TJSC - 5018281-93.2022.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
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04/08/2025 18:02
Expedição de Mandado
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23/06/2025 16:09
Juntado(a)
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14/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018281-93.2022.8.24.0036/SC EXEQUENTE: RODRIGO CESAR DOS PASSOSADVOGADO(A): DIEISON FABIANO FLORES DE CARVALHO (OAB SC033282) DESPACHO/DECISÃO 1.
Embora intimada, a parte executada não indicou bens passíveis de penhora (Eventos 54 e 57).
Assim, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça e aplico à parte executada multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (CPC, art. 774, V, e parágrafo único). 2.
O art. 782, § 3º, do CPC dispõe que, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes.
Cuida-se de medida típica de coerção destinada a compelir a parte executada a efetuar o pagamento da obrigação.
A inclusão do nome da parte executada pode ocorrer tanto na execução de título extrajudicial como na execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º) e após eventual garantia parcial do débito (STJ, REsp 1.953.667/SP, rela.
Mina.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 7.12.2021).
Na espécie, a parte executada, embora citada, não efetuou o pagamento do débito e não há garantia total da execução. À vista do exposto, defiro o requerimento do Evento 60.
Proceda-se à inclusão do nome da parte executada em cadastro(s) de inadimplentes por meio do Sistema Serasajud (CNCGJ, Apêndice XVIII, art. 1º, I), com inserção de tarja e lembrete no sistema para fins de controle.
Anote-se que não cabe a remessa de ofício àquela entidade (CNCGJ, Apêndice XVIII, art. 2º; CGJ, Circular n. 42/2018).
A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º). 3.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens (CPC, arts. 829, § 1º, e 831).
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá todos os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento empresarial da parte executada (CPC, art. 836, § 1º). -
06/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:23
Decisão interlocutória
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06/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
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31/03/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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13/12/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/12/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/12/2024 06:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 52
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19/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:06
Expedição de ofício - 1 carta
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19/11/2024 14:39
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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19/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 11:54
Decisão interlocutória
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24/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
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24/10/2024 02:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS01JC
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24/10/2024 02:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUELI SAMARA SOARES)
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23/10/2024 17:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/10/2024 18:52
Remetidos os Autos - JGS01JC -> FNSCONV
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07/10/2024 15:45
Decisão interlocutória
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06/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
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17/06/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
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22/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/02/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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05/02/2024 17:21
Expedição de ofício - 1 carta
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13/12/2023 14:10
Juntada de Petição
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30/11/2023 09:50
Juntada de Petição
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23/11/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/11/2023 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 27
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23/10/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
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23/10/2023 12:51
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/10/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 11:03
Despacho
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11/09/2023 17:33
Conclusos para despacho
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30/07/2023 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 08:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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08/03/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LEONARDO HARTMANN
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07/03/2023 16:48
Expedição de Mandado
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17/01/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2023 16:07
Expedição de ofício - 1 carta
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05/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/12/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/12/2022 10:58
Determinada a citação
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14/12/2022 17:52
Conclusos para despacho
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14/12/2022 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2022 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2022 11:23
Determinada a intimação
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09/12/2022 17:36
Conclusos para despacho
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09/12/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO CESAR DOS PASSOS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/12/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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