TJSC - 5000935-48.2025.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 22:09
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 09/07/2025
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04/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: ANDREA GRANDINI JOSE TESSARO
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03/07/2025 14:19
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000935-48.2025.8.24.0126/SC AUTOR: CONRAD ZAIDOWICZADVOGADO(A): RAFAEL CONRAD ZAIDOWICZ (OAB PR042320) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de imissão na posse ajuizada por Conrad Zaidowicz.
Sustenta que adquiriu e registrou regularmente um imóvel em Itapoá/SC, mas nunca exerceu posse direta, embora sempre tenha zelado por sua preservação.
Informa que, em 2020, o terreno foi ocupado indevidamente por Patrícia Elaine e seu cônjuge, o que motivou duas ações.
Narra que o Oficial de Justiça constatou que os réus não residem mais no local e que cederam a posse a terceiros desconhecidos. Requer, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a expedição de mandado de imissão na posse.
Junta documentos. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO.
O artigo 294 do Código de Processo Civil permite a antecipação provisória dos efeitos da tutela definitiva se presentes as situações de urgência ou evidência. As tutelas provisórias estão a sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, de modo a romper com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
O caso dos autos está atrair a aplicação da modalidade de tutela de urgência.
A antecipação provisória dos efeitos da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como da reversibilidade da medida (art. 300 do CPC). No caso em tela, tenho que o deferimento liminar da medida pleiteada não se revela prudente.
Isso porque, a parte autora não trouxe aos autos elementos suficientes que demonstrem a atual situação de ocupação do imóvel, tampouco comprovou estar efetivamente impedida de exercer a posse do bem.
Ainda que mencione a ocupação por terceiros não identificados, não há documentação recente que comprove tal condição ou indique qualquer tentativa concreta de retomada da posse.
Ademais, a concessão da tutela antecipada em favor da autora requer prova robusta do direito pleiteado, o que, neste caso, demanda maior instrução probatória para a análise adequada das obrigações pactuadas entre as partes.
Assim, ausente o conjunto mínimo de provas a justificar a urgência, a medida deve ser indeferida.
Diante do exposto: 1.
INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. 2. DEIXO DE DESIGNAR, por ora, a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, alertando as partes, entretanto, que a qualquer momento poderão promover a solução consensual do conflito e, caso queiram, requerer designação de audiência para este fim. 3. CITE-SE a parte ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), constando do mandado a advertência prevista no art. 344 do Código de Processo Civil. 3.1. DEVERÁ o oficial de justiça constatar e qualificar os ocupantes do lote no momento da citação. 4.
Fica consignado que a parte ré deverá apresentar as provas que pretende produzir ou eventual rol de testemunhas juntamente com a contestação, a fim de possibilitar a análise da pertinência das provas no saneamento do processo. 5.
Saliento, ainda, incumbe-lhe a impugnação específica sobre todos os fatos narrados na petição inicial, presumindo-se verdadeiras as alegações não impugnadas, salvo nas exceções legais (CPC, art. 341). 6.
Havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou, ainda, menção às matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. 7.
Caso contrário, VOLTEM conclusos para saneamento, sem prejuízo da possibilidade de imediato julgamento antecipado. -
02/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:12
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000935-48.2025.8.24.0126/SC AUTOR: CONRAD ZAIDOWICZADVOGADO(A): RAFAEL CONRAD ZAIDOWICZ (OAB PR042320) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para apresentar matrícula do imóvel atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito -
20/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:59
Despacho
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17/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10633930, Subguia 5553004 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 565,40
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16/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }IMISSÃO NA POSSE Nº 5000935-48.2025.8.24.0126/SCRELATOR: Rafaela Volpato ViaroAUTOR: CONRAD ZAIDOWICZADVOGADO(A): RAFAEL CONRAD ZAIDOWICZ (OAB PR042320)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 12/06/2025 - Link para pagamento -
12/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:14
Link para pagamento - Guia: 10633930, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5553004&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5553004</a>
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12/06/2025 18:14
Juntada - Guia Gerada - CONRAD ZAIDOWICZ - Guia 10633930 - R$ 565,40
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12/06/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OCUPANTE DESCONHECIDO OU RÉU INCERTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/06/2025 16:44
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 14:56
Determinada a intimação
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27/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10042442, Subguia 5216294 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.436,27
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25/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10042543, Subguia 5216374 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,65
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24/03/2025 17:32
Link para pagamento - Guia: 10042543, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5216374&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5216374</a>
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24/03/2025 17:32
Juntada - Guia Gerada - CONRAD ZAIDOWICZ - Guia 10042543 - R$ 78,65
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24/03/2025 17:27
Link para pagamento - Guia: 10042442, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5216294&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5216294</a>
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24/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:27
Juntada - Guia Gerada - CONRAD ZAIDOWICZ - Guia 10042442 - R$ 1.436,27
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24/03/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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