TJSC - 0001032-37.2012.8.24.0079
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001032-37.2012.8.24.0079/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)EXECUTADO: COMÉRCIO DE BRINQUEDOS NICOLE LTDAADVOGADO(A): ELISA GABRIELA FURLIN DRESCH (OAB SC042149)EXECUTADO: IVANDRO DE SOUZA FONTANAADVOGADO(A): ELISA GABRIELA FURLIN DRESCH (OAB SC042149) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. contra COMÉRCIO DE BRINQUEDOS NICOLE LTDA e IVANDRO DE SOUZA FONTANA.
Requereu a parte exequente nova consulta ao sistema Sisbajud (evento 367, PET1).
Sabe-se que "o sistema Bacenjud, também chamado de penhora on-line, visa acelerar a prestação jurisdicional e atender o disposto no artigo 835, inciso I do CPC.
Diante da ausência de previsão legal para a reiteração deste pedido, a jurisprudência impõe a demonstração da modificação da situação econômico-financeira da parte executado ou o transcurso de tempo razoável, entendido este como superior a um ano." (Agravo de Instrumento n. 4007103-20.2018.8.24.0000, de Joinville, rel.
Des.
Guilherme Nunes Born, j. 26-7-2018).
No caso, observa-se que já foi realizada consulta ao sistema Sisbajud pelo juízo, bem como que ela foi efetuada há menos de um ano (Eventos 291.1 e 292.1), oportunidade em que não foram localizados ativos financeiros por meio do referido sistema.
Assim, por ora, não se mostra razoável reiterar a ordem.
Em decorrência: 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que de direito entender, sob pena de suspensão do feito, na forma prevista no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Em caso de inércia: 2. Suspenda-se o feito pelo período de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). 3. Decorrido o prazo de suspensão, não havendo notícia da existência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão e intimação, proceda-se ao arquivamento provisório da execução pelo prazo de 05 (cinco) anos (CPC, art. 921, § 2º). 4. Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, intimem-se as partes para dizerem, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, § 5º), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período, sendo que na sequência, com ou sem manifestação, os autos deverão voltar conclusos. -
26/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 362 e 363
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22/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 361
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04/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 361, 362, 363
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01/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 361, 362, 363
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31/07/2025 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:09
Decisão interlocutória
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16/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 355
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09/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 355
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08/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 355
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001032-37.2012.8.24.0079/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins, que em cumprimento à decisão judicial, efetuei a pesquisa no sistema SNIPER, e consoante informações obtidas na página do CNJ, atualmente estão disponíveis para consulta apenas os seguintes dados, quando houver registros, em relação à parte pesquisada: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processo CERTIFICO que deixei de juntar eventual lista de processos judiciais DATAJUD, uma vez que o próprio sistema não disponibiliza ferramenta de impressão, estando a informação disponível apenas para consulta.
CERTIFICO que não foram localizados registros no portal da transparência da Controladoria Geral da União CERTIFICO que deixei de juntar eventuais informações relativas às instituições bancárias, pois o sistema apresenta apenas o nome das intituições bancárias, sem apresentar dados bancários.
CERTIFICO, por fim que foram encontradas as informações constantes no relatório do evento anterior.
Assim, efetuada a pesquisa mencionada, fica intimada a parte ativa para dar andamento ao processo, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
07/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:24
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 349
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13/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 349
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12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 349
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001032-37.2012.8.24.0079/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. contra COMÉRCIO DE BRINQUEDOS NICOLE LTDA e IVANDRO DE SOUZA FONTANA.
A parte exequente requereu o encaminhamento de ofícios "a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg), Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, a fim de que informe acerca da existência de aplicações financeiras, investimentos, previdência privada (VGBL), consórcios e recebíveis de cartão de crédito, em nome dos executados" (evento 344, PET1). É o relato necessário.
Decido.
Indefiro, por ora, o pedido de encaminhamento de ofícios formulado pela parte exequente (evento 344, PET1), pois, além da baixa probabilidade de êxito das diligências requeridas, não houve esgotamento de todos os meios de localização de bens livres e desembaraçados da devedora, passíveis de realização pelo próprio interessado.
