TJSC - 5010224-32.2025.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:52
Baixa Definitiva
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19/08/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 15:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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14/08/2025 15:02
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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14/08/2025 15:02
Custas Satisfeitas - Parte: ROSILENE SIMIANO DO AMARAL
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14/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:02
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: KALEB AMARAL KALIL
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14/08/2025 14:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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14/08/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.790,92
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14/08/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.888,98
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12/08/2025 12:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Milanesi Spillere em 12/08/2025 12:04:01
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11/08/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/08/2025 14:03
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CUA04CV
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07/08/2025 17:25
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - CUA04CV -> DCJE
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07/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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07/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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07/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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05/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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04/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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01/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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01/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:49
Transitado em Julgado
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01/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 20.626,48
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01/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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09/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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08/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:42
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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10/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010224-32.2025.8.24.0020/SC AUTOR: ROSILENE SIMIANO DO AMARALADVOGADO(A): SABRINA PINTO DAJORI (OAB SC049252)AUTOR: KALEB AMARAL KALILADVOGADO(A): SABRINA PINTO DAJORI (OAB SC049252) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é caso de improcedência liminar do pedido.
Refluindo posicionamento anteriormente adotado, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, porquanto a prática de tal postura acarretou inúmeros pedidos de cancelamento de audiência após a sua designação, bem como porque, naquelas circunstâncias em que mantida a solenidade contra a vontade de uma das partes, observou-se o insucesso da autocomposição almejada na nova sistemática processual.
Aclaro, contudo, que, caso as partes expressamente manifestem o desejo de designação de audiência conciliatória, esta poderá ser realizada após a formalização da relação jurídica processual.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 335, III, do CPC), consignando-se as advertências legais.
Considerando que o presente processo não constitui demanda criminal e infracional, defiro, desde já, o pedido de tentativa de citação via WhatsApp, a ser cumprida por Oficial de Justiça, caso a parte demandante requeira na inicial ou em petições intermediárias, que será cumprida pelo auxiliar do juízo, se satisfeitos os requisitos da Circular n. 222/2020 do TJSC.
Advirto que, nessa hipótese, para fins de geração de guia e viabilidade da expedição do mandado a ser cumprido pelo aplicativo, a parte ativa deve declinar o endereço do demandado, mesmo que seja o último diligenciado e não exitoso.
Vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
06/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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06/06/2025 18:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *01.***.*71-64
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06/06/2025 18:41
Juntada de Petição
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14/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 03:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 18:50
Determinada a citação
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07/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10329323, Subguia 5382485 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 515,26
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06/05/2025 12:03
Link para pagamento - Guia: 10329323, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5382485&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5382485</a>
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06/05/2025 12:03
Juntada - Guia Gerada - KALEB AMARAL KALIL - Guia 10329323 - R$ 515,26
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06/05/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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