TJSC - 5008334-98.2024.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 23:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 87
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29/07/2025 18:45
Expedição de ofício - 1 carta
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29/07/2025 17:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC052868
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24/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.180,64
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22/07/2025 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos Bigolin em 22/07/2025 13:19:16
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16/07/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/07/2025 16:44
Juntada - Extrato Subconta - 2401876899<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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15/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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14/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 77
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23/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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20/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008334-98.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MEDIPOA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): IOLANDA REGINA MONTEIRO (OAB RS069065)ADVOGADO(A): EDERSON ROBERTO BRAMBATE (OAB RS131601)EXEQUENTE: FLEMING SERVICOS EDUCACIONAIS LTDAADVOGADO(A): IOLANDA REGINA MONTEIRO (OAB RS069065)ADVOGADO(A): EDERSON ROBERTO BRAMBATE (OAB RS131601)EXECUTADO: GUSTAVO SILVA SOARESADVOGADO(A): JOANA GASPARETTO MOSENA (OAB SC052868) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte exequente postulou pela penhora de faturamento de sociedade empresária integrada pelo executado. 2.
Contudo, o faturamento pertence à pessoa jurídica.
Veja-se que o artigo 835, inciso X, autoriza, ipsis litteris, a penhora de percentual do faturamento da empresa devedora (e não do sócio devedor).
Para corroborar: AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015).
AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE PENHORA SOBRE PARCELA DO FATURAMENTO DE EMPRESA DA QUAL O EXECUTADO INTEGRA O QUADRO SOCIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PEDIDO DENEGADO.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, NÃO SENDO HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL SECUNDÁRIA OU DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
FATURAMENTO EMPRESARIAL QUE NÃO COINCIDE COM LUCROS DOS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE ATINGIR BENS DE TERCEIRO SEM FUNDAMENTO IDÔNEO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DECISÃO IRRETOCADA. "Descabe a penhora sobre o faturamento da sociedade limitada da qual o agravado é sócio, já que a pessoa jurídica não integra o polo passivo, nem houve desconsideração da personalidade jurídica." (Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*62-19, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em: 13-06-2019) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4029419-90.2019.8.24.0000, da Capital, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2019). 3.
Ademais, trata-se de sociedade empresária de responsabilidade limitada (evento 66, DOC3), de sorte que a esfera patrimonial do sócio não se confunde com a da sociedade empresária que integra. 3.
Indefiro o pedido. 4.
Diante da renúncia do evento 70, promova-se a exclusão da causídica renunciante. 5.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização de sua representação processual, sob pena de decretação da revelia, conforme disposto no artigo 76, §1º, inciso II. 6.
Em caso de ausência de regularização, as futuras intimações do devedor deverão observar o disposto no art. 346 do Código de Processo Civil, mediante publicação no órgão oficial, dispensada intimação pessoal. -
18/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:38
Decisão interlocutória
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18/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO SILVA SOARES. Justiça gratuita: Deferida.
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04/06/2025 10:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50040021120258240000/TJSC
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03/06/2025 10:44
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50040021120258240000/TJSC
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05/05/2025 10:11
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50040021120258240000/TJSC
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15/04/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
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08/04/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/04/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:33
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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13/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:56
Decisão interlocutória
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21/02/2025 10:59
Juntada de Petição
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21/02/2025 10:59
Juntada de Petição
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20/02/2025 15:14
Juntada de Petição
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20/02/2025 15:14
Juntada de Petição
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04/02/2025 10:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50040021120258240000/TJSC
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03/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/01/2025 14:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50040021120258240000/TJSC
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/11/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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27/11/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/11/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/11/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 08:22
Decisão interlocutória
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26/11/2024 18:09
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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07/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/11/2024 11:27
Juntada de Petição
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034285988. Valor transferido: R$ 3.000,00
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08/10/2024 15:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO03CV
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08/10/2024 15:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUSTAVO SILVA SOARES)
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08/10/2024 13:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/09/2024 15:16
Remetidos os Autos - CCO03CV -> FNSCONV
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03/09/2024 15:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/09/2024 17:14
Juntada de Petição
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12/07/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2024 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/07/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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08/07/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/07/2024 14:00
Terminativa - Homologada a Transação
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11/06/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 13:14
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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10/06/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 16:41
Juntada de Petição
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2024 14:43
Juntada de Petição
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24/05/2024 14:43
Juntada de Petição
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14/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 13:58
Determinada a intimação
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26/03/2024 18:23
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:57
Distribuído por dependência - Número: 50249421620208240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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