TJSC - 5008010-16.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 17:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01JC
-
02/07/2025 17:56
Custas Satisfeitas - Parte: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
02/07/2025 17:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: VICTOR HUGO SILVA FORTE
-
02/07/2025 17:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01JC -> BCUCONT
-
02/07/2025 17:22
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 17:21
Juntada - Extrato Subconta - 2500523832<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
30/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.361,89
-
27/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
26/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008010-16.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: VICTOR HUGO SILVA FORTEADVOGADO(A): RUAN CARLOS TONDORF (OAB SC041601)ADVOGADO(A): RUAN CARLOS TONDORFEXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)SENTENÇAFace ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado, independente do trânsito em julgado, observando os dados informados no evento 18. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
25/06/2025 19:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Patrícia Nolli em 25/06/2025 19:49:51
-
25/06/2025 19:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
25/06/2025 18:58
Juntado(a)
-
25/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/06/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:43
Juntada de Petição
-
16/06/2025 15:48
Despacho
-
14/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/06/2025 15:58
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
13/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2025 17:40
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008010-16.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: VICTOR HUGO SILVA FORTEADVOGADO(A): RUAN CARLOS TONDORF (OAB SC041601)ADVOGADO(A): RUAN CARLOS TONDORF ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pagamento efetuado, esclarecendo se o valor depositado satisfaz integralmente o débito, bem como para informar seus dados bancários (banco, agência e conta corrente com os respectivos dígitos, CPF/CNPJ e e-mail) a fim de possibilitar a expedição de alvará.
Transferências para a Caixa Econômica Federal, necessário informar também o tipo de operação. -
11/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5024047-55.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 43
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 18:34
Determinada a intimação
-
12/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/05/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:35
Juntada de Petição
-
08/05/2025 14:29
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/04/2025
-
08/05/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 14:29
Distribuído por dependência - Número: 50240475520248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009583-43.2024.8.24.0064
Ana Claudia Pedra
Municipio de Sao Jose-Sc
Advogado: Rodrigo Joao Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2025 08:28
Processo nº 5004659-30.2025.8.24.0039
Innal - Industrial Nagel LTDA
Bec Serrana Equipamentos Gastronomicos L...
Advogado: Luciano Torres Medeiros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/03/2025 16:04
Processo nº 5040562-59.2024.8.24.0008
Vitor Novak
Instituto Municipal de Seguridade Social...
Advogado: Alessandro Barasuol Lanzarin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/12/2024 15:46
Processo nº 5008582-23.2024.8.24.0064
Geovana Maria Pinheiro Xavier
Municipio de Sao Jose-Sc
Advogado: Leonardo Reis de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/04/2024 11:19
Processo nº 5045251-39.2025.8.24.0000
Gizele Caroline Feller
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 09:43