TJSC - 5014653-78.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/08/2025 11:48 Juntada de Petição 
- 
                                            14/08/2025 11:46 Conclusos para julgamento 
- 
                                            14/08/2025 11:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            24/07/2025 03:18 Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            23/07/2025 02:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            22/07/2025 21:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/07/2025 21:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/07/2025 17:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            07/07/2025 00:53 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            02/07/2025 17:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            01/07/2025 03:26 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            30/06/2025 02:36 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            30/06/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014653-78.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ANGELO JOSE BENATTIADVOGADO(A): CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB SC027320)ADVOGADO(A): LARISSA LUANE PAULO (OAB SC058944) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a emenda à inicial.
 
 Retifique-se o valor da causa para R$ 14.618,00, conforme evento 12, DOC1.
 
 Ao Cartório judicial para modificações.
 
 II – Recebo no procedimento da Lei n. 12.153/2009.
 
 III – Considerando a notória resistência dos Entes Públicos em realizar acordos, deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no artigo 7° da Lei 12.153/2009.
 
 IV – Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 7º da Lei 12.153/2009, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
 
 V – Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e aquiescência ao julgamento antecipado da lide em caso de inércia.
 
 VI – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, pois a discussão é eminentemente patrimonial, inexistindo interesse público apto a reclamar ou justificar a sua intervenção (TJSC, Apelação Cível n. 0001141-25.2013.8.24.0044, de Orleans, Rel.
 
 Des.
 
 Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, Julgado em: 07/08/2018).
 
 VII – Embora no Juizado Especial não haja incidência de custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009, havendo pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária e/ou pedido de produção de prova pericial, desde já, fica intimada a parte ativa para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
 
 Fixo como parâmetro para concessão do benefício renda líquida de 3 (três) salários mínimos, considerado eventual desconto de aluguel e meio salário mínimo por dependente, seguindo assim os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para representação de necessitados.
 
 Assim, deverá a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) declaração de hipossuficiência (caso ainda não juntada); b) comprovante de renda/contracheque atualizado; c) cópia da carteira de trabalho; d) simples declaração de propriedade de bens imóveis e de veículos; e) cópia das faturas de água e de energia elétrica atualizadas; f) declaração de imposto de renda (ainda que isento); g) extrato bancário dos últimos 60 (sessenta) dias, h) declaração de renda de eventual cônjuge/companheiro(a), tudo sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
 
 VIII – Tudo cumprido, voltem conclusos.
- 
                                            27/06/2025 19:32 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            27/06/2025 19:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/06/2025 19:32 Decisão interlocutória 
- 
                                            26/06/2025 18:02 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/06/2025 17:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            18/06/2025 03:08 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            17/06/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            17/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5014653-78.2025.8.24.0008/SCRELATOR: BERNARDO AUGUSTO ERNAUTOR: ANGELO JOSE BENATTIADVOGADO(A): CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB SC027320)ADVOGADO(A): LARISSA LUANE PAULO (OAB SC058944)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 16/06/2025 - Pedido de Dilação de Prazo
- 
                                            16/06/2025 17:35 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            16/06/2025 17:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/06/2025 13:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            25/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            15/05/2025 18:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            15/05/2025 18:51 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            12/05/2025 16:36 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/05/2025 13:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELO JOSE BENATTI. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            12/05/2025 13:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008956-89.2025.8.24.0036
Edson Correia
Claudette de Paula
Advogado: Adrio Messias da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 10:43
Processo nº 5001932-48.2024.8.24.0940
Gertrudes Kanzler
Municipio de Joinville
Advogado: Jorge Luis do Amaral Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 20:39
Processo nº 0313642-05.2016.8.24.0020
Pericles Joacy da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Michael Hartmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:49
Processo nº 5019521-02.2025.8.24.0008
Cezar Joao Cim
Osni Custodio
Advogado: Cezar Joao Cim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 19:12
Processo nº 5021503-06.2025.8.24.0023
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Municipio de Florianopolis
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2025 15:47