indigitado prazo, a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo ou então poderá indicar o perito.
III – Grafo à parte autora que qualquer requerimento de prova previamente formulado e ainda não analisado não será considerado.
Serão analisados, no momento do saneamento, apenas os requerimentos de prova que forem indicados dentro do prazo estabelecido nesta decisão.
IV - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para DECISÃO, caso postulada produção de provas, ou para SENTENÇA, na hipótese de requerimento de julgamento antecipado ou decorrido o prazo sem manifestação.
Cumpra-se. -
11/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:50
Despacho
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04/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009873-24.2025.8.24.0064/SC AUTOR: AUTOPRO SUL BENEFICIOSADVOGADO(A): ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB MG123788) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento. -
25/06/2025 05:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 05:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 01:02
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:02
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:02
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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12/05/2025 23:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 23:43
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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10/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2025 18:55
Determinada a citação
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08/05/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10332273, Subguia 5384380 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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06/05/2025 23:04
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:20
Link para pagamento - Guia: 10332273, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5384380&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5384380</a>
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06/05/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - AUTOPRO SUL BENEFICIOS - Guia 10332273 - R$ 342,62
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06/05/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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