TJSC - 5005662-09.2025.8.24.0075
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Tubarao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - TROFP -> TJSC
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01/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 43
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 41 Justiça gratuita: Deferida
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04/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005662-09.2025.8.24.0075/SCIMPETRANTE: AMANDA AMORIMADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006)SENTENÇAANTE O EXPOSTO , e por tudo mais que dos autos consta, reavaliando a matéria em sede de cognição exauriente, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada por , revogando a medida liminar concedida no Evento 10.
Sentença não sujeito ao reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/09).
Honorários advocatícios incabíveis na espécie (Súmulas n. 105 do STJ e n. 512 do STF).
Custas pelo(a) impetrante, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:44
Denegada a Segurança
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10/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 12:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 20/06/2025
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13/06/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005662-09.2025.8.24.0075/SC IMPETRANTE: AMANDA AMORIMADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006) DESPACHO/DECISÃO 1) CIENTE do noticiado na petição do evento 20, de modo a esvaziar o requerimento formulado no evento 17. 2) No mais, CUMPRA-SE a decisão do evento 10.
Aguarde-se.
INTIME(M)-SE.
Tubarão, na data da assinatura. -
10/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:25
Determinada a intimação
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10/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
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03/06/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 17:54
Determinada a intimação
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30/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:58
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/05/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: SIMONE DELLA VEDOVA BILLIERI (por substituição em 12/05/2025 16:30:12)
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12/05/2025 16:26
Expedição de Mandado - Prioridade - TROCEMAN
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09/05/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMANDA AMORIM. Justiça gratuita: Deferida.
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09/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:27
Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:16
Determinada a intimação
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05/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMANDA AMORIM. Justiça gratuita: Requerida.
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05/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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