TJSC - 0008889-19.2019.8.24.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara Criminal - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:22
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - JVE04CR0
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22/07/2025 14:09
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0008889-19.2019.8.24.0038/SC RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELOAPELADO: ICARO MOREIRA SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): TASSO FERREIRA DA SILVA (OAB SC026827) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO noturno (CP, ART. 155, CAPUT, c/c SEU § 1º). SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ROUBO.
PROVA DA VIOLÊNCIA.
DECLARAÇÕES DA VÍTIMA.
As declarações da vítima, no sentido de que o acusado tentou tomar dela o aparelho celular (que ela trazia na mão) e, em face da resistência dela, agrediu-a com um instrumento não identificado, atingindo-a na mão com um golpe, são provas suficientes da dispensa de violência para subtração patrimonial alheia, e reclamam a condenação do agente pela prática do crime de roubo, e não de furto.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de condenar Icaro Moreira Santos à pena de 4 anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 24 de junho de 2025. -
24/06/2025 15:19
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0202 -> DRI
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24/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 15:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 12:26
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>24/06/2025 09:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 0008889-19.2019.8.24.0038/SC (Pauta - Revisor: 40) RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO REVISOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELADO: ICARO MOREIRA SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): TASSO FERREIRA DA SILVA (OAB SC026827) OFENDIDO: LILIAN NOGUEIRA FERREIRA LIMA (OFENDIDO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
Desembargador SÉRGIO RIZELO Presidente -
06/06/2025 19:56
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - GCRI0204 -> GCRI0202
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06/06/2025 19:56
Despacho
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06/06/2025 18:46
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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06/06/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 40
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06/06/2025 08:29
Conclusos para julgamento - para Revisão - GCRI0202 -> GCRI0204
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30/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/05/2025 17:05
Vista ao MP
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16/05/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCRI0202
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16/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:50
Alterado o assunto processual - De: Roubo - Para: Furto
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15/05/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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15/05/2025 18:12
Remessa Interna para Revisão - GCRI0202 -> DCDP
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15/05/2025 18:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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