TJSC - 5006670-84.2024.8.24.0033
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JHONATAN RICAOM RODRIGUES - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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02/09/2025 11:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 27/08/2025
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24/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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21/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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20/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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19/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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19/08/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: MARCELO BERENSTEIN
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19/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:47
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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29/07/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5006670-84.2024.8.24.0033/SC INDICIADO: JHONATAN RICAOM RODRIGUESADVOGADO(A): MALU PIRES DE LIMA (OAB SC065696) DESPACHO/DECISÃO I - Relatório Trata-se de inquérito policial instaurado contra Jhonatan Ricaom Rodrigues, no qual o Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal, conforme autoriza o artigo 28-A do Código de Processo Penal, e pugnou pela designação de audiência.
Os autos vieram conclusos.
Este é o relato.
Decido.
II - Fundamentação: análise formal do ANPP e designação de audiência Em análise aos autos, verifica-se que a infração penal foi praticada sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, já se considerando as causas de aumento e diminuição da pena (CPP, art. 28- A, caput e § 1º).
Da mesma forma, observa-se que, no caso em comento, não se vislumbra nenhuma das hipóteses vedativas da lei (art. 28-A, § 2º, do CPP), tendo ocorrido a confissão formal e circunstancial da prática da infração penal (CPP, art. 28- A, caput, do CPP).
Ademais, o acordo está devidamente formalizado por escrito, sendo firmado pelo Ministério Público, pelo investigado e pela Defesa (CPP, art. 28-A, § 3º), não contendo condições inadequadas, insuficientes ou abusivas (CPP, art. 28-A, § 5º).
Verificada a presença das condições preliminares formais, resta a avaliação acerca da voluntariedade, que deve ser aquilatada diretamente com o investigado, na forma do artigo 28-A, §4º, do Código de Processo Penal1.
III - Comandos processuais Diante do exposto, designo audiência para homologação de acordo de não persecução penal para o dia 16/09/2025, às 14h, visando a verificação da voluntariedade de sua celebração, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Para o ato, intimem-se o investigado e a Defesa.
Cientifique-se o investigado de que deverá acompanhar o ato representado por advogado constituído, ou, caso não tenha condições, deverá informar o fato junto a este juízo (Cartório da Vara Regional de Garantias de Itajaí - Telefone: (47) 3261-9424 ou Email: [email protected]), no prazo de 5 dias a contar da sua intimação.
Ressalte-se que, em havendo requerimento, ou na hipótese de não constituição de defensor por parte do investigado para acompanhamento do ato processual na data designada, ser-lhe-á nomeado desde logo pelo cartório defensor dativo para tal finalidade.2 Intimem-se a Defesa e o indiciado acerca do link de acesso à sala virtual: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=zTIPITiqIryb4qqbKbOyks7acWcMomUlVcIegWSikWdv2pLCVZaMtwgwwh5KQRMMohXge4QSiasQ61iCID%2ByPg%3D%3D Registre-se que eventuais condições do acordo de não persecução penal, em caso de homologação, deverão ser objeto de fiscalização pelo juízo da vara de execução penal (CPP, art. 28-A, §6º).
Cumpra-se. 1. "§ 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade." 2.
Conforme Portaria n. 02/2024 deste juízo. -
28/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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28/07/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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28/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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28/07/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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27/07/2025 23:41
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - designada - Local Sala de audiências VRG Itajaí - 16/09/2025 14:00
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27/07/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 23:41
Decisão interlocutória
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17/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:18
Juntada de Petição
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27/06/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INQUÉRITO POLICIAL Nº 5006670-84.2024.8.24.0033/SCRELATOR: Paulo Eduardo Huergo FarahINDICIADO: JHONATAN RICAOM RODRIGUESADVOGADO(A): MALU PIRES DE LIMA (OAB SC065696)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 24/06/2025 - Juntado(a) -
24/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/06/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:12
Juntado(a)
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11/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:30
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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21/03/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCO ANTONIO DA CRUZ - EXCLUÍDA
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11/03/2025 13:17
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50017889720258240533
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11/03/2025 11:49
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/03/2025 11:49
Juntada de Petição
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11/03/2025 11:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Ação Penal - Procedimento Ordinário Número: 50062651420258240033
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22/10/2024 14:46
Juntada de Petição
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11/10/2024 15:35
Juntada de Petição
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13/09/2024 17:29
Juntada de Petição
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09/07/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/06/2024 09:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/06/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
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22/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2024 14:59
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IAI02CR01 para VRG01IA01) - Resolução TJ N. 19 de 15 de maio de 2024
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14/06/2024 14:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029801
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14/06/2024 14:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029801
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14/06/2024 10:13
Juntada de Petição
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2024 02:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2024 14:02
Juntado(a)
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19/03/2024 13:58
Juntado(a)
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19/03/2024 10:17
Juntada de Petição
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19/03/2024 10:13
Juntada de Petição
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18/03/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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18/03/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2024 17:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCO ANTONIO DA CRUZ - INDICIADO
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18/03/2024 17:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JHONATAN RICAOM RODRIGUES - INDICIADO
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18/03/2024 16:16
Juntada de Alvará de soltura
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18/03/2024 16:14
Juntada de Alvará de soltura
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18/03/2024 15:44
Expedição de alvará de soltura
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18/03/2024 15:44
Expedição de alvará de soltura
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18/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/03/2024 14:43
Concedida a Liberdade provisória
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18/03/2024 13:53
Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 18/03/2024 13:15. Refer. Evento 2
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18/03/2024 12:49
Juntado(a)
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18/03/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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18/03/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 12:19
Conclusos para decisão
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18/03/2024 12:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCO ANTONIO DA CRUZ - INDICIADO - PRESO POR ESTE
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18/03/2024 12:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JHONATAN RICAOM RODRIGUES - INDICIADO - PRESO POR ESTE
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18/03/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/03/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/03/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:46
Audiência de custódia - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 18/03/2024 13:15
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18/03/2024 03:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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