TJSC - 5003076-39.2021.8.24.0010
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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15/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137, 138, 139 e 140
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26/06/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/06/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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18/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137, 138, 139, 140
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17/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137, 138, 139, 140
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5003076-39.2021.8.24.0010/SC RÉU: GILSON PEDRO SILVA MARTINSADVOGADO(A): VIVIANI BATISTA FERREIRA (OAB SC042011)RÉU: CELSO ONEI DA SILVA MARTINSADVOGADO(A): VIVIANI BATISTA FERREIRA (OAB SC042011)RÉU: CRISTIANO SILVA MARTINSADVOGADO(A): VIVIANI BATISTA FERREIRA (OAB SC042011)RÉU: GRAZIELA SILVA MARTINS MEURERADVOGADO(A): VIVIANI BATISTA FERREIRA (OAB SC042011)RÉU: JOELSON DA SILVA MARTINSADVOGADO(A): VIVIANI BATISTA FERREIRA (OAB SC042011)RÉU: SONIA APARECIDA MARTINSADVOGADO(A): VIVIANI BATISTA FERREIRA (OAB SC042011) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em face do MUNICÍPIO DE BRACO DO NORTE e de GILSON PEDRO SILVA MARTINS, CELSO ONEI DA SILVA MARTINS, CRISTIANO SILVA MARTINS, GRAZIELA SILVA MARTINS MEURER, JOELSON DA SILVA MARTINS e SONIA APARECIDA MARTINS, através da qual o autor requer a condenação dos réus à obrigação de fazer consistente em promover a regularização do loteamento clandestino implantado nos imóveis de matrículas nºs 2.903 (L-2-N), 25.822 (L-2-CR) e 16.909 (L-2-BB), localizados no Bairro Rio Bonito, em Braço do Norte/SC.
O município requerido apresentou contestação ao evento 22, CONT1, oportunidade em que levantou sua ilegitimidade passiva e a existência de litispendência, além de se manifestar quanto ao mérito.
No evento 31, CONT1, aportou ao feito contestação apresentada pelos demais requeridos.
A respeito de ambos, já se manifestou o Parquet.
No mais, foram realizadas diligências a fim de verificar a situação dos terrenos/loteamento, conforme se verifica no andamento processual.
Passo a analisar e deliberar a respeito da situação dos autos. 2.
De início, denota-se que ainda não foram analisadas as preliminares levantadas pelo município, razão pela qual o farei a seguir. 2.1.
Quanto a alegação de que não detém legitimidade passiva, de pronto, rejeito-a, uma vez que a própria Constituição Federal prevê que é de competência dos municípios "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano" (art. 30, VIII). 2.2.
Para mais, hão há que se falar em litispendência, haja vista que as ações mencionadas referem-se ao Programa Lar Legal, que não possuem o mesmo objeto desta.
Com efeito, o indigitado programa visa assegurar o reconhecimento de domínio sobre imóvel urbano/urbanizado, integrante de loteamento ou desmembramento que não foi autorizado ou foi executado sem observar as determinações de ato administrativo de licença. Outrossim, oportuno ressaltar também que a inclusão do imóvel no Projeto Lar Legal não afasta a responsabilidade do proprietário, do loteador ou até mesmo do Poder Público, conforme prevê o art. 1°, § 4°, da Resolução CM n. 8/2014: Art. 1º [...] § 4° A declaração do domínio em favor do adquirinte não isenta nem afasta qualquer das responsabilidades do proprietário, loteador ou do Poder Público, tampouco importa em prejuízo à adoção das medidas cíveis, criminais ou administrativas, cabíveis contra o faltoso.
Deste modo, fica afastada a alegada litispendência. 3.
Superados tais pontos, antes de analisar, sobretudo, os pedidos de produção de provas (e notadamente o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento), tendo em vista a informação de que os terrenos/loteamento foram objeto do Programa Lar Legal, a fim de verificar a atual situação das matrículas dos imóveis que originaram os loteamentos objeto do presente, determino a intimação da parte autora para que, em 30 (trinta) dias, acoste aos autos matrícula atualizada de ditos imóveis.