No caso em análise, não há quaisquer elementos indicativos de que a parte executada possui bens passíveis de penhora vinculados às referidas instituições.
Tais informações são necessárias e devem ser diligenciadas pela parte exequente para que seja possível o deferimento das medidas almejadas.
A consulta de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio da expedição de ofício às referidas instituições, ainda mais quando se intenta obter informações que, por seu caráter sigiloso, não podem ser alcançadas sem a necessária intervenção judicial, vem sendo admitida pela jurisprudência catarinense quando frustradas (esgotadas) as tentativas de localização de bens penhoráveis pelos meios diretos colocados à disposição da parte exequente, situação essa não verificada no caso em apreço.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO DE REJEIÇÃO DO PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (CNSEG), À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) E À SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC) - INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. DEFENDIDA A VIABILIDADE DA DILIGÊNCIA - TESE SUBSISTENTE - POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - EXEGESE DO ART. 6º DO DIPLOMA PROCESSUAL - AUTORA QUE EMPREGOU ESFORÇOS NA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CONTUDO, SEM ÊXITO - ALÉM DISSO, INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL A EXIGIR A INTERVENÇÃO JUDICIAL - PRECEDENTES - RECLAMO PROVIDO. (...) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002125-29.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-08-2021). É possível, dentre outras hipóteses, que o exequente diligencie, inclusive por meio de consultas a sítios eletrônicos, na busca pela localização de bens passíveis de penhora (ônus esse que, claramente, lhe compete).
Além disso, a expedição de ofícios a órgãos diversos deve ser reservada para situações em que haja indícios mínimos de utilidade da diligência, o que não verifico no caso, em observância à cooperação processual e ao interesse do credor na condução da execução.
Dessa forma, indefiro o pedido de encaminhamento de ofícios formulado pela parte exequente (evento 344, PET1).
Em decorrência: Em observância aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa (CPC, arts. 7º e 10), intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze), manifeste(m)-se sobre possível ocorrência da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 5º). -
11/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:58
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 346
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11/06/2025 17:58
Despacho - Intimação sobre a Prescrição Intercorrente - Complementar ao evento nº 346
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11/06/2025 17:58
Decisão interlocutória
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21/05/2025 17:09
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 341
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20/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 341
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19/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 341
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16/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 333 e 334
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08/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 331
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 333 e 334
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
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01/04/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 330
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01/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
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31/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:39
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 325
-
19/02/2025 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
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18/02/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 20:13
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
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12/02/2025 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
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11/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:36
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
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22/01/2025 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
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21/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:45
Decisão interlocutória
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20/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
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05/12/2024 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
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04/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 10:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 309
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31/10/2024 12:21
Expedição de ofício - 1 carta
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31/10/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9121412, Subguia 4683796 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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29/10/2024 08:22
Link para pagamento - Guia: 9121412, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4683796&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4683796</a>
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29/10/2024 08:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 9121412 - R$ 36,27
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29/10/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 303
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28/10/2024 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
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25/10/2024 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 297
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
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11/10/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000033971080. Valor transferido: R$ 479,11
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09/10/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000033971098. Valor transferido: R$ 50,70
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07/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 23:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII01CV
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04/10/2024 23:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IVANDRO DE SOUZA FONTANA)
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04/10/2024 23:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COMÉRCIO DE BRINQUEDOS NICOLE LTDA)
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04/10/2024 20:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/10/2024 20:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/08/2024 19:17
Remetidos os Autos - VII01CV -> FNSCONV
-
28/08/2024 14:16
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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26/08/2024 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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23/08/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/08/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
-
24/08/2023 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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23/08/2023 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/08/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 15:46
