TJSC - 5013721-48.2025.8.24.0022
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 09:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 24/07/2025
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15/07/2025 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: VALMIR MARTINI
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15/07/2025 17:54
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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14/07/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013721-48.2025.8.24.0022 distribuido para Vara Criminal da Comarca de Curitibanos na data de 17/06/2025. -
05/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 20:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 21:51
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50018658820258240539/SC referente ao evento 97
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01/07/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ALEXANDRE SERGIO PORTELA PAES FILHO
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01/07/2025 16:40
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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30/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 23:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: WAGNER MATOS VANELLI
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23/06/2025 12:21
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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23/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5013721-48.2025.8.24.0022/SC EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE CARDOSOADVOGADO(A): EGON KOJIMA (OAB PR043016) DESPACHO/DECISÃO Recebo a presente execução de acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP.
Intime-se o executado para dar início ao cumprimento do ajuste, procedendo o cumprimento das obrigações principais e acessórias, mediante comprovação nestes autos, nos termos e prazos do acordo homologado por este Juízo, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento da ação penal.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo ou eventual intercorrência. -
20/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:14
Decisão interlocutória
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17/06/2025 17:00
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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