TJSC - 5023681-29.2024.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023681-29.2024.8.24.0033/SC AUTOR: WILLIAN CESAR BARBOSA CAMPOSADVOGADO(A): NATALIA RIBEIRO CAMPOS (OAB SC070076)RÉU: SUZANA DANIELA VIEIRAADVOGADO(A): DALIRIO ANSELMO DA SILVA (OAB SC004228)ADVOGADO(A): ANDRÉ BONA DA SILVA (OAB SC020142)ADVOGADO(A): MYLENE DE BONA SILVA (OAB SC060257) DESPACHO/DECISÃO 1.
Designo audiência mista/híbrida de instrução e julgamento para o dia 03/10/2025 às 16:10, com a presença de alguns sujeitos processuais na sede física deste Juizado Especial Cível (Fórum universitário), e outros virtualmente (por videoconferência), por meio do sistema Microsoft Teams, plataforma oficial para o gerenciamento, realização e gravação de audiências e sessões no Poder Judiciário de Santa Catarina. 2.
Defiro as provas requeridas, como o depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e a inquirição de testemunhas, pelo que as partes deverão observar o prescrito nos arts. 450 e seguintes do CPC. 3. Por ausência de previsão legal, ressalto que não cabe à parte Requerente ou à parte Requerida pleitear seu próprio depoimento pessoal, mas sim à parte interessada postular o depoimento da parte adversa, ou ao juiz determiná-lo de ofício. 4.
Declaro preclusa a oportunidade de produção de prova testemunhal pelas partes que eventualmente não as tenha arrolado no prazo assinalado na decisão saneadora. 5.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar suas alegações, sendo lícito, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC). 6.
Para participar do ato no formato virtual, a parte deverá se certificar, com antecedência, acerca da possibilidade de acesso ao sistema virtual, assim como de suas testemunhas, bastando disporem de computador, notebook, tablet ou smartphone, com câmera, microfone e saída de som, assim como, conexão estável (preferencialmente Wi-Fi). 7.
O ACESSO À SALA VIRTUAL SE DARÁ ATRAVÉS DO LINK A SEGUIR: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjEyNTc3ZGQtY2VkOC00MTRiLWExMmItNzNlMzM0YzNhZjdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 8. Já para participar do ato na modalidade presencial (diretamente do Juizado Especial Cível da comarca - Fórum Universitário), a pessoa deverá comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, munida de documento de identificação com foto (CNH ou RG). 9.
Advirto que o comparecimento pessoal das partes é obrigatório (presencial ou virtualmente), sob pena de extinção e condenação em custas, na ausência da parte autora (art. 51, I, da Lei 9.099/95), e de revelia, na ausência da parte Ré (art. 20, da Lei 9.099/95). 10.
Cientifiquem-se as partes, igualmente, de que se sujeitam, caso requerido seu depoimento pessoal pela parte adversa, à sanção descrita no art. 385, §1º, do CPC, se verificada a hipótese de incidência da norma. 11.
Os causídicos ficam incumbidos de orientar as partes e, principalmente, as testemunhas sobre o acesso remoto, e para ficarem à disposição do juízo no horário da audiência. 12.
A intimação das testemunhas acerca do dia, horário, modalidade e local da audiência é responsabilidade exclusiva dos advogados que as arrolaram, tanto daquelas que comparecerão presencialmente, como das que participarão telepresencialmente. 13.
Não serão ouvidas testemunhas não arroladas ou arroladas intempestivamente e, eventual substituição, será somente deferida nos casos expressos no art. 451 do CPC, devidamente comprovados. 14.
Ressalto que a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando Autoras, devem ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme preconiza o Enunciado 141 do FONAJE. 15.
Sobrevindo petição conjunta de acordo (firmada pelas partes e seus procuradores ou somente pelos advogados, com poderes para transigir), seguida de pedido de cancelamento da audiência, providencie o Cartório o respectivo cancelamento na pauta do sistema Eproc, encaminhando os autos conclusos para deliberação, na sequência. 16.
Em tempo, ressalto que a matéria preliminar eventualmente suscitada na contestação será objeto de apreciação por ocasião do julgamento. 17.
Intimem-se por qualquer meio válido de comunicação.
Requisitem-se, se necessário for. -
11/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/06/2025 18:18
Decisão interlocutória
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09/06/2025 19:27
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 03/10/2025 16:10
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14/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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11/04/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2025 11:47
Juntada de Petição
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
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29/11/2024 17:10
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 29/11/2024 15:30. Refer. Evento 10
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29/11/2024 17:09
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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29/11/2024 14:01
Juntada de Petição
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29/11/2024 13:57
Juntada de Petição - SUZANA DANIELA VIEIRA (SC004228 - DALIRIO ANSELMO DA SILVA)
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04/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/10/2024 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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27/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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25/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 14:25
Expedição de ofício - 1 carta
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15/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
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15/09/2024 15:55
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 29/11/2024 15:30
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15/09/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISABETE ULSENHEIMER. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:46
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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26/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 18:27
Despacho
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21/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN CESAR BARBOSA CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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