TJSC - 5039892-62.2023.8.24.0038
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:50
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/09/2025
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01/09/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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01/09/2025 13:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 495
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10/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
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09/07/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 103
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09/07/2025 21:51
Juntada de Petição
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01/07/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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16/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039892-62.2023.8.24.0038/SC RECORRENTE: TAISA SCHNEIDER DEODATO (RÉU)ADVOGADO(A): EVELYN BUZZI TONIOTTI (OAB SC063279)ADVOGADO(A): ADRIANA ANDRADE INOCENCIO AGOSTINETI (OAB SC065339)RECORRENTE: SILVIO DEODATO DO NASCIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): EVELYN BUZZI TONIOTTI (OAB SC063279)ADVOGADO(A): ADRIANA ANDRADE INOCENCIO AGOSTINETI (OAB SC065339)RECORRIDO: MARIA TERESA DE OLIVEIRA VARELA (AUTOR)ADVOGADO(A): RUBIA CAROLINA GOULART ALVES (OAB SC051302)ADVOGADO(A): MAURO LOFY DESPACHO/DECISÃO Trato de embargos de declaração opostos por TAISA SCHNEIDER DEODATO e SILVIO DEODATO DO NASCIMENTO, no qual alega, em síntese, a existência de contradição na decisão monocrática que indeferiu o benefício da justiça gratuita, sob argumento de que foram analisados equivocadamemente de forma conjunta os rendimentos dos recorrentes, porquanto são sogro e nora, e não residem na mesma residência. É o breve relatório. Fundamento e decido.
Primeiramente, importante registrar que cabe opor embargos de declaração para atacar contradição, omissão, obscuridade ou erro material, únicas hipóteses autorizadoras do presente recurso, conforme determina o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Analisando as razões recursais, verifico que razão assiste aos embargantes, porquanto inviável reconhecer os rendimentos dos autores como unitário, posto que não fazem parte do mesmo núcleo familiar.
Diante disso, o benefício da justiça gratuita deve ser analisado com base na capacidade econômica de cada um dos recorrentes, de forma individualizada.
Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU, DE PLANO, O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
PLURALIDADE DE PLEITEANTES DO BENEPLÁCITO.
ANÁLISE INDIVIDUAL DA CAPACIDADE ECONÔMICA DE CADA UM DOS REQUERENTES EM RAZÃO DA NATUREZA PESSOAL DO BENEFÍCIO.
EXEGESE DO ART. 99, § 6º, DO CPC.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS EXIGÍVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE PRETENDIDA.
PROVA DOCUMENTAL QUE REVELA QUE OS AGRAVANTES PERCEBEM RENDIMENTOS BRUTOS INFERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.RECORRENTES QUE DECLARAM, SOB AS PENAS DA LEI, QUE SÃO ISENTOS DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVA APTA A DERRUIR A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA, INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005436-62.2019.8.24.0000, de Ascurra, rel.
Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-04-2019).
Diante disso, considerando que os rendimentos de cada recorrente de forma individual não superam o montante de 3 salários-mínimos nacionais -que atualmente correspondem a R$ 4.554 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), aliado ao pequeno acervo patrimonial que possuem, é caso de reconhecer a hipossuficiência econômica.
Ante o exposto, conheço e acolho os presentes embargos de declaração para deferir o benefício da justiça gratuita em favor dos embargantes/recorrentes.
Retornem os autos para inclusão em pauta. -
13/06/2025 16:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 85 - Juntada - Guia Gerada - 17/03/2025 17:04:55)
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13/06/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAISA SCHNEIDER DEODATO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/06/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIO DEODATO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:48
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2025 13:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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23/04/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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21/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 95
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 96
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02/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:32
Despacho
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31/03/2025 18:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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31/03/2025 18:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 90 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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31/03/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 81
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31/03/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9991243, Subguia 5185348
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31/03/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 86 - Link para pagamento - 17/03/2025 17:04:56)
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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17/03/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAISA SCHNEIDER DEODATO. Justiça gratuita: Indeferida.
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17/03/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIO DEODATO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Indeferida.
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17/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:30
Determinada a intimação
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29/01/2025 16:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 65 - Juntada - Guia Gerada - 06/12/2024 07:19:47)
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29/01/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAISA SCHNEIDER DEODATO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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29/01/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIO DEODATO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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29/01/2025 16:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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28/01/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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19/12/2024 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9402234, Subguia 4840804
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19/12/2024 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 66 - Link para pagamento - 06/12/2024 07:19:50)
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/12/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 64. Guia: 9402234 Situação: Em aberto.
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06/12/2024 07:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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12/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 14:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/11/2024 14:17
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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12/08/2024 14:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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08/08/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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09/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:15
Decisão interlocutória
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27/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
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26/05/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/05/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 19:45
Juntada de Petição
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22/04/2024 14:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 22/04/2024
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16/04/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: ELIANE PAVANELLO
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11/04/2024 11:30
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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04/04/2024 17:02
Despacho
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
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15/03/2024 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2024 10:33
Juntada de Petição
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27/02/2024 09:58
Juntada de Petição
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23/02/2024 16:12
Intimado em audiência
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23/02/2024 16:12
Intimado em audiência
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23/02/2024 16:12
Intimado em audiência
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23/02/2024 15:45
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência VIRTUAL do 1ºJEC - 23/02/2024 15:30. Refer. Evento 3
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23/02/2024 15:44
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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23/02/2024 14:24
Juntada de Petição
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23/02/2024 14:18
Juntada de Petição - TAISA SCHNEIDER DEODATO (SC065339 - ADRIANA ANDRADE INOCENCIO AGOSTINETI)
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15/02/2024 19:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: FERNANDO TESSARI
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12/12/2023 15:38
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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07/12/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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09/11/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2023 09:08
Expedição de ofício - 1 carta
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08/11/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2023 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2023 18:59
Juntada de Petição
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31/10/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2023 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
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16/10/2023 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
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09/10/2023 17:50
Juntada de Petição
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09/10/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 16:32
Não Concedida a tutela provisória
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09/10/2023 12:50
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência VIRTUAL do 1ºJEC - 23/02/2024 15:30
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26/09/2023 14:18
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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