TJSC - 5047211-92.2024.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
18/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:08
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSNIFP01 para FNS03FP01)
-
13/08/2025 12:55
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
-
13/08/2025 12:55
Alterado o assunto processual
-
13/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
12/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
29/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
22/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
21/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5047211-92.2024.8.24.0023/SC AUTOR: JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAADVOGADO(A): CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068)ADVOGADO(A): MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124)RÉU: ASSOCIACAO DE MORADORES DE PANTANO DO SULADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE IVANOFF GONCALVES (OAB SC064952) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 2º, 1º, II, da Lei 12.153/09, "Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas". Ademais, o valor da causa indicado na inicial não observa o montante do imóvel objeto da reintegração, montante que com toda a certeza ultrapassa o teto dos Juizados Especiais Fazendários (60 salários mínimos). Desse modo, tratando-se de reintegração de imóvel ocupado pelo Município de Florianópolis, evidenciada a incompetência absoluta deste Juízo, DECLINO da competência para processamento e julgamento da presente ação, devendo os autos serem remetidos às Varas da Fazenda Pública desta Capital/SC.
Intime-se. -
20/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
18/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 14:56
Terminativa - Declarada incompetência
-
18/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02CV01 para FNSNIFP01)
-
18/07/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
18/07/2025 13:15
Alterado o assunto processual
-
17/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
16/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
14/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
11/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
11/07/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
11/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5047211-92.2024.8.24.0023/SC AUTOR: JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAADVOGADO(A): CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068)ADVOGADO(A): MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124)RÉU: ASSOCIACAO DE MORADORES DE PANTANO DO SULADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE IVANOFF GONCALVES (OAB SC064952) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que este Juízo já se declarou incompetente para processamento do feito, DEIXO de analisar a petição retro.
INTIMEM-SE. -
10/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:46
Despacho
-
08/07/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
02/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
21/06/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
13/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
12/06/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5047211-92.2024.8.24.0023/SC AUTOR: JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAADVOGADO(A): CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068)ADVOGADO(A): MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124)RÉU: ASSOCIACAO DE MORADORES DE PANTANO DO SULADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE IVANOFF GONCALVES (OAB SC064952) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA em desfavor de ASSOCIACAO DE MORADORES DE PANTANO DO SUL.
A parte autora pleiteou a inclusão do Município de Florianópolis no polo passivo da demanda, uma vez que a Associação demandada informou que a obra que esta sendo realizada no imóvel é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Florianópolis (evento 75, DOC1).
Devidamente intimado, o ente público manifestou expressamente seu interesse no feito tendo em vista a previsão contratual de doação do imóvel à Prefeitura de Florianópolis (parágrafo único da Cláusula Segunda - contrato) (evento 77, DOC1).
Assim, RETIFIQUE-SE o polo passivo da demanda, a fim de incluir o Município de Florianópolis, nos moldes requeridos.
Neste sentido, é evidente a incompetência deste Juízo para processamento da demanda em razão do art. 2º da Lei n. 12.153/09, que disciplina a competência dos Juizados da Fazenda Pública para julgamento das causas em que figura no polo passivo o Estado ou o Município.
Também se percebe a competência daquela unidade em razão do valor dado à causa (R$ 5.000,00).
Destarte, ante a incompetência desta Unidade para processamento do feito, REMETAM-SE os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Norte da Ilha. -
11/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 22:49
Terminativa - Declarada incompetência
-
09/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:43
Juntada de Petição
-
03/06/2025 18:02
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
02/06/2025 12:41
Juntada de Petição
-
02/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/05/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
16/05/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
16/05/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/05/2025 18:21
Despacho
-
15/05/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:03
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 17:31
Juntada de Petição
-
14/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:09
Juntada de Petição
-
04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
17/10/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
07/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:28
Audiência de mediação - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiência - 2ª Vara Cível - 07/10/2024 14:00. Refer. Evento 46
-
07/10/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/10/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/10/2024 13:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50252653620248240000/TJSC
-
30/09/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/09/2024 20:51
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50252653620248240000/TJSC
-
17/09/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
14/09/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/09/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/09/2024 17:23
Audiência de mediação - designada - Local Sala de Audiência - 2ª Vara Cível - 07/10/2024 14:00
-
04/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/09/2024 16:59
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 09:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50252653620248240000/TJSC
-
13/08/2024 09:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50252653620248240000/TJSC
-
09/07/2024 17:41
Juntada de Petição
-
09/07/2024 17:16
Juntada de Petição
-
10/06/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/06/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
04/06/2024 09:49
Juntada de Petição
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/05/2024 10:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50252653620248240000/TJSC
-
13/05/2024 22:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 13/05/2024
-
07/05/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: ANDRE VICENTE VIEIRA SAGAZ
-
07/05/2024 12:05
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
07/05/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7853424, Subguia 4018115 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 148,39
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/05/2024 17:48
Juntada de Petição
-
06/05/2024 16:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7853424, Subguia 4018115
-
06/05/2024 16:55
Juntada - Guia Gerada - JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Guia 7853424 - R$ 148,39
-
06/05/2024 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
02/05/2024 08:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50252653620248240000/TJSC
-
30/04/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7808939, Subguia 3996279 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
29/04/2024 15:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50252653620248240000/TJSC
-
29/04/2024 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7808939, Subguia 3996279
-
29/04/2024 15:33
Juntada - Guia Gerada - JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Guia 7808939 - R$ 660,86
-
26/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 14:20
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/04/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/04/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/04/2024 17:41
Juntada de Petição
-
23/04/2024 18:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/04/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2024 13:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7758833, Subguia 3971251 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
-
22/04/2024 18:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7758833, Subguia 3971251
-
22/04/2024 18:26
Juntada - Guia Gerada - JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Guia 7758833 - R$ 319,58
-
22/04/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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