TJSC - 5039041-79.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 14:18
Juntada de Petição
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25/08/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Juntada de certidão - 22/08/2025 14:54:17)
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25/08/2025 12:40
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiência 001 - 25/08/2025 15:00. Refer. Evento 55
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25/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:50
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039041-79.2024.8.24.0008/SC AUTOR: JOAO CARLOS GRAFADVOGADO(A): Bruno Luiz Andreani Petters (OAB SC031021)RÉU: COMPANHIA ULTRAGAZ S AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Considerando a desistência da produção da prova oral pela parte autora, cancelo audiência de instrução e julgamento designada.
Intimem-se.
Após retornem os autos conclusos para julgamento. -
20/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:52
Decisão interlocutória
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22/07/2025 14:15
Juntada de Petição
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17/07/2025 15:12
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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17/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 23:33
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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13/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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12/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039041-79.2024.8.24.0008/SC AUTOR: JOAO CARLOS GRAFADVOGADO(A): Bruno Luiz Andreani Petters (OAB SC031021)RÉU: COMPANHIA ULTRAGAZ S AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Antes de mais nada, forçoso reconhecer que a parte ré TONHO GAS LTDA EPP não compareceu à audiência, nem apresentou defesa no prazo legal, sofrendo, assim, os efeitos da revelia, em especial a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 20 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 344 do CPC).
Considerando o pleito da parte autora (ev. 31), designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 25/08/2025 15:00:00.
O ato será realizado por meio da ferramenta de videoconferência PJSC-Conecta, conforme Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2020 e Orientação n. 12/2020 da CGJ/SC.
O(s) link(s) para acesso ao ato foi(ram) encaminhado(s) para o(s) e-mail(s) cadastrado(s) no sistema Eproc ou informado(s) no processo.
Acaso não tenha acostado o(s) documento(s) de identificação (identidade/CNH) da(s) parte(s), testemunha(s) e, inclusive, preposto(a) e procurador(a) (carteira da OAB) e informado o(s) e-mail(s), a diligência deve ser cumprida em até 5 (cinco) dias antes da audiência.
Em caso de dificuldade técnica ou outro motivo que impeça a participação na audiência por meio do link/QR Code, o interessado deverá comparecer a este Fórum Universitário, na data e hora designada, na sala de audiência n. 001, sendo, neste caso, a audiência realizada de forma mista/híbrida.
A parte autora deve ser advertida que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo e no pagamento das custas processuais (Lei n. 9.099/95, art. 51, I); a parte ré, por sua vez, deve ser informada que sua ausência injustificada importa aplicação dos efeitos da revelia, ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme art. 20 da Lei n. 9.099/95.
As testemunhas deverão ser intimadas pela parte interessada, nos moldes do art. 455 do CPC.
Ademais, cabe o(a) procurador(a) e/ou a parte informar o(s) e-mail(s) da(s) testemunha(s), no prazo mencionado, sob pena de desistência.
A presente decisão serve como ofício. -
11/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 17:18
Determinada a intimação
-
11/06/2025 17:03
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência 001 - 25/08/2025 15:00
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03/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
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03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 16:50
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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14/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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13/05/2025 15:52
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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08/05/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 15:00
Decisão interlocutória
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06/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
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02/05/2025 18:37
Redistribuído por sorteio - (BNU01JC01 para BNU02JC01)
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01/05/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 15:50
Despacho
-
09/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/03/2025 13:52
Intimado em audiência
-
25/03/2025 13:52
Despacho
-
24/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:18
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CONCILIADOR 3 - Lígia - 24/03/2025 10:00. Refer. Evento 12
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21/03/2025 16:04
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 08:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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24/02/2025 17:50
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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22/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 13:22
Expedição de ofício - 1 carta
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19/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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13/02/2025 21:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/02/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:27
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIADOR 3 - Lígia - 24/03/2025 10:00
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13/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 10:11
Determinada a citação
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13/02/2025 03:36
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:50
Juntada de Petição
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07/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 09:11
Juntada de Petição - COMPANHIA ULTRAGAZ S A (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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12/12/2024 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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