No mesmo prazo, fica o autor intimado a esclarecer qual a relevância e pertinência da oitiva da testemunha arrolada ao evento 132, PROMOÇÃO1 para o deslinde do feito/resolução da lide. 4. Ademais, intime-se o Município de Braço do Norte para que, em 30 (trinta) dias, diligencie e esclareça se há algum imóvel registrado no cadastro imobiliário do Município referente a área do Lar Legal André Martins que esteja em nome dos promotores do loteamento irregular, como recomendado ao fim do evento 120, ANEXO2. 5. Em tempo, tendo em vista que a intimação de evento 128, DESPADEC1 se destinou tão somente ao autor, intimem-se também os demais réus a respeito do evento 120, PET1, com prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Por fim, tendo em vista que pendente a análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pelos requeridos (exceto pelo Município), a fim de que se possa examinar o respectivo pedido oportunamente, fica desde logo intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à juntada de: (a) declaração de rendimento mensal (contracheque) acompanhada, se tiver conta bancária, de extrato de movimentação dos últimos três meses; (b) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel ou veículo (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); (c) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; (d) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); (e) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida). A apresentação dos mesmos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Fica ciente, desde logo, que, entre outros fatores, tem este Juízo adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. 7.
Sem prejuízo do determinado acima, tendo em vista o teor da Circular n. 252/2025 da CGJ e a realização da Semana da Pauta Verde, em cumprimento determino a imediata redistribuição ao CEJUSC para as providências correlatas à realização de audiência de conciliação.
Intimem-se. -
16/06/2025 18:44
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BON01CV01 para ESTCEJ01)
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16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:00
Decisão interlocutória
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25/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:20
Juntada de Petição
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22/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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26/10/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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16/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 18:16
Despacho
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20/08/2024 14:28
Juntada de Petição
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20/08/2024 14:28
Juntada de Petição
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20/08/2024 14:28
Juntada de Petição
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20/08/2024 14:28
Juntada de Petição
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20/08/2024 14:28
Juntada de Petição
-
20/08/2024 14:28
Juntada de Petição
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17/06/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101, 111 e 117
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14/06/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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14/06/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106, 104, 105, 107, 108 e 109
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13/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 115 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/06/2024 15:55:26)
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11/06/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107, 108, 109 e 111
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08/06/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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29/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 16:08
Juntado(a)
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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15/05/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/04/2024 14:56
Juntado(a)
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24/04/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/04/2024 09:14
Expedição de ofício
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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10/04/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82, 83 e 84
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10/04/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/04/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/04/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/04/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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10/04/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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10/04/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/04/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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08/04/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 12:26
Despacho
-
05/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:44
Juntada de Petição
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01/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
15/12/2023 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/12/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/10/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2023 20:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 61 e 62
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 64
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08/08/2023 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2023 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 11:05
Despacho
-
24/04/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/03/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 42, 43, 45, 46 e 47
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 49
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21/03/2023 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/03/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/03/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:20
Decisão interlocutória
-
30/05/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 19:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Motivo: Devolvo o mandado sem cumprimento porque a ré já se habilitou nos autos apresentando contestação - evento 31. Dou fé.
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31/01/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
31/01/2022 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/12/2021 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/12/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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15/12/2021 17:18
Juntada de Petição - GILSON PEDRO SILVA MARTINS / CELSO ONEI DA SILVA MARTINS / CRISTIANO SILVA MARTINS / GRAZIELA SILVA MARTINS / JOELSON DA SILVA MARTINS / SONIA APARECIDA MARTINS (SC056944 - DANIELA CROCETA / SC042011 - VIVIANI BATISTA FERREIRA)
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07/12/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/11/2021 21:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 24/11/2021
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24/11/2021 21:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 24/11/2021
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24/11/2021 21:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 24/11/2021
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24/11/2021 21:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 24/11/2021
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12/11/2021 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: JUANA MARIA SILVEIRA
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12/11/2021 12:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 12/11/2021
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11/11/2021 18:43
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
20/08/2021 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2021 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2021 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2021 13:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS
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06/08/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS
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06/08/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS
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06/08/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS
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06/08/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS
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06/08/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: VANIO DEBIASI
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05/08/2021 11:09
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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05/08/2021 11:07
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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05/08/2021 11:05
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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05/08/2021 10:57
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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05/08/2021 10:55
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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05/08/2021 10:27
Expedição de Mandado - OLSCEMAN
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09/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2021 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/06/2021 16:12
Determinada a citação
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22/06/2021 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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