TJSC - 5049750-26.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049750-26.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: ROSARITA WIEDEMANNADVOGADO(A): NAIDI NAGILA ESPINDOLA (OAB SC029897) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ROSARITA WIEDEMANN e ROSE DIESEL MANUTENCAO DE MOTORES LTDA, objetivando a satisfação de título executivo.
Citado(s), o(s) executado(s) não realizou(aram) o pagamento do débito, o que resultou no bloqueio de valores, em contas de sua titularidade (evento 23).
Da análise do extrato e comprovante apresentados aos autos (evento 22, PED ASSIST JUD GRAT1) verifica-se que há elementos suficientes a demonstrar que os valores bloqueados são oriundos de benefício previdenciário/salário e, por conta disso, encontram-se amparados pelo manto da impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC).
Isso posto: 1.
Defiro à executada ROSARITA WIEDEMANN os benefícios da justiça gratuita. 2. Defiro o pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados no evento 23. 3.
Preclusa esta decisão, proceda-se a liberação do referido valor em favor do executado.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Autorizo, desde já, a pesquisa dos dados bancários do executado no sistema SISBAJUD, acaso necessário. 4.
Na sequência, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 5. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. 6. Se não houver manifestação da parte autora e já tiver havido resposta do adverso, INTIME-SE a parte ré para os fins da Súmula 240 do STJ, em 5 dias.
Intimem-se. -
29/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 20:10
Conclusos para decisão
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28/08/2025 20:10
Juntada de Petição
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26/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:10
Despacho
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21/08/2025 19:26
Conclusos para decisão
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21/08/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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10/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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08/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:04
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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04/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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04/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049750-26.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: ROSARITA WIEDEMANNADVOGADO(A): NAIDI NAGILA ESPINDOLA (OAB SC029897)EXECUTADO: ROSE DIESEL MANUTENCAO DE MOTORES LTDAADVOGADO(A): NAIDI NAGILA ESPINDOLA (OAB SC029897) ATO ORDINATÓRIO Fica ciente o advogado(a) dativo(a)/perito(a) de sua nomeação por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita.
Ressalta-se que a manifestação sobre o aceite ou não da nomeação deve ocorrer por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, servindo o presente ato ordinatório como mera ciência.
O aceite por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita é obrigatório, pois "a nomeação de profissional e a solicitação de pagamento dos honorários referentes ao serviço prestado serão realizadas pela autoridade judiciária exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita", conforme Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura.
Por fim, ressalta-se que o prazo para defesa somente será aberto após a manifestação do aceite perante o Sistema da Assistência Judiciária Gratuita. -
02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:19
Juntado(a)
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02/07/2025 18:19
Juntado(a)
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02/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049750-26.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Quanto ao requerimento de nomeação de defensor dativo, bem se sabe que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV, da CRFB), razão pela qual, mudando o entendimento até então sustentado e frente a vulnerabilidade econômica relatada, necessária a designação de defensor dativo para a defesa dos interesses da parte, sobretudo diante da negativa de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina em realizar o atendimento em casos tais.
Por essa razão, determino a remessa dos autos ao Cartório para designar defensor dativo por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (Resolução CM n.º 05/2019) em favor da(s) parte(s) postulante(s) da benesse, seguida da respectiva alteração no cadastro de advogados.
Intime(m)-se. -
30/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:20
Despacho
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30/06/2025 13:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG156641
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30/06/2025 13:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG156641
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26/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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25/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:27
Juntado(a)
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18/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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17/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049750-26.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: ROSARITA WIEDEMANNADVOGADO(A): FABIOLA ROHWEDER RIBEIRO (OAB MG156641)EXECUTADO: ROSE DIESEL MANUTENCAO DE MOTORES LTDAADVOGADO(A): FABIOLA ROHWEDER RIBEIRO (OAB MG156641) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Como agilizar a análise da sua petição. -
16/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066045392. Valor transferido: R$ 26,00
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11/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066045384. Valor transferido: R$ 2.282,16
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10/06/2025 18:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/06/2025 18:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSE DIESEL MANUTENCAO DE MOTORES LTDA)
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10/06/2025 18:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSARITA WIEDEMANN)
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10/06/2025 16:41
Juntado(a)
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09/06/2025 18:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:39
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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27/02/2025 13:28
Decisão interlocutória
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22/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 11:11
Juntada de Petição
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23/10/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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23/09/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/05/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 18:06
Determinada a citação
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27/05/2024 13:35
Conclusos para decisão
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24/05/2024 11:32
Distribuído por dependência - Número: 03101791620168240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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