TJSC - 5008238-44.2023.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
28/08/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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27/08/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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27/08/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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27/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008238-44.2023.8.24.0010/SC AUTOR: SANDRA DE OLIVEIRA MORAES TORRESADVOGADO(A): JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS (OAB SC059477)ADVOGADO(A): TACIANA VOLPATO (OAB SC056139)ADVOGADO(A): OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159)ADVOGADO(A): ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pela parte ré, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004), federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001) e municipais até o teto previsto na legislação própria (Rio Fortuna - Lei Municipal 1.347/2010; Grão-Pará - Lei Municipal 2.107/2018; Santa Rosa de Lima - Lei Municipal 2.444/2013; Braço do Norte - Lei Municipal 271/2013; São Ludgero - Art. 87 do ADCT). 1.1. É cediço que os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Assim, havendo o pedido e desde que o contrato esteja colacionado aos autos, defiro, de antemão, o destaque dos honorários contratuais na proporção pactuada, assim como dos honorários de sucumbência, na forma como determinado na sentença. 2. Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará1. 3. Cumprida integralmente a obrigação, retornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Intimem-se. -
26/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:15
Decisão interlocutória
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20/08/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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14/08/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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14/08/2025 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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14/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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14/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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07/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008238-44.2023.8.24.0010/SCRELATOR: Gabriella Matarelli Calijorne Daimond GomesAUTOR: SANDRA DE OLIVEIRA MORAES TORRESADVOGADO(A): JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS (OAB SC059477)ADVOGADO(A): TACIANA VOLPATO (OAB SC056139)ADVOGADO(A): OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159)ADVOGADO(A): ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 06/06/2025 - PETIÇÃO -
06/06/2025 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Conclusos para despacho - 04/06/2025 15:59:10)
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06/06/2025 10:21
Juntada de Petição
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29/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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14/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:37
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2025
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14/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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24/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/08/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/08/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 403,26
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13/08/2024 14:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bertha Steckert Agacci em 13/08/2024 14:51:37
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13/08/2024 14:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/08/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 21:08
Despacho
-
09/08/2024 09:53
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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09/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:47
Juntada de Petição
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12/07/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 400,00
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24/06/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/06/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 19:18
Despacho
-
06/06/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/05/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
09/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 15:07
Decisão interlocutória
-
09/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:08
Audiência Concentrada - cancelada - Local Sala principal - 117 - 10/05/2024 10:00. Refer. Evento 19
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30/04/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 20:46
Despacho
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02/04/2024 20:08
Audiência Concentrada - designada - Local Sala principal - 117 - 10/05/2024 10:00
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24/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 14
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23/01/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2024 14:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA DE OLIVEIRA MORAES TORRES. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/01/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:25
Decisão interlocutória
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08/01/2024 14:23
Conclusos para despacho
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20/12/2023 22:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/12/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA DE OLIVEIRA MORAES TORRES. Justiça gratuita: Requerida.
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20/12/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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