TJSC - 5029707-21.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:58
Juntada de Petição
-
03/09/2025 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: SANDRA MARIA OECHSLER
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03/09/2025 18:06
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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26/08/2025 15:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11214824, Subguia 5881276 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 239,54
-
26/08/2025 15:03
Link para pagamento - Guia: 11214824, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5881276&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5881276</a>
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26/08/2025 15:03
Juntada - Guia Gerada - FRECHAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - Guia 11214824 - R$ 239,54
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26/08/2025 15:02
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
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18/08/2025 09:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50328873520258240000/TJSC
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10/08/2025 21:09
Alterado o assunto processual
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06/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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05/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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05/08/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/08/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: SANDRA MARIA OECHSLER
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05/08/2025 12:35
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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05/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:13
Decisão interlocutória
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04/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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02/08/2025 20:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Decisão interlocutória - 01/08/2025 19:55:46)
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01/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:39
Juntada de Petição
-
01/08/2025 15:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77<br>Motivo: Conforme certidão.
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14/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029707-21.2024.8.24.0008/SC AUTOR: PATRICIA LUDIMILA EUGENIA MONCADAADVOGADO(A): EDUARDO JUAN ZUCHI (OAB SC058237)RÉU: FRECHAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) DESPACHO/DECISÃO A parte ré peticionou no e. 68 pleiteando o "recolhimento do mandado do evento 66, expedindo-se novo mandado, desta vez, com a obrigação de desocupação forçada do imóvel, sem a necessidade de novo recolhimento de custas".
Contudo, entendo que o pedido não merece acolhimento.
Com efeito, ainda que a decisão do e. 59 tenha determinado a intimação da ré para "requerer o que entender de direito ante o decurso do prazo para entrega voluntária das chaves pela parte autora/reconvinda", analisando os autos, verifico que ainda não houve a intimação pessoal da autora para desocupação voluntária/entrega das chaves.
Sobre o tema, colho da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
DECISÃO QUE, APÓS A SENTENÇA, DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL AOS RÉUS, PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO BEM.
RECURSO DO AUTOR.
ALEGAÇÃO DE QUE OS RÉUS NÃO MAIS OCUPAM O IMÓVEL.
MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO.
ALEGADO O DESCABIMENTO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DOS RÉUS.
INSUBSISTÊNCIA.
DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL QUE É ATO A SER PRATICADO PESSOALMENTE PELA PARTE, SEM INTERMEDIAÇÃO DO ADVOGADO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 231, § 3.º, DO CPC.
PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5077303-59.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-04-2024).
Assim, indefiro o pedido do e. 68, devendo o feito aguardar em cartório o cumprimento do mandado do e. 66.
Decorrido o prazo, expeça-se mandado de reintegração de posse à ré, autorizado o arrombamento e o reforço policial em caso de permanência da autora no imóvel. -
10/07/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: FERNANDA COSER MACEDO
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10/07/2025 16:08
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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10/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 10:50
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
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08/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
25/06/2025 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66<br>Motivo: Devolvido sem cumprimento por solicitação do cartório.
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24/06/2025 10:11
Juntada de Petição
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20/06/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: FERNANDA COSER MACEDO
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20/06/2025 17:24
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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13/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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12/06/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029707-21.2024.8.24.0008/SC AUTOR: PATRICIA LUDIMILA EUGENIA MONCADAADVOGADO(A): EDUARDO JUAN ZUCHI (OAB SC058237)RÉU: FRECHAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) DESPACHO/DECISÃO A parte autora peticionou no e. 56 pugnando pela concessão da tutela provisória de urgência em seu favor a fim de que seja mantida na posse do imóvel objeto da demanda, que possa depositar em juízo os valores das parcelas mensais vincendas e que seja designada audiência de conciliação nos autos.
Para tanto, sustentou, em síntese, o alegado desacerto da decisão que deferiu o pedido de tutela pleiteado pela ré, lá agravante, nos autos do agravo de instrumento n. 5032887-35.2025.8.24.0000, informando, ainda, que ingressou com mandado de segurança em face da referida decisão (autos n. 5043757-42.2025.8.24.0000).
Entretanto, não compete a este juízo de primeiro grau atuar como revisor de decisão prolatada em instância superior, cujos efeitos se mantêm até decisão superveniente, confirmando-a ou reformando-a, pela mesma instância ou outra superior.
Dessa forma, indefiro os pedidos formulados em sede de tutela provisória de urgência incidental no e. 56.
Intimem-se, devendo a ré/reconvinte, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito ante o decurso do prazo para entrega voluntária das chaves pela parte autora/reconvinda. -
11/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:16
Não Concedida a tutela provisória
-
11/06/2025 17:01
Juntada de Petição
-
10/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
12/05/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10359219, Subguia 5398793 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,66
-
10/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
10/05/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 17:45
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:55
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2025 17:48
Link para pagamento - Guia: 10359219, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5398793&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5398793</a>
-
08/05/2025 17:48
Juntada - Guia Gerada - FRECHAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - Guia 10359219 - R$ 31,66
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08/05/2025 16:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50328873520258240000/TJSC
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01/05/2025 11:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 36 Número: 50328873520258240000/TJSC
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29/04/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10264633, Subguia 5345740 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
25/04/2025 15:04
Link para pagamento - Guia: 10264633, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5345740&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5345740</a>
-
25/04/2025 15:04
Juntada - Guia Gerada - FRECHAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - Guia 10264633 - R$ 685,36
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
11/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 13:23
Não Concedida a tutela provisória
-
10/04/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/02/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/02/2025 15:21
Juntada de Petição - FRECHAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (SC021245 - ARTURO EDUARDO POERNER BROERING)
-
11/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 20
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31/01/2025 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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16/01/2025 18:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/01/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA LUDIMILA EUGENIA MONCADA. Justiça gratuita: Deferida.
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 20
-
19/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 17:56
Não Concedida a tutela provisória
-
19/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:35
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BNU04CV01 para BNU05CV01)
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19/12/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:34
Terminativa - Declarada incompetência
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16/12/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
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27/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
22/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:23
Despacho
-
26/09/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA LUDIMILA EUGENIA MONCADA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/09/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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