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
-
07/08/2023 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
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04/08/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:19
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2023 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
-
01/08/2023 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
31/07/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 18:37
Decisão interlocutória
-
31/07/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 260 e 263
-
12/07/2023 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
12/07/2023 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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11/07/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:50
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 14:37
Decisão interlocutória
-
10/07/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
-
26/06/2023 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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23/06/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:52
Despacho
-
22/06/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 246 e 249
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07/06/2023 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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07/06/2023 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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06/06/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:04
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 13:50
Decisão interlocutória
-
06/06/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
16/05/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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15/05/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 630,51
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11/05/2023 16:28
Expedição de Alvará
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10/05/2023 16:15
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> VII01CV
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04/05/2023 09:32
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - VII01CV -> DCJE
-
04/05/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
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17/04/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000004477298. Valor transferido: R$ 605,62
-
10/04/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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30/03/2023 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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29/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
28/03/2023 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
27/03/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 211 e 218
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 211 e 218
-
07/03/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII01CV
-
07/03/2023 15:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IVANDRO DE SOUZA FONTANA)
-
07/03/2023 15:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COMÉRCIO DE BRINQUEDOS NICOLE LTDA)
-
07/03/2023 15:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
07/03/2023 15:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/03/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000004477239. Valor transferido: R$ 20,50
-
20/01/2023 18:27
Remetidos os Autos - VII01CV -> FNSCONV
-
19/01/2023 15:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII01CV
-
19/01/2023 12:53
Remetidos os Autos - VII01CV -> FNSCONV
-
17/11/2022 17:59
Decisão interlocutória
-
17/11/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
18/10/2022 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
17/10/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:45
Juntada de peças digitalizadas
-
10/10/2022 17:24
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
18/08/2022 14:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000129-96.2021.8.24.0079/SC - ref. ao(s) evento(s): 39
-
01/08/2022 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
29/07/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 18:10
Decisão interlocutória
-
29/07/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
05/04/2022 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
04/04/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
13/10/2021 09:37
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50001299620218240079/SC
-
29/09/2021 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
28/09/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/09/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 19:57
Juntada de peças digitalizadas
-
25/09/2021 19:56
Juntada de peças digitalizadas
-
24/09/2021 19:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII01CV
-
24/09/2021 19:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IVANDRO DE SOUZA FONTANA)
-
24/09/2021 19:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COMÉRCIO DE BRINQUEDOS NICOLE LTDA)
-
20/09/2021 14:58
Remetidos os Autos - VII01CV -> FNSCONV
-
08/09/2021 15:36
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50001299620218240079/SC
-
17/06/2021 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
31/05/2021 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2021 até 01/06/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - PORTARIA N. 001/2021-Conjunta
-
26/05/2021 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
25/05/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 18:27
Decisão interlocutória
-
25/05/2021 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2021 12:15
Juntada de Petição
-
30/03/2021 12:14
Juntada de Petição
-
25/03/2021 10:34
Juntada de Petição
-
13/02/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 159 e 160
-
21/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159 e 160
-
13/01/2021 14:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 162 - Conclusos para decisão/despacho - 13/01/2021 14:06:31)
-
13/01/2021 13:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50001299620218240079
-
11/01/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2020 19:17
Despacho
-
21/07/2020 13:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
02/06/2020 11:54
Conclusos para decisão interlocutória
-
01/06/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 13:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando a conversão em digital dos autos supramencionados e eventuais apensos e/ou incidentes, e em cumprimento ao disposto no art. 34-B da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 6, de 20 de agosto de 2018, ficam intimadas as
-
10/02/2020 13:00
Juntada
-
10/02/2020 13:00
Juntada de Petição
-
06/02/2020 12:17
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
05/02/2020 13:55
Recebidos os autos
-
30/11/2018 13:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 13:06
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WVID.18.10023084-6 Tipo da Petição: Impugnação Data: 24/09/2018 19:05
-
28/09/2018 14:35
Recebidos os autos
-
10/09/2018 16:23
Autos entregues em carga ao Advogado
-
04/09/2018 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0541/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2898 Página:
-
31/08/2018 17:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0541/2018 Teor do ato: Vista ao exequente por 15 dias. Advogados(s): Cinthia Bess (OAB 12410/SC)
-
31/08/2018 15:22
Recebidos os autos
-
31/08/2018 14:25
Mero expediente - SAJ - Vista ao exequente por 15 dias.
