TJSC - 5010864-80.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
26/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/08/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
25/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:27
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:17
Juntada de Petição
-
25/08/2025 11:17
Juntada de Petição - CRL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA (SC012695 - SÉRGIO KUCHENBECKER JUNIOR)
-
12/08/2025 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
28/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
28/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
25/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
24/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 18:50
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:52
Juntada de Petição
-
22/07/2025 14:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
21/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010864-80.2025.8.24.0005/SC AUTOR: VALDECIR CARLOS CARDOSO TRANSPORTES (Sociedade)ADVOGADO(A): RODRIGO WESTPHAL ZANATTA (OAB SC045760) DESPACHO/DECISÃO I.
Nos termos do art. 16 da Lei n. 9.099/95, designo audiência conciliatória para o dia 12/09/2025, às 15h40min, na modalidade PRESENCIAL, na sala 210, no Fórum de Balneário Camboriú.
II. Cite(m)-se e intime(m)-se, com a ressalva de que, nos termos do Enunciado 20 do FONAJE, "o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto". Havendo descumprimento desta determinação, o feito será extinto (por ausência do autor) ou aplicadas as penas de revelia (por ausência do réu).
Ainda, deve constar a advertência de que, infrutífera a composição, deve ser apresentada a contestação (escrita ou oral) em audiência, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Referida solenidade será o momento oportuno para a parte ré colacionar os documentos relacionados ao caso e especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n. para contato por meio do aplicativo “Whatsapp”, sob pena de preclusão.
III.
Ressalta-se que, na audiência, ficará a parte autora intimada para, querendo, impugnar e também esclarecer seu interesse na produção de prova oral, especificando o rol de testemunhas, em 10 dias, sob pena de desistência tácita e encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
Balneário Camboriú, 11 de julho de 2025 -
17/07/2025 15:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/07/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:44
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 12/09/2025 15:40
-
14/07/2025 18:59
Despacho
-
11/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010864-80.2025.8.24.0005 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 16/06/2025. -
04/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010864-80.2025.8.24.0005/SC AUTOR: VALDECIR CARLOS CARDOSO TRANSPORTES (Sociedade)ADVOGADO(A): RODRIGO WESTPHAL ZANATTA (OAB SC045760) DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se a parte autora para adotar as seguintes providências, no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial: Apresentar o comprovante do pagamento de R$ 2.295,78 (dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos) cujo ressarcimento pretende, a fim de ratificar a titularidade do pagador.
II.
Após, voltem conclusos. -
02/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:00
Despacho
-
30/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/06/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010864-80.2025.8.24.0005/SC AUTOR: VALDECIR CARLOS CARDOSO TRANSPORTES (Sociedade)ADVOGADO(A): RODRIGO WESTPHAL ZANATTA (OAB SC045760) DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se a parte autora para adotar as seguintes providências, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: I.I.
Indicar os endereços eletrônicos e linhas telefônicas das partes, assim como de seu(s) advogado(s) constituído(s), considerando o implemento do "Juízo 100% Digital", nos moldes do art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020.
I.II.
Apresentar certidão simplificada atualizada, emitida pela Junta Comercial, a fim de comprovar a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 8º, II, da Lei nº 9.099/95).
II.
Após, voltem conclusos. Balneário Camboriú, 24 de junho de 2025 -
26/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:44
Despacho
-
20/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010864-80.2025.8.24.0005/SC AUTOR: VALDECIR CARLOS CARDOSO TRANSPORTES (Sociedade)ADVOGADO(A): RODRIGO WESTPHAL ZANATTA (OAB SC045760) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a certidão atualizada emitida pela Junta Comercial do Estado e contrato social com as respectivas alterações ou documento de constituição da empresa.
No mesmo prazo, considerando o implemento do "Juízo 100% Digital", nos moldes do art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020, deve a parte autora/exequente indicar os endereços eletrônicos e linhas telefônicas das partes, assim como de seu advogado constituído. -
16/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECIR CARLOS CARDOSO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/06/2025 17:05
Alterado o assunto processual
-
16/06/2025 17:05
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECIR CARLOS CARDOSO TRANSPORTES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/06/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECIR CARLOS CARDOSO TRANSPORTES. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003850-86.2024.8.24.0035
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Cleonice Weber
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/08/2024 15:31
Processo nº 5008807-89.2022.8.24.0039
Claudemir Freitas Palhano
Francielle Regina Nunes
Advogado: Tais Regina Bortolanzza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/05/2022 00:18
Processo nº 5018806-95.2023.8.24.0018
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Glademir Oliveira dos Santos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2023 14:15
Processo nº 5000167-23.2025.8.24.0062
Marcio Reis
Joel Angeli
Advogado: Nicolly Elicha Cordeiro Paulo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/01/2025 14:43
Processo nº 5001269-95.2019.8.24.0125
Adenilzo Genesio Silva
Santos Joao da Silva
Advogado: Jonas Macedo Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2019 15:51