TJSC - 5001932-48.2024.8.24.0940
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 01:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:32
Decisão interlocutória
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21/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
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08/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001932-48.2024.8.24.0940/SC EMBARGANTE: GERTRUDES KANZLERADVOGADO(A): JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) DESPACHO/DECISÃO A embargante requereu a concessão da gratuidade da Justiça, inclusive como forma de afastar a necessidade de garantia do Juízo, condição de procedibilidade dos embargos à execução fiscal (art. 16, §1º, da LEF).
Contudo, faltam elementos nos autos para adequada apreciação desse pedido.
Sendo assim, intime-se a embargante para, no prazo de 15 dias e sob pena de rejeição liminar dos presentes embargos, promover a garantia integral do Juízo (penhora, caução ou depósito) ou apresentar documentos que melhor respaldem seu pedido de Justiça Gratuita (comprovante de rendimentos, última declaração de imposto de renda, certidões negativas do registro de imóveis e do Detran, etc.).
Ultrapassado, com ou sem resposta, voltem conclusos nos urgentes. -
12/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:23
Decisão interlocutória
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25/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:58
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSVEFE02 para FNSUREF01)
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 13:51
Terminativa - Declarada incompetência
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21/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERTRUDES KANZLER. Justiça gratuita: Requerida.
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21/11/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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