TJSC - 5041005-97.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:18
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
-
05/09/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
-
05/09/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>25/09/2025 00:00 a 02/10/2025 23:59</b><br>Sequencial: 17
-
03/09/2025 16:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0204
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
21/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
11/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
08/08/2025 21:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
08/08/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI
-
08/08/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 18:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 23:59</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5041005-97.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA AGRAVANTE: FPW SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB SP382616) AGRAVADO: RESIDENCIAL COMPASSO DO SOL ADVOGADO(A): BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A): SANDRIELE ADRIANI WEISS (OAB SC052856) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
18/07/2025 15:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
-
18/07/2025 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 34
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
14/07/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
-
14/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5041005-97.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005345-44.2025.8.24.0064/SC AGRAVANTE: FPW SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB SP382616)AGRAVADO: RESIDENCIAL COMPASSO DO SOLADVOGADO(A): BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665)ADVOGADO(A): SANDRIELE ADRIANI WEISS (OAB SC052856) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por FPW Securitizadora de Créditos S.
A. contra decisão interlocutória proferida na demanda em que litiga com Residencial Compasso do Sol.
Requereu a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para afastas a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução. É o relatório.
Os recursos, regra geral, 'não impedem a eficácia da decisão' (art. 995 do CPC) que, excepcionalmente, pode ser suspensa 'se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso' (parágrafo único da referida norma).
Quanto ao agravo de instrumento, a lei faculta a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou até a concessão de efeito ativo para obter o que lhe negou o decisum recorrido (art. 1.019, I, do CPC), desde que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, vale dizer, quando presentes elementos evidenciando probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O caso concreto não justifica a reversão liminar da decisão agravada.
Não se vislumbra perigo de demora na apreciação do efeito suspensivo/ativo ora postulado, porque, ainda que a decisão agravada seja oposta aos interesses jurídicos do recorrente, os seus resultados podem ser revisitados e revistos no julgamento definitivo do mérito, mormente porque o presente recurso tem como característica marcante a brevidade.
Assim, não demonstrado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação com a manutenção do decisum, desnecessária a análise acerca da probabilidade do direito, porquanto os requisitos são cumulativos, devendo a questão ser definitivamente dirimida e ponderada quando do julgamento de mérito do agravo pelo colegiado.
Em decorrência, não se suspende os efeitos da decisão agravada.
Comunique-se o juízo de origem (art. 1.019, inc.
I, do CPC) e cumpra-se o disposto no art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Publique-se e intimem-se. -
18/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:15
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> CAMCIV2
-
18/06/2025 17:15
Não Concedida a tutela provisória
-
03/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (02/06/2025). Guia: 10543206 Situação: Baixado.
-
02/06/2025 21:50
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0204
-
02/06/2025 21:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:26
Remessa Interna para Revisão - GCIV0204 -> DCDP
-
02/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 10543206 Situação: Em aberto.
-
02/06/2025 14:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20, 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5054719-21.2023.8.24.0930
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Clarice Aparecida Estanislovski
Advogado: Sandra Mariza Rathunde
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2023 14:18
Processo nº 5088958-51.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jeferson Josimar Monzon Kornowski
Advogado: Rafael Nienow
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/09/2023 21:04
Processo nº 5015829-89.2023.8.24.0064
Genilson Pereira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elvis Straobel da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 14:55
Processo nº 5005592-36.2024.8.24.0007
Joao Luiz Karam
Autopista Litoral Sul S.A.
Advogado: Julio Christian Laure
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2024 12:36
Processo nº 5015829-89.2023.8.24.0064
Genilson Pereira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/07/2023 00:39