-
02/08/2018 18:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 15:05
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WVID.18.10010186-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/05/2018 11:51
-
04/07/2018 17:39
Recebidos os autos
-
24/04/2018 15:33
Autos entregues em carga ao Advogado
-
10/04/2018 18:06
Recebidos os autos
-
10/04/2018 14:43
Mero expediente - SAJ - Ante o falecimento da curadora especial, fato de amplo conhecimento na comarca, nomeio em seu lugar a Dra. Elisa Gabriela Furlin Dresch, que deverá ser intimada para, em 15 dias, manifestar-se.
-
05/12/2016 13:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 14:50
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: DVID16000064120
-
16/11/2016 18:18
Recebidos os autos
-
24/10/2016 16:51
Autos entregues em carga ao Advogado
-
24/10/2016 13:45
Recebidos os autos
-
21/10/2016 17:58
Determinado a citação/notificação - Com base no art. 72, II do CPC, nomeio curador especial ao executado, citado por edital, na pessoa da Dra. Deise Lucy Gaio, que deverá cumprir seu encargo no prazo legal.
-
21/09/2016 17:47
Conclusos para despacho
-
06/09/2016 13:23
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WVID.16.10019366-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 01/09/2016 17:47
-
24/08/2016 12:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0407/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2420 Página:
-
22/08/2016 15:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0407/2016 Teor do ato: Fica o exequente intimado do decurso do prazo, sem manifestação do executado até a presente data, face sua citação editalícia. Advogados(s): Cinthia Bess (OAB 12410/SC)
-
18/08/2016 09:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o exequente intimado do decurso do prazo, sem manifestação do executado até a presente data, face sua citação editalícia.
-
09/05/2016 14:08
Juntada de documento - Nº Protocolo: WVID.16.10008501-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 03/05/2016 17:27
-
19/04/2016 14:31
Juntada de documento - Nº Protocolo: WVID.16.10006802-8 Tipo da Petição: Informações Data: 14/04/2016 17:17
-
13/04/2016 17:23
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor.
-
01/04/2016 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0117/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Número do Diário: 2319 Página:
-
30/03/2016 18:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0117/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se acerca da certidão retro. Advogados(s): Cinthia Bess (OAB 12410/SC)
-
16/03/2016 14:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para manifestar-se acerca da certidão retro.
-
16/03/2016 14:41
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado.
-
17/11/2015 15:27
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: WVID15100196912
-
19/10/2015 12:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0539/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 2219 Página:
-
15/10/2015 18:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0539/2015 Teor do ato: Fica o exequente intimado para no prazo de 05 dias, retirar o edital para publicação, conforme determina o art. 232, do CPC. Advogados(s): Cinthia Bess (OAB 12410/SC)
-
13/10/2015 07:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o exequente intimado para no prazo de 05 dias, retirar o edital para publicação, conforme determina o art. 232, do CPC.
-
13/10/2015 07:09
Expedido edital - SAJ - Citação - Execução
-
23/07/2015 15:28
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: WVID15100092092
-
22/06/2015 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0320/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 2135 Página:
-
18/06/2015 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0320/2015 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo e os executados não responderam. Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
29/05/2015 16:01
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Certifico que decorreu o prazo e os executados não responderam. Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
22/04/2015 12:41
Juntada de e-mail
-
13/03/2015 10:23
Expedido edital - SAJ - Citação - Execução
-
19/12/2014 10:04
Expedido edital - SAJ - Citação - Execução
-
10/12/2014 15:38
Recebidos os autos
-
10/12/2014 14:21
Determinado a citação/notificação - Considerando o teor da certidão de fl. 103 e 105, bem como o requerimento do exequente à fl. 115, citar por edital, com prazo de 30 dias.
