TJSC - 5038713-57.2021.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
10/07/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
18/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
-
17/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038713-57.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTANAADVOGADO(A): FABIANA APARECIDA CUNHA (OAB SC029024)ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812)ADVOGADO(A): MARLON MARCELO VOLPIADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO TEODOROEXECUTADO: RENATO MARTINS JURADOADVOGADO(A): RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) DESPACHO/DECISÃO 1.
A fim de viabilizar a análise do requerimento formulado na petição de evento 144, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar certidão de inteiro teor atualizada (menos de 30 dias de emissão) do imóvel que pretende penhorar.
Ressalta-se, desde já, este juízo não desconhece a existência de entendimento que corrobore o pleito da parte exequente (no sentido de ser possível penhorar o imóvel objeto da dívida), contudo, se filia à corrente contrária, de que não há como a penhora recair diretamente sobre o imóvel, pois, conforme destacado pelo Superior Tribunal de Justiça, o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TAXAS CONDOMINIAIS.
DECISÃO QUE MANTÉM A PENHORA DE IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA.
INSURGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
TERCEIRA INTERESSADA.
PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO. IMÓVEL REGISTRADO COM GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E QUE, PORTANTO, NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR.
CONSTRIÇÃO QUE SOMENTE PODE RECAIR SOBRE OS DIREITOS CREDITÓRIOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, A DESPEITO DA NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO.
PRECEDENTES.
INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. "Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, visto que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
Precedentes." (STJ, AgInt no AREsp n. 1.654.813/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 1/7/2020).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5067923-75.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TAXAS CONDOMINIAIS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA.
RECURSO DO CONDOMÍNIO AGRAVANTE.
UNIDADE QUE POSSUI GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL E, BEM ASSIM, NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR.
CONSTRIÇÃO QUE SOMENTE PODE RECAIR SOBRE OS DIREITOS CREDITÓRIOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, A DESPEITO DA NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO.
PRECEDENTES.
INTERLOCUTÓRIO MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO."Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, visto que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
Precedentes." (STJ, AgInt no AREsp n. 1.654.813/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 1/7/2020).(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5083259-22.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO DE PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL.
RECURSO DE TERCEIRO INTERESSADO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM QUE FIGURA COMO CREDORA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INVIABILIDADE DA PENHORA DO IMÓVEL POR ATINGIR PATRIMÔNIO DE TERCEIRO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA.
DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029801-90.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2024). 2.
Cumprido o item 1, retornem-se conclusos para prosseguimento.
Intimem-se. -
16/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:48
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 09:02
Juntada de Petição
-
24/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:12
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
24/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
21/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
08/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 09:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 129
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
05/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
21/11/2024 17:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/11/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9272147, Subguia 4767613 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,00
-
19/11/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
19/11/2024 10:11
Link para pagamento - Guia: 9272147, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4767613&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4767613</a>
-
19/11/2024 10:11
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTANA - Guia 9272147 - R$ 37,00
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 123
-
31/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036954160. Valor transferido: R$ 423,18
-
25/10/2024 17:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
-
25/10/2024 17:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RENATO MARTINS JURADO)
-
25/10/2024 17:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANAINA PEREIRA JURADO)
-
25/10/2024 14:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
25/10/2024 14:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
21/10/2024 17:23
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
-
21/08/2024 15:31
Decisão interlocutória
-
31/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
-
13/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
25/04/2024 10:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/04/2024 09:33
Juntada de Petição
-
25/04/2024 09:30
Juntada de Petição
-
23/04/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
15/04/2024 13:55
Juntada de Petição
-
05/04/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
29/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
21/11/2022 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Acordo de colaboração premiada
-
19/11/2022 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
19/11/2022 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
19/11/2022 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2022 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2022 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2022 09:38
Terminativa - Homologada a Transação
-
16/11/2022 16:57
Juntada de Petição
-
23/08/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
22/08/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
-
11/08/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
-
20/07/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 08:25
Despacho
-
18/07/2022 15:25
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2022 11:21
Expedição de Alvará
-
13/07/2022 17:45
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2022 18:53
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2022 19:11
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
-
05/07/2022 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/06/2022 20:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
-
16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
06/06/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 16:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
-
03/06/2022 11:51
Juntada de Petição
-
27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
24/05/2022 17:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/05/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3539203, Subguia 1906745 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,62
-
24/05/2022 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/05/2022 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/05/2022 17:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3539203, Subguia 1906745
-
19/05/2022 17:31
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTANA - Guia 3539203 - R$ 23,62
-
18/05/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/05/2022 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/05/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 16:01
Decisão interlocutória
-
17/05/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 36 e 42
-
16/05/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
-
13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/05/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
02/05/2022 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
22/04/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 12:51
Juntado(a)
-
22/04/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:09
Juntada de peças digitalizadas
-
13/04/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/04/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 19:03
Decisão interlocutória
-
13/04/2022 16:46
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2022 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/03/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/03/2022 14:37
Juntada de Petição
-
16/02/2022 09:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 08/02/2022
-
01/02/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: CLAUDIO RENATO BAUMANN
-
01/02/2022 16:14
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
27/01/2022 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2897382, Subguia 1590018 - Boleto pago (1/1) - R$ 17,90
-
26/01/2022 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/01/2022 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/01/2022 14:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2897382, Subguia 1590018
-
20/01/2022 14:00
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTANA - Guia 2897382 - R$ 17,90
-
19/01/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2022 18:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
-
06/01/2022 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
-
10/12/2021 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedição de ofício - 10/12/2021 16:49:54)
-
10/12/2021 16:51
Expedição de ofício - 2 cartas
-
06/12/2021 19:47
Determinada a citação
-
29/11/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2696830, Subguia 1491097 - Boleto pago (1/1) - R$ 294,93
-
23/11/2021 13:57
Juntada de Petição
-
23/11/2021 13:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2696830, Subguia 1491097
-
23/11/2021 13:54
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTANA - Guia 2696830 - R$ 294,93
-
23/11/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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