TJSC - 5000266-53.2025.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000266-53.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: SERGIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA PASSOS (OAB SC054712) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o estorno dos valores, indicando informações bancárias atualizadas ou requerendo o que for de direito para viabilizar a liberação do crédito. -
28/08/2025 12:59
Juntada - Extrato Subconta - 2513905637<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.556,16
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28/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 10.631,05
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26/08/2025 11:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luciano Fernandes da Silva em 22/08/2025 13:59:17
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26/08/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 15.180,00
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22/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 37425 - SERGIO CARLOS DA SILVA - R$ 15.180,00
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12/08/2025 10:24
Juntada de Petição
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24/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 10:34
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000266-53.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: SERGIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA PASSOS (OAB SC054712) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SERGIO CARLOS DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE PORTO BELO/SC, ambos qualificados.
Não há impugnação ao cumprimento de sentença e no evento 13 a parte executada concordou com os cálculos da parte exequente.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de evento 8.
HOMOLOGO a renúncia ao valor excedente ao limite definido na legislação para pagamento por requisição de pequeno valor (Evento 14), nos termos do art. 2º, § 4º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025. Caso necessário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de individualização do principal e dos juros.
REQUISITE-SE o pagamento por requisição de pequeno valor (RPV), conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC, por meio do sistema de Requisição Eletrônica de Precatórios e RPVs (REP) e encaminhe-se diretamente ao ente devedor, nos termos dos arts. 3º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido expresso e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 (EOAB).
Para fins de expedição da requisição: 1.
Anota-se que tem natureza alimentar. 2.
Não há a incidência de imposto de renda, nem de contribuição previdenciária.
Quanto à eventual informação faltante, intimem-se as partes para apresentar os dados, a fim de viabilizar a expedição da requisição.
Após a expedição da requisição, aguardem-se os autos suspensos até a notícia de pagamento.
Fica autorizada a liberação dos honorários advocatícios na conta de titularidade do procurador da parte exequente.
Fica autorizada, também, a liberação do crédito principal na conta de titularidade da parte exequente que venha a ser indicada ou do respectivo procurador, neste caso desde que constante dos autos procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Efetuado o depósito dos valores requisitados, expeça-se alvará em favor da parte exequente, que deverá ser intimada para fins de indicação dos seus dados bancários (caso não conste essa informação nos autos).
Após a expedição do alvará, intime-se a parte exequente sobre os valores recebidos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 924, II, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 19:17
Decisão interlocutória
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22/04/2025 07:15
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:21
Juntada de Petição
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16/04/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 10:57
Determinada a intimação
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17/02/2025 07:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 11:37
Determinada a intimação
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06/02/2025 06:38
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:48
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/12/2024
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23/01/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 14:48
Distribuído por dependência - Número: 50038024320238240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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