-
21/11/2014 17:03
Conclusos para despacho
-
19/11/2014 17:19
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: WVID14100018908
-
15/10/2014 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0224/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1978 Página:
-
13/10/2014 18:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0224/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o retorno da carta precatória de fls.96/112, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Cinthia Bess (OAB 012.410-B/SC)
-
13/10/2014 15:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/10/2014 17:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o retorno da carta precatória de fls.96/112, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
08/10/2014 17:44
Juntada de carta precatória - Devolvida pela Comarca de Balneário Camboriú
-
11/09/2014 20:29
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
11/09/2014 19:33
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente acerca das consultas ao INFOSEG, SISP e SIEL, bem como retirar o alvará no prazo de 10 (dez) dias, bem como do retorno da carta precatória de fls.96/112.
-
08/09/2014 19:32
Alvará expedido - SAJ - Genérico
-
04/09/2014 12:36
Aguardando cumprir despacho
-
04/09/2014 12:32
Recebimento - SAJ
-
28/08/2014 13:55
Decisão outras - Trata-se de pedido formulado pela parte autora, através do qual objetiva seja realizada consulta junto ao Cartório Eleitoral para que informe o endereço da parte executada Ivandro de Souza Fontana. Inicialmente, cumpre esclarecer que cabe
-
28/07/2014 14:45
Concluso para despacho - SAJ
-
25/07/2014 17:33
Aguardando envio para o Juiz
-
23/07/2014 18:49
Aguardando envio para o Juiz
-
23/07/2014 18:48
Juntada de petição - Dra. Cinthia Bess, protocolo em 07/07/14.
-
03/07/2014 12:52
Aguardando decurso do prazo
-
03/07/2014 12:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0115/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1904 Página:
-
01/07/2014 18:53
Aguardando publicação - Relação: 0115/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 83/85, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Cinthia Bess (OAB 012.410-B/SC)
-
30/06/2014 14:57
Aguardando publicação
-
04/06/2014 16:07
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
04/06/2014 16:06
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 83/85, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
04/06/2014 16:06
Juntada de mandado - mandado n 4; situaçao: nao cumprido
-
04/06/2014 15:59
Juntada de mandado - mandado n 4; situação: não cumprido
-
04/06/2014 15:57
Juntada de petição - protocolo 09/05/2014
-
15/05/2014 15:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
15/05/2014 15:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
-
05/05/2014 13:56
Aguardando cumprimento do mandado
-
05/05/2014 13:54
Juntada de petição - Dra. Cintia Bess, protocolo em 11/04/14.
-
11/04/2014 15:48
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/04/2014 através da guia nº 1073499-65 no valor de 14,02
-
01/04/2014 12:55
Aguardando decurso do prazo
-
01/04/2014 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0054/2014 Data da Publicação: 01/04/2014 Número do Diário: 1842 Página:
-
28/03/2014 18:40
Aguardando publicação - Relação: 0054/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$14,02, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC, bem como para reti
-
24/03/2014 18:35
Aguardando publicação
-
20/03/2014 19:02
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
20/03/2014 19:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$14,02, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC, bem como para retirar a carta pre
-
20/03/2014 18:44
Recebimento - SAJ
-
19/03/2014 15:42
Carga à Contadoria
-
19/03/2014 15:27
Aguardando envio para o Contador
-
19/03/2014 15:27
Aguardando envio para o Contador
-
12/03/2014 16:55
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução
-
12/03/2014 16:54
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 16/05/2014
-
12/03/2014 16:54
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 16/05/2014
-
11/03/2014 17:42
Aguardando cumprir despacho
-
07/03/2014 17:00
Recebimento - SAJ
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07/03/2014 14:07
Despacho outros - Por derradeiro, determino: 1) A expedição de carta precatória à Comarca de Balneário Camboiú para citação da Executada Comércio de Brinquedos Nicole Ltda, na pessoa de sua sócia administradora Inara de Souza Fontana, no endereço acima de
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10/06/2013 16:13
Concluso para despacho - SAJ
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10/06/2013 16:07
Aguardando envio para o Juiz
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04/06/2013 14:50
Aguardando envio para o Juiz
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04/06/2013 14:46
Juntada de petição - Dra. Cinthia Bess - protocolo 13/05/2013
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09/05/2013 18:32
Aguardando decurso do prazo
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09/05/2013 12:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0047/2013 Data da Publicação: 09/05/2013 Número do Diário: 1626 Página:
-
07/05/2013 18:36
Aguardando publicação - Relação: 0047/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 59 e 61, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Cinthia Bess (OAB 012.410-B/SC)
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03/05/2013 17:56
Aguardando publicação
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11/03/2013 13:59
Aguardando confecção relação intimação advogado
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11/03/2013 13:58
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 59 e 61, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/03/2013 13:58
Juntada de mandado - Mandado 02 e 03.
