TJSC - 5032121-30.2022.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
04/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
31/07/2025 10:15
Juntada de Petição
-
31/07/2025 10:15
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
-
29/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
-
28/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
-
28/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:35
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50280594420228240018/SC referente ao evento 190
-
15/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
24/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
23/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
-
20/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
-
20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032121-30.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE: ZARDO, SUZIN E ROCKENBACH ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): TATIANE ROCKENBACH (OAB SC013373)EXECUTADO: MARCIA HOLDISADVOGADO(A): ZENIO VIEIRA FERREIRA (OAB SC007599) DESPACHO/DECISÃO 1.
Parte executada apresentou impugnação à avaliação do imóvel objeto da matrícula n. 15.262, realizada pelo Oficial de Justiça. 2.
Argumentou que a avaliação não preenche os requisitos técnicos e legais e defendeu que o ato deve ser realizado por perito avaliador, profissional habilitado e competente para tanto (Evento 103). 3.
Parte exequente se manifestou no evento 106.
Objurgou a insurgência sobretudo porque não apresentados quaisquer comparativos a fim de contrapor o valor apurado pelo Meirinho. 4. É o relatório. 5.
Parte executada fundamentou a impugnação em diversas normas que regulam a profissão de corretor de imóveis e dispõe sobre suas competências, dentre elas avaliação mercadológica. 6.
Entretanto, o artigo 870 do Código de Processo Civil prevê expressamente que a avaliação será feita pelo oficial de justiça.
Conforme parágrafo único do mesmo dispositivo legal, se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador. 7. As hipóteses que autorizam nova avaliação estão previstas no artigo 873 do Código de Processo Civil: Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. 8.
No caso dos autos, o Oficial de Justiça avaliou o imóvel em R$1.125.000,00 (um milhão cento e vinte e cinco mil reais) (evento 95, DOC1).
A parte executada não apresentou nenhum parecer com valor diverso para justificar possível incorreção ou majoração, ou que pudesse gerar dúvida quanto ao preço atribuído ao bem.
Não há justificativa para realização de perícia. 9.
Homologo a avaliação do evento 95, DOC1. 10.
Intimem-se. 11.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial para alienação do bem levado à penhora no evento evento 91, DOC1. 12.
Caso não tenha havido indicação do leiloeiro pela parte credora, intime-se para que o faça, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 883). 13.
Não havendo indicação de leiloeiro pela parte exequente, observe-se o rodízio determinado pela Corregedoria-Geral da Justiça. 14.
Atente-se o Sr.
Escrivão para as intimações de praxe (CPC, art. 889). 15.
Frustrada a alienação, ao credor sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo do feito.
Em caso de inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo administrativo. 16.
Por ora, prejudicado o pedido de penhora dos alugueis do imóvel, porquanto deferida a alienação do bem. -
18/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:39
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 13:51
Juntada de Petição
-
19/03/2025 11:18
Juntada de Petição
-
17/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
10/03/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
05/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
22/02/2025 10:28
Juntada de Petição
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
11/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
10/02/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
06/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 07:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93<br>Data do cumprimento: 27/11/2024
-
24/09/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: CRISTIANO DE OLIVEIRA FLORES
-
24/09/2024 12:06
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
24/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:49
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
20/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
22/08/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8608262, Subguia 4396541 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,87
-
21/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
21/08/2024 08:44
Link para pagamento - Guia: 8608262, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4396541&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4396541</a>
-
21/08/2024 08:44
Juntada - Guia Gerada - ZARDO, SUZIN E ROCKENBACH ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 8608262 - R$ 22,87
-
21/08/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
19/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:32
Decisão interlocutória
-
26/06/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
20/06/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
19/06/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 70
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
29/05/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
20/05/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.597,08
-
13/05/2024 14:52
Expedição de Alvará
-
13/05/2024 13:48
Juntada - Extrato Subconta - 2401827188<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
09/05/2024 15:10
Despacho
-
08/05/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/05/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/04/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010577458. Valor transferido: R$ 4,06
-
16/04/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010577440. Valor transferido: R$ 600,10
-
16/04/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010577430. Valor transferido: R$ 2.972,74
-
16/04/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010577423. Valor transferido: R$ 0,07
-
12/04/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 10:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO03CV
-
12/04/2024 10:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIA HOLDIS)
-
12/04/2024 10:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CHRISTIAN HOLDIS PIMMEL FERREIRA)
-
12/04/2024 03:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
12/04/2024 03:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
11/03/2024 13:53
Remetidos os Autos - CCO03CV -> FNSCONV
-
08/02/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/02/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
31/10/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 15:01
Despacho
-
16/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
23/08/2023 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2023
-
15/08/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/08/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/08/2023 14:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 15/08/2023
-
11/08/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 15:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
12/07/2023 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: DORINEL VIEIRA MACHADO JUNIOR
-
12/07/2023 15:49
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
12/07/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: EDSON JOSE BONIATTI
-
12/07/2023 15:22
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
10/04/2023 15:11
Juntada de Petição - MARCIA HOLDIS / CHRISTIAN HOLDIS PIMMEL FERREIRA (SC007599 - ZENIO VIEIRA FERREIRA)
-
24/03/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/03/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/03/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5256827, Subguia 2750486 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 147,74
-
21/03/2023 17:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5256827, Subguia 2750486
-
21/03/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:35
Juntada - Guia Gerada - ZARDO, SUZIN E ROCKENBACH ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 5256827 - R$ 147,74
-
08/02/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/02/2023 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/02/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
23/01/2023 05:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/01/2023 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/01/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
10/01/2023 18:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/01/2023 18:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/12/2022 10:26
Determinada a intimação
-
12/12/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 17:12
Distribuído por dependência - Número: 50000238920228240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001259-52.2023.8.24.0047
Banco Pan S.A.
Samuel Bairros Bueno
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2023 17:39
Processo nº 5000076-29.2025.8.24.0030
Antonio Ivanir Goncalves de Azevedo
Municipio de Imbituba/Sc
Advogado: Alan Alves El Hawat
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/01/2025 18:01
Processo nº 5065595-35.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Joel Alexandre Sperber
Advogado: Lucinei Lamin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/07/2023 10:04
Processo nº 5000436-78.2019.8.24.0060
Sandro Rogerio Cristiano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Atividade Especial Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/10/2019 10:05
Processo nº 5017263-66.2025.8.24.0930
Banco Pan S.A.
Roni Amaral de Freitas
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2025 10:58