TJSC - 5041807-21.2025.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
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Polo Ativo
Polo Passivo
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5041807-21.2025.8.24.0930/SC APELANTE: JANE APARECIDA FORTUNA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTIANE SALDANHA STEVANATO VIEIRA (OAB SC059968) DESPACHO/DECISÃO Jane Aparecida Fortuna de Oliveira interpôs recurso de apelação em face da decisão proferida pelo 19º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação revisional ajuizada contra Banco Volkswagen S.A, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial. Em seu reclamo, pleiteou, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Pois bem.
No tocante ao tema, o art. 98 do CPC dispõe que a justiça gratuita pode ser concedida em favor de "pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não possua recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma da lei".
Outrossim, o art. 99, § 7º, esclarece que o pedido de justiça gratuita pode ser formulado a qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo ser apreciado pelo relator quando requerido em grau de recurso.
Entretanto, o pedido deve estar acompanhado de prova suficiente da alegada ausência de condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Na hipótese, observa-se que a benesse da justiça gratuita foi indeferida nesta Corte por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento de n. 5029241-17.2025.8.24.0000, sob o fundamento de que a postulante não apresentou documentos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira.
Nos termos da súmula 53 desta Corte: "Indeferido o pleito de concessão da justiça gratuita, a realização de novo pedido pressupõe demonstração de mudança da condição financeira anteriormente apresentada".
Impende pontuar que a demandante efetuou o recolhimento das custas iniciais na data de 06-06-2025.
Logo, deveria a insurgente evidenciar de forma robusta a efetiva alteração da condição econômica, o que não se verifica, uma vez que, embora intimado, não juntou aos autos nenhum novo documento a fim de comprovar a situação financeira deficitária que justificasse a concessão do benefício, a qual é exigida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, no sentido de que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Ante o exposto, por não estarem preenchidos os requisitos autorizadores, INDEFIRO o pedido de benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se a recorrente Jane Aparecida Fortuna de Oliveira, por meio de seu procurador, para o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 101, §2º, do CPC, sob pena de deserção. -
05/09/2025 18:39
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0304
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05/09/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5041807-21.2025.8.24.0930 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 14/08/2025. -
17/08/2025 15:57
Juntada de Petição
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15/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0304 -> CAMCOM3
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15/08/2025 17:21
Despacho
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15/08/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0304
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15/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANE APARECIDA FORTUNA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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14/08/2025 18:37
Remessa Interna para Revisão - GCOM0304 -> DCDP
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14/08/2025 17:16
Juntada de Petição
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14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANE APARECIDA FORTUNA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 55 do processo originário (23/06/2025). Parte: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Guia: 10681513 Situação: Baixado.
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14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 49 do processo originário. Parte: JANE APARECIDA FORTUNA DE OLIVEIRA Guia: 10680108 Situação: Em abert
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14/08/2025 16:35
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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