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25/01/2013 18:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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14/12/2012 08:23
Aguardando cumprimento do mandado
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14/12/2012 08:23
Juntada de petição
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28/11/2012 17:59
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 27/11/2012 através da guia nº 1062808-80 no valor de 7,59
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12/11/2012 12:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0167/2012 Data da Publicação: 12/11/2012 Número do Diário: 1515 Página:
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08/11/2012 18:51
Aguardando publicação - Relação: 0167/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$7,59, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Cint
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05/11/2012 18:19
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
05/11/2012 18:18
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$7,59, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
-
29/10/2012 13:05
Recebimento - SAJ
-
22/10/2012 19:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 22/10/2012 em virtude de alteração na tabela de feriados
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18/10/2012 14:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 31/10/2012 em virtude de alteração na tabela de feriados
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16/10/2012 17:42
Carga à Contadoria
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16/10/2012 14:17
Aguardando envio para o Contador
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03/10/2012 17:23
Juntada de petição
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03/10/2012 00:04
Mandado emitido
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03/10/2012 00:04
Mandado emitido
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25/09/2012 13:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0146/2012 Data da Publicação: 25/09/2012 Número do Diário: 1483 Página:
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21/09/2012 12:16
Aguardando publicação - Relação: 0146/2012 Teor do ato: I) Indefiro a citação por edital, pois, não há prova nos autos de que o Exequente tenha esgotado as vias disponíveis para angariar o atual endereço da Executada. Ademais, conforme consulta em anexo,
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18/09/2012 14:36
Aguardando expedir edital
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17/09/2012 14:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR100380403TJ Situação : Cumprido Destinatário : Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC-
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17/09/2012 14:11
Juntada de Ofício
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30/08/2012 13:43
Aguardando resposta de ofício
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28/08/2012 15:53
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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27/08/2012 00:04
Ofício expedido - SAJ
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24/08/2012 16:43
Aguardando cumprir despacho
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24/08/2012 15:15
Recebimento - SAJ
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20/08/2012 14:31
Despacho outros - I) Indefiro a citação por edital, pois, não há prova nos autos de que o Exequente tenha esgotado as vias disponíveis para angariar o atual endereço da Executada. Ademais, conforme consulta em anexo, a Executada encontra-se com sua situaç
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09/07/2012 13:47
Concluso para despacho - SAJ
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09/07/2012 13:35
Aguardando envio para o Juiz
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25/05/2012 15:08
Aguardando envio para o Juiz
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24/05/2012 14:21
Juntada de petição
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14/03/2012 13:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0037/2012 Data da Publicação: 14/03/2012 Número do Diário: 1350 Página:
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12/03/2012 17:01
Aguardando publicação - Relação: 0037/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 27, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Cinthia Bess (OAB 012.410-B/SC)
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09/03/2012 14:42
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 27, no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/03/2012 10:06
Juntada de mandado
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05/03/2012 17:10
Aguardando cumprimento do mandado
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01/03/2012 15:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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23/02/2012 15:15
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 05/03/2012
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22/02/2012 16:16
Recebimento - SAJ
-
22/02/2012 13:59
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se o Executado para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 652, caput do CPC), ou, no caso de não pagamento, indique, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (§ 3º do art. 6
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17/02/2012 11:33
Concluso para despacho - SAJ
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16/02/2012 16:22
Aguardando envio para o Juiz
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16/02/2012 15:37
Recebimento - SAJ
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16/02/2012 00:04
Certidão emitida
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15/02/2012 17:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2012
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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