TJSC - 5001348-75.2025.8.24.0089
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001348-75.2025.8.24.0089/SCAUTOR: VITOR PASSOS CAMPOS OLIVEIRAADVOGADO(A): BERNARDO ZERLOTTINI ISAAC (OAB MG125158)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, o pedido formulado por VITOR PASSOS CAMPOS OLIVEIRA em face da TAM LINHAS AEREAS S/A., para condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA a contar da data da sentença e juros legais pela taxa SELIC (deduzido o IPCA) a contar da citação.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I..
ADVIRTO as partes que a interposição de embargos de declaração manifestamente infundados, ou seja, que apenas visem o reexame da decisão, com ofensa à ética processual, ex vi dos arts. 77, III, 80, VII e 1.026, §2º, CPC, poderá acarretar, em tese, multa em desfavor do recorrente.
Transitada em julgado, arquivem-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias. -
21/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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14/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:00
Juntada de Petição
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15/07/2025 10:57
Juntada de Petição
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11/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 18:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *26.***.*60-41
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11/07/2025 18:08
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SC015762 - PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA)
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02/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 12:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001348-75.2025.8.24.0089/SC AUTOR: VITOR PASSOS CAMPOS OLIVEIRAADVOGADO(A): BERNARDO ZERLOTTINI ISAAC (OAB MG125158) DESPACHO/DECISÃO A conciliação é vetor que deve sempre nortear a atuação do magistrado e das partes no processo (art. 2º da Lei 9.099/95 e art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil).
Não obstante, também é cogente ao Juiz que busque entregar a prestação jurisdicional em tempo razoável às partes (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e art. 4º do Código de Processo Civil), devendo velar pela condução adequada do feito.
Diante disso, deixo excepcionalmente de designar audiência de conciliação neste feito, como forma de imprimir celeridade ao mesmo, determinando que se proceda à citação da parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Conforme o art. 246, caput, do CPC, a citação deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, por intermédio dos endereços indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
No ato da resposta deverá a parte requerida indicar as provas que pretende produzir, indicando os fundamentos da necessidade da mesma, sob pena de indeferimento e eventualmente julgamento antecipado do mérito.
Por oportuno, grafo que acaso as partes pretendam a realização de audiência de conciliação judicial poderão, dentro do prazo antes assinalado (15 dias), requerer expressamente a designação da mesma, advertindo-as, porém, que se, nesta hipótese, não houver proposta razoável de conciliação, isto poderá ser considerado litigância de má-fé (art. 80 do Código de Processo Civil), aplicando-se o disposto no art. 81 do CPC e art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Apresentada resposta no prazo antes mencionado, intime-se a parte autora para, querendo, também no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre ela e, no mesmo ato, caso ainda não tenha especificado suas provas na petição inicial, especificá-las.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
12/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:14
Determinada a citação
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02/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:37
Determinada a intimação
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25/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITOR PASSOS CAMPOS OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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