TJSC - 5073231-18.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:37
Conclusos para decisão
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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09/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073231-18.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VERONICA DE FARIASADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)EXECUTADO: BANK OF CHINA (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/AADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de pedido de efeito suspensivo formulado pela parte impugnante nos autos de cumprimento de sentença. II – Como é de lei, "a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação" (CPC, art. 525, § 6º).
São três, portanto, os requisitos para o recebimento da impugnação com efeito suspensivo, quais sejam: relevância da fundamentação; grave dano de difícil ou incerta reparação; e garantia da execução.
In casu, a relevância da fundamentação reside na diferença dos valores apontados pelas partes, cuja divergência deverá ser resolvida pelo cotejo exauriente dos cálculos apresentados, com o auxílio da Contadoria do Juízo. O grave dano de difícil ou incerta reparação, por seu turno, decorre do fato de que a parte executada já adimpliu o valor incontroverso do débito e o regular prosseguimento do feito implicaria na constrição de valores da parte executada sem qualquer garantia de irreversibilidade do pagamento (caução).
Destaco, ainda, que a execução está integralmente garantida, por meio de apólice de seguro garantia/depósito judicial em garantia, referente ao valor controverso. III – Isso posto, com fundamento no art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil, RECEBO a impugnação, atribuindo-lhe efeito suspensivo.
Intime-se a parte exequente/impugnada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação.
Após, retornem-se conclusos para decisão ("GAB impugnação ao cumprimento de sentença"). -
06/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:01
Decisão interlocutória
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01/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2025 17:48
Conclusos para decisão
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24/12/2024 10:26
Juntada de Petição
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19/12/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9490780, Subguia 4889612 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,51
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18/12/2024 07:59
Link para pagamento - Guia: 9490780, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4889612&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4889612</a>
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18/12/2024 07:59
Juntada - Guia Gerada - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A - Guia 9490780 - R$ 296,51
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11/12/2024 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2024 16:30
Juntada de Petição
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16/09/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.234,29
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13/09/2024 17:16
Juntada de Petição
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26/08/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 16:02
Determinada a intimação
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22/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
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20/07/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERONICA DE FARIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/07/2024 15:22
Distribuído por dependência - Número: 50176950